Com a disputa eleitoral, um tema tem trazido ansiedade aos donos de grandes patrimônios: a criação de um imposto sobre fortunas. A tributação está prevista na Constituição de 1988, mas é necessária uma lei complementar para regulamentá-la, como tem enfatizado a candidata do PSOL à presidência, Luciana Genro. É ela a única defensora explícita da taxação, mas o assunto tem surgido com frequência em debates, sabatinas e entrevistas ao longo da campanha. Os principais candidatos à presidência respondem aos questionamentos de forma evasiva, o que tem estimulado dúvidas dos clientes aos escritórios de direito, private banking e gestão de fortunas.
Os três candidatos que lideram as intenções de votos segundo as pesquisas mais recentes - Dilma Rousseff (PT), Marina Silva (PSB) e Aécio Neves (PSDB) - foram questionados para essa reportagem a respeito de quais são suas propostas para impostos sobre grandes fortunas e herança.
"Não é oportuno, neste momento, aumentarmos ou criarmos novos tributos, porque eles atrapalham o crescimento econômico e a geração de empregos", afirmou Dilma em nota. A presidente declarou ainda que, ao contrário, está se pautando pela agenda da redução gradual da carga tributária do país. Já no caso do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), a candidata do PT considerou que essa é uma questão dos Estados e do Distrito Federal, conforme a Constituição.
Aécio Neves (PSDB) informou, por nota, que "é favorável a estudar a revisão da taxação das grandes fortunas". E acrescentou que "sua proposta só será fechada quando ele assumir o governo e discutir o tema com detalhes com sua equipe econômica".
A equipe de Marina Silva respondeu que não teria condições de atender à solicitação devido à indisponibilidade de agenda. Ao divulgar o programa de governo, em agosto, Marina disse que o tema da taxação sobre grandes fortunas, ausente no texto, deverá ser debatido no âmbito da reforma tributária. Um dos principais conselheiros da campanha, Eduardo Giannetti, afirmou em entrevista ao Valor em maio que era contra "taxar a riqueza de um empresário, construída ao longo da vida". Disse que era a favor de taxar herança. "A transação não faz parte do direito de propriedade", afirmou.
"Está todo mundo preocupado. É uma pergunta corriqueira entre os clientes que têm recursos", diz Roberto Justo, sócio do Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. De fato, afirma, um presidente poderia aproveitar a força política do começo do mandato e enviar um projeto ao Congresso. Outra opção é fazer um esforço para colocar em prioridade o projeto aprovado pela Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara em 2010, de autoria de Luciana Genro. "Normalmente no primeiro ano de governo todo presidente tem maioria no Congresso", diz Ana Cláudia Utumi, especialista em tributos do TozziniFreire Advogados. Questiona-se apenas se há vontade política na Câmara e no Senado pra aprovar um tributo que incide sobre os ricos.
Caso aprovado, o imposto sobre fortunas não será exclusividade brasileira. Um levantamento feito pela EY (nova marca da Ernst & Young) a pedido do Valor, em 21 países em que tem escritório, aponta a existência de um imposto que incide sobre fortunas em seis deles - Argentina, Espanha, França, Índia, Noruega e Suíça. O estudo também indica o caso russo, em que a taxação sobre donos de grandes patrimônios é feita via veículos de luxo.
Em outros três países o tributo já existiu, mas foi abolido: na Alemanha deixou de existir em 1997, em Luxemburgo, em 2006, e na Suécia, em 2007. Na Espanha, o imposto chegou a ser extinto em 2008, voltando à cena em 2011. "O que vemos é que alguns países lançam mão desse tipo de imposto em alguns momentos como um mecanismo de equilibrar as contas públicas e, conforme elas melhoram, eles abolem o imposto", diz Leandro Souza, gerente sênior de impostos e capital humano da EY.
Onde o tributo foi abolido, aponta Souza, um motivo citado com frequência é a fuga de capitais para outros países, que não têm a tributação. "As pessoas que têm as maiores fortunas, muitas vezes com valor intelectual grande, são as que têm maior mobilidade internacional. O sujeito que tem R$ 100 milhões hoje mora aqui, amanhã em Londres", diz Ana Cláudia, do TozziniFreire.
O exemplo mais citado de fuga de capitais é o francês, impulsionado não só pelo imposto sobre estoque, de 1,5% para fortunas superiores a € 1,3 milhão, como também sobre a renda, nesse caso de 75% para quem tem rendimentos superiores a € 1 milhão ao ano. O tributo ganhou fama com a obtenção da nacionalidade russa pelo astro de cinema francês Gérard Depardieu em 2013, com o objetivo de fugir do imposto em seu país.
A fuga não preocupa o especialista em contas públicas Amir Khair. Quem não somente é dono de um patrimônio farto como também tem altos rendimentos vai ser ainda mais tributado em outros países, considera. "Nossa alíquota máxima [de imposto de renda] é de 27,5%, a mais baixa da América Latina e uma das mais baixas do mundo", afirma.
Se fosse aprovado o imposto sobre fortunas, Khair também considera que a alíquota seria baixa, insuficiente para expulsar pessoas físicas, perto de 1%. O argumento tem base na experiência internacional. No levantamento da EY, a maior alíquota é a espanhola, que chega a 2,5%. Nos outros países, não passa de 1,5%.
Foge, entretanto, desse patamar o projeto de lei complementar que cria o imposto sobre grandes fortunas brasileiro, já aprovado na CCJ, que ainda precisaria passar no plenário da Câmara e no Senado. No texto, a alíquota começa em 1%, já incidente sobre patrimônios a partir de R$ 2 milhões, e chega a 5%, para mais de R$ 50 milhões. "Aí é um exagero, não faz sentido", diz Khair em referência à tributação máxima.
Já o valor mínimo de incidência, de R$ 2 milhões, Khair não vê como elevado. Convertidas para reais, a partir do estudo da EY, a menor fortuna taxada é a argentina, desde R$ 88 mil, e a maior, a francesa, que incide a partir de R$ 4 milhões. "A dificuldade de regulamentar o imposto passa pela conceituação do que seriam grandes fortunas", diz Souza, da consultoria, chamando a atenção para o curioso fato de a Constituição brasileira usar o adjetivo "grandes", que não compõe o nome do imposto em outros países.
Além disso, diz Souza, em geral o imposto incide sobre a fortuna líquida. "Um defeito do projeto de lei brasileiro é que ele considera ativos totais. Uma pessoa com um patrimônio grande imobiliário que tem de arcar com a alíquota máxima, de 5%, pode ter no limite que vender imóvel para pagar imposto", diz Ana Cláudia, do TozziniFreire. Ela também considera a alíquota elevada, apontando que hoje é difícil fazer o patrimônio render mais de 5% quando descontada a inflação. "Uma tributação que vai comendo o próprio patrimônio é confiscatória", considera a advogada.
Outro problema é como avaliar o imóvel, se a preço de mercado ou a valor histórico, como na declaração do imposto de renda.
Preocupa também os clientes de grandes patrimônios a tributação do patrimônio no exterior, diz Pedro Marcelo Luzardo, sócio do Modal. Para ele e outros gestores de fortunas, a efetivação do imposto poderia ser contestada na Justiça com o argumento da bitributação. "Grande parte desse volume já foi tributado de alguma maneira."
"A briga não vai ser por aí", contesta Justo, do Choaib, Paiva e Justo Advogados. O argumento da bitributação dificilmente vingaria, diz, porque há casos similares, como do ITCMD, que incide sobre recursos para os quais o proprietário já pagou imposto de renda. "Pensando desse jeito, todos os impostos no Brasil são em cascata e isso não foi julgado inconstitucional", afirma. Para ele, a contestação ao tributo virá mais sobre seu formato de implantação.
Sobre os recursos no exterior, Justo afirma que, no caso da aprovação da lei, o patrimônio no exterior também deveria ser taxado. Facilitaria a implementação o fato de há dois anos o Banco Central exigir que ativos no exterior sejam declarados a valor de mercado e não pelo histórico.
O principal argumento favorável ao imposto sobre fortunas é o da justiça tributária. A defesa é feita, por exemplo, pelo economista francês Thomas Piketty, que ganhou projeção no começo deste ano ao avaliar a desigualdade de renda em mais de 20 países desde o século XVIII. A riqueza seria melhor distribuída, defende o professor, com um imposto sobre fortuna global de até 80%.
"O Brasil exagera na tributação do consumo, que é um imposto muito ruim, porque, independentemente da sua renda, você paga a mesma coisa", defende também Khair.
É claro que um imposto sobre o patrimônio pode ser um complemento para dar maior justiça tributária ao imposto de renda, defendeu o economista Antonio Delfim Netto em artigo publicado no Valor em julho. "Mas é claro, também, que ele apresenta problemas graves e sua implementação é duvidosa", completou, considerando que uma regulamentação adequada do imposto de renda poderia fazer o mesmo com maior justiça e eficiência. Delfim Netto considera ainda que, nos países europeus onde o imposto tem tradição, sua importância na receita geral é desprezível, em torno de 1%.
Já Khair defende o potencial arrecadador. Infelizmente, diz, a Receita Federal não divulga mais a distribuição do patrimônio por faixa de renda. Com base no dado mais recente divulgado, de 1999, e em imposto de 0,8% a 1,2% sobre patrimônio a partir de R$ 1 milhão, a arrecadação seria equivalente a 1,73% do Produto Interno Bruto (PIB), o que, segundo Khair, teria superado a arrecadação da CPMF no ano.
Por Luciana Seabra | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico
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