O vice-presidente da Acif, Luís Aurélio Prior, anuncia a criação de um site para as destinações |
Conselho Municipal da Terceira Idade de Franca (Comuti) bem como a Acif (Associação do Comércio e Indústria de Franca) e seus parceiros iniciaram no último mês, respectivamente, as campanhas “Franca Amigo do Idoso” e “Você ajuda, mas quem paga é o leão!”, de incentivo à destinação de parte do Imposto de Renda a entidades assistenciais locais.
Em ambas as ações, o foco é esclarecer o procedimento, dissipando dúvidas dos contribuintes e demonstrando as vantagens de ajudar.
“Fizemos hoje (ontem) um evento na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aberto à comunidade para falar sobre o assunto”, disse a presidente do Comuti, Lucélia Cardoso. “Iniciamos a campanha para conscientizar a população. Temos, atualmente, cerca de 43 mil idosos na cidade e essa destinação será revertida para acompanhar essas pessoas, oferecendo ações culturais, de lazer, ligadas à saúde e à proteção de seus direitos.”
Potencial
Segundo a Receita Federal de Franca, a cidade tem um potencial de destinação por pessoas físicas de R$ 5,1 milhões, número bem superior aos cerca de R$ 1,4 milhão alcançado pela Acif e Comuti, juntas, em 2014. De acordo com a Acif, 61% de seus mais de R$ 1,3 milhão foram angariados após a intensificação do trabalho da campanha.
“No ano passado, nós fizemos um trabalho com categorias profissionais e grupos de empresários, que são potenciais contribuintes, para orientar, esclarecer e incentivar a destinação, pois é cada vez maior a necessidade de recursos para as entidades que cuidam de nossas crianças e adolescentes. Foi um trabalho de formiguinha, mas obtivemos resultados positivos”, disse, em nota, o vice-presidente da Acif, Luís Aurélio Prior.
Na internet
Intitulado “Você ajuda, mas quem paga é o leão!”, o movimento da entidade por ele representada - juntamente com a Delegacia da Receita Federal de Franca, Prefeitura Municipal e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Franca - levou ao ar o site www.seufuturo.org.br. Nele, a população terá acesso ao passo-a-passo, orientando como pessoas físicas e jurídicas podem fazer a destinação de 6% e 1%, respectivamente, às entidades assistenciais.
“Nela (a página) podemos escolher as entidades que queremos destinar a nossa doação. O próximo passo do portal é fazer uma prestação de contas à comunidade, mostrando o que tem sido feito com esse recurso”, disse.
TIRE SUAS DÚVIDAS
Veja como fazer a destinação do Imposto de Renda a instituições de Franca
Quem pode fazer a destinação?
• Pessoas físicas que apresentam declaração de imposto de renda no modelo completo e empresas que apuram a tributação pelo lucro real.
Com quanto posso colaborar?
• Para deduzir o valor integral destinado na declaração de IR, as pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido e as empresas até 1% do imposto normal.
Como faço para fazer o pagamento da destinação?
•Basta acessar o www.franca.sp.gov.br, nos links serviços online, doações, e escolher – Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, e Fundo da Criança e Adolescente.
Como é a base de cálculo?
• A base de cálculo para o valor a destinar a instituições é o Imposto de Renda devido e não o valor a pagar ou o imposto retido na fonte, por exemplo.
Qual o prazo para fazer a destinação?
• Pessoas físicas podem recolher os 6% do IR até 31 de dezembro ou destinar 3% até esta data e outros 3% até 30 de abril de 2016. Empresas podem destinar a qualquer momento 1% do IR.
Como isso aparece na declaração?
• Basta informar o CNPJ do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Franca e o valor destinado na declaração de imposto. O Conselho confirmará sua destinação à Receita Federal.
Há risco de cair na malha fina?
• Não. Na declaração de Ajuste Anual, o contribuinte preenche na Ficha Doações Efetuadas os dados do Fundo Municipal e, do outro lado, o Fundo informa à Receita as doações que recebeu.
Quem recebe restituição pode doar?
• Quem recebe restituição do IR também pode destinar parte do imposto de renda. O valor destinado ao Fundo será somado ao da restituição e será corrigido pela taxa Selic.
Fonte: GCN.
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.