Os produtos vêm de fabricantes do Rio de Janeiro e de Goiás, em valores que podem superar R$ 120 milhões anuais.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) identificou e mapeou operações de comercialização de bebidas no território maranhense, especialmente com conhaque e aguardentes, sem o pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os produtos vêm de fabricantes do Rio de Janeiro e de Goiás, em valores que podem superar R$ 120 milhões anuais.
Com a identificação, a Sefaz já iniciou as auditorias nos estabelecimentos domiciliados no estado que adquiriram essas mercadorias e diversas medidas no âmbito da fiscalização de mercadorias em trânsito, com ações nos postos e unidades móveis fiscais, com o objetivo de estabelecer um controle mais eficiente sobre a comercialização de bebidas.
Constatada a sonegação, além da lavratura dos autos de infração com a cobrança do ICMS com multa e juros, a Sefaz fará a representação fiscal para fins penais junto ao Ministério Público Estadual, para que este ingresse com ações por infringência, em tese da lei federal 8.137/90 dos crimes contra a ordem tributária.
A fiscalização será concentrada nas unidades fiscais situadas nas divisas com os estados do Tocantins e Pará. A meta é reduzir a realização de operações comerciais com bebidas sem o pagamento do ICMS, pois o setor de bebidas responde por parcela significativa da arrecadação do imposto, com base numa alíquota de 25% do valor da mercadoria.
Na fiscalização de trânsito, a operação está sob a responsabilidade da Central de Operações Estaduais (COE) que coordenará as ações, monitorando a partir da emissão de Notas Fiscais eletrônicas de bebidas com destino ao Maranhão por indústrias do Rio de Janeiro e de Goiás.
Grandes operações
Nos últimos meses foi observada grande quantidade de operações com suspeitas de desvio de mercadorias acobertadas por notas fiscais destinadas ao Estado do Pará. Parte dessas mercadorias pode ter sido indevidamente comercializada no território maranhense por estabelecimentos comerciais envolvidos na fraude, pois não se constatou a entrada das mercadorias no Estado vizinho. Presume-se que grandes empresas de atacado e varejo podem estar envolvidas na fraude.
Foi firmado um acordo de cooperação com a Central de Operações Interestaduais do Pará, que também vai monitorar se, efetivamente, ocorre a entradas das bebidas no território paraense.
Também será reforçado o trabalho de monitoramento para evitar a entrada de bebidas por estradas vicinais e pontões de travessias no Rio Tocantins e afluentes, nas divisas interestaduais, que permite a entrada no Maranhão sem que a mercadoria passe pelos postos fiscais de controle da Sefaz.
A Sefaz identificou e cancelou as atividades de diversas empresas laranja, criadas no Estado, para operar nesta comercialização dessas bebidas irregulares, providência também tomada pelo estado do Pará, na ação conjunta para combater as fraudes que prejudicam os dois estados.
Protocolo com o Rio de Janeiro
O Estado do Maranhão aderiu ao Protocolo ICMS 103/12, que trata da substituição tributária com bebidas quentes, ao qual também aderiu o Estado do Rio de Janeiro com validade desde abril de 2015. Com isso, o Maranhão vai exigir o ICMS sobre as vendas com bebidas quentes (conhaques) por substituição tributária com o pagamento do tributo pelo próprio fabricante, que será cobrado na entrada da mercadoria no Maranhão com a multa, caso não tenha sido feita a retenção do imposto na fonte pelo remetente das mercadorias.
Fonte: Sefaz-MA via Mauro Negruni
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