Pular para o conteúdo principal

Como se recupera créditos tributários de ICMS

Muito da complexa tributação nacional se deve ao federalismo. Não que a crítica seja sobre o federalismo enquanto estrutura política, mas o modo como é operado no que tange à fiscalização, recolhimento e utilização dos tributos. Esse é um ponto que gera muita dor de cabeça nos profissionais das áreas tributárias e fiscais.
E quando falamos dos estados da República Federativa do Brasil, é impossível ignorar o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação). Aliás, esse tributo é um dos mais relevantes quando se fala em dificuldade de estabelecer uma nova ordem tributária.
Além disso, é o principal estopim das chamadas guerras fiscais. Isso se explicar por ser o principal meio de contribuição dos estados, e que de certa forma, os mantém com certa independência da União. E por esse motivo, o torna complexo, possuindo alíquotas diferentes em cada estado para cada tipo de mercadoria.
Essa complexidade toda gera diversos equívocos nas empresas, fazendo que elas paguem mais tributos do que realmente devem. Naturalmente, o imposto pago a maior poderá ser reconstituído ou compensado pelo contribuinte. Falaremos disso adiante.
Antes de tudo, é necessário que o profissional contábil tenha em mente a legislação estadual reguladora do ICMS, pois como foi explicado, cada estado possui sua própria. Após, é necessária a devida identificação da carga tributária com base nos registros contábeis da empresa.
A Revisão Tributária de ICMS envolve exames para a observação dos valores computados nas respectivas bases de cálculo e nas contas gráficas deste tributo, com o objetivo de identificar tributação indevida ou a maior, bem como de créditos não aproveitados na escrituração fiscal.
Como regra geral os métodos de compensação são parecidos, e geralmente não são necessárias retificações de declarações e os créditos são usados de forma extemporânea. Porém, é necessária mais atenção nesse caso, tendo em vista que alguns créditos devem ser utilizados por ressarcimento. Por exemplo, o ICMS- ST (Substituição Tributária) em alguns estados são aproveitados por ressarcimento.
É necessário informar que para a compensação, além dos registros contábeis decorrentes do aproveitamento dos créditos, há também a prestação da informação nos livros fiscais, nas GIAS e SPED Fiscal.


Fonte: Blog Studio Fiscal via Jurânio Monteiro.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...