As “intimações fiscais” encaminhadas pela Secretaria da Fazenda para 515 pessoas por meio dos Correios, reclamando o pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), não recolhido aos cofres do Estado, foram geradas no dia 28 de outubro de 2015 e constam no SIAIF (SEFAZNET/intimação fiscal), juntamente com seus respectivos anexos referentes aos relatórios das notas fiscais que acobertaram as operações comerciais de aquisição de mercadorias com CPF, em diversos períodos fiscais.
Essas intimações, contudo, no momento da sua impressão para encaminhamento pelos correios, apresentaram a consolidação de apenas um exercício de compras pelos CPFs. Dessa forma, serão reencaminhadas pelos correios com os mesmos números, só que agora com todos os períodos de aquisições de mercadorias consolidados por exercício.
Portanto, em eventuais consultas ao sistema, a totalidade do levantamento fiscal que deve ser considerado é aquele que foi gerado no dia 28 de outubro e consta no SIAFI.
No presente momento, não é possível a geração de auto de infração para as intimações dos CPFs e, portanto, não se pode fazer, ainda, parcelamento para esses débitos.
O sistema está sendo ajustado para permitir a geração do auto de infração e possibilitar o parcelamento.
O prazo para pagamento dessas intimações fiscais sem multas será o dia 18 de dezembro de 2015.
Fonte: Sefaz MA via Mauro Negruni
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