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GO: Decreto beneficia energia solar

Com o desenvolvimento de novas tecnologias e o barateamento das mesmas, é cada vez mais comum que residências produzam eletricidade para consumo de seus moradores principalmente por meio da utilização de painéis solares. Por causa da perda do excedente de energia, em breve será disponibilizado um sistema de “troca” que possibilitará a esse morador/produtor injetar a energia que sobra na rede de distribuição e depois utilizá-la em proporção semelhante. Outros critérios também serão observados, mas o Estado já definiu que para estimular a produção por micro e mini geradores haverá isenção de impostos sobre esse tipo de operação.

Com a adesão a convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Estado será o terceiro do País a conceder isenção de ICMS no fornecimento de energia elétrica como no caso citado. Além de Goiás, apenas Pernambuco e São Paulo defenderam a isenção no Confaz. O benefício aplica-se somente à compensação de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração, segundo critérios fixados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O benefício para a produção de energia solar vigora a partir da publicação de decreto do governador Marconi Perillo.

Os distribuidores – microgeradores e minigeradores – devem observar, para o cumprimento das obrigações acessórias referentes às operações de circulação de energia elétrica sujeitas a faturamento, as regras sobre o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, da Aneel. O domicílio ou estabelecimento consumidor que, na condição de microgerador ou de minigerador, promover saída de energia elétrica com destino a empresa distribuidora, sujeita a faturamento, fica dispensado de se inscrever no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás (CGE) e de emitir e escriturar documentos fiscais nestes casos. Para cada ciclo de faturamento, a empresa distribuidora deve emitir Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, relativa à saída de energia elétrica com destino a unidade consumidora.

Fonte: Sefaz-GO via Mauro Negruni

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