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EFD ICMS IPI - Novidades no leiaute - EMENDA CONSTITUCIONAL 87/15 - ATO COTEPE/ICMS No - 44, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015

Pessoal,

Enquanto os estados não publicam as regras para atender a EC 87/15, a COTEPE, já ajustou o leiaute.

ATO COTEPE/ICMS No- 44, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015


Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -
COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 242ª reunião extraordinária, realizada no dia 19 de outubro de 2015, em Brasília, DF, resolve:


Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.17, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência 7AF6FA44D617709207E2A2E49C1532EB", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5"."


Art. 2º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, que passa a vigorar com as seguintes mudanças:


I - Alterada a redação da coluna "Descrição" da tabela 2.6.1.1 - Abertura do arquivo digital e Bloco 0, do Registro 0015 para "Dados do Contribuinte Substituto ou Responsável pelo ICMS Destino"


II - Incluído o registro C101 na tabela 2.6.1.2 - Bloco C:

III - incluído o registro D101 na tabela 2.6.1.3 - Bloco D:

IV - Incluídos os registros E300, E310, E311, E312, E313 e E316 na tabela 2.6.1.4 - Bloco E:

V - Incluído o item 2 - ICMS Difal/FCP, no item 2 das Regras de Formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS, do item 5.1.1 Tabela de Códigos de Ajuste da Apuração do ICMS do item 5.1 -
Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS


VI - Incluído o seguintes códigos na tabela genérica do item Obs, do item 5.1.1 Tabela de Códigos de Ajuste da Apuração do ICMS do item 5.1 - Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS:


XX209999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX219999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX229999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX239999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX249999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX259999 - Débito especial de ICMS Difal/FCP para a UF XX;


VII - Alterado o nome do registro 0015 para "DADOS DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO OU RESPONSÁVEL PELO ICMS DESTINO".


VIII - Alterada a descrição do campo 02 - UF_ST do registro 0015 para "Sigla da unidade da federação do contribuinte substituído ou unidade de federação do consumidor final não contribuinte - ICMS Destino EC 87/15"


IX - Alterada a descrição do campo 03 - IE_SR do registro 0015 para "Inscrição Estadual do contribuinte substituto na unidade da federação do contribuinte substituído ou unidade de federação do consumidor final não contribuinte - ICMS Destino EC 87/15."


X - Incluídos os seguintes registros no APÊNDICE B - LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
REGISTRO C101:

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DOS DOCUMENTOS FISCAIS QUANDO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE EC 87/15.


Fonte: SPED Brasil

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