Altera a Portaria RFB nº 1.687, de 17 de setembro de 2014, que dispõe sobre o planejamento das atividades fiscais e estabelece normas para a execução de procedimentos fiscais relativos ao controle aduaneiro do comércio exterior e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 45 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e no art. 2º do Decreto nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º O art. 7º da Portaria RFB nº 1.687, de 17 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ……………………………………………………………………….
§ 4º Os procedimentos de fiscalização a serem realizados na jurisdição de outra unidade descentralizada, subordinada à mesma região fiscal, serão emitidos pela própria unidade solicitante, após manifestação do respectivo Superintendente, ou pelo próprio Superintendente.
…………………………………………………………………………………
§ 6º Depois da expedição da Ordem de Serviço ou ato equivalente referido no § 5º, a própria unidade solicitante emitirá o TDPF.
…………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Receita Federal do Brasil via Mauro Negruni
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