Pular para o conteúdo principal

Galli quer que pedágios sejam abatidos no Imposto de Renda

“As concessionárias são obrigadas a emitir nota fiscal de pedágio e os comprovantes devem servir para todos os fins tributários, inclusive na dedução do imposto de renda para a pessoa física”, justifica o parlamentar.

Projeto de Lei do deputado federal Victório Galli (PSC), em tramitação na Câmara dos Deputados, permite aos consumidores abater no imposto de renda os valores pagos com pedágios. “As concessionárias são obrigadas a emitir nota fiscal de pedágio e os comprovantes devem servir para todos os fins tributários, inclusive na dedução do imposto de renda para a pessoa física”, justifica o parlamentar.

Segundo o deputado, a não emissão de nota fiscal tem de ser denunciada. “Recebemos informações de que há concessionárias recusando a emissão de cupom ou nota fiscal ao consumidor, dificultando ao usuário desse serviço a sua prestação de conta com o fisco, afrontando claramente o sistema tributário brasileiro, em uma clara evidência de sonegação”,

Galli entende que o projeto irá contribuir para evitar a sonegação fiscal. “A lógica deste projeto é fazer com que haja maior responsabilidade fiscal, além de contribuir com a diminuição da carga tributária, já que o consumidor poderá abater estas notas em seu imposto de renda”, diz.

Ao cobrar a emissão da nota fiscal, aquele que sonega impostos será obrigado a pagá-lo e, por outro lado, aquele que pagaria uma carga alta de impostos, agora, irá pagar menos. “Temos que combater a alta carga tributária de várias formas, combatendo a sonegação e ao mesmo tempo diminuindo impostos. Espero que, um dia, o governo federal entenda isso”, destacou Galli.

Autor: Assessoria

Fonte: O Nortao

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

O SPED e as Empresas Gabrielas

Neste ano, muitas empresas enfim conhecem com mais profundidade o que o fisco digital deseja: informação detalhada! E conforme passa o tempo, o governo aperta o cerco informacional. Ele tem sido muito exigente, e deve ser, mas não considera a revolução que isto causa nas empresas. Não está escrito ‘como se adequar’ em nenhum guia prático ou norma legal. Este contexto vem evoluindo desde 2001, com a IN 2.200-2, momento em que a tão importante certificação digital foi anunciada, para pouco mais de 10 anos depois, ser pré-requisito de regularidade fiscal. Mas e os processos empresariais, que são a fonte da informação?!  É onde, caro leitor, as Empresas Gabrielas urgem com toda força. O engessamento de processos inadequados, que por conta do que nível de detalhes e a origem da informação, justificam em si, o próprio problema da organização. A geração da informação tem sido dificultada, e além do fator fiscal, os reflexos estão na vantagem competitiva. Quem trabalh...