Muito da complexa tributação nacional se deve ao federalismo. Não que a crítica seja sobre o federalismo enquanto estrutura política, mas o modo como é operado no que tange à fiscalização, recolhimento e utilização dos tributos. Esse é um ponto que gera muita dor de cabeça nos profissionais das áreas tributárias e fiscais.
E quando falamos dos estados da República Federativa do Brasil, é impossível ignorar o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação). Aliás, esse tributo é um dos mais relevantes quando se fala em dificuldade de estabelecer uma nova ordem tributária.
Além disso, é o principal estopim das chamadas guerras fiscais. Isso se explicar por ser o principal meio de contribuição dos estados, e que de certa forma, os mantém com certa independência da União. E por esse motivo, o torna complexo, possuindo alíquotas diferentes em cada estado para cada tipo de mercadoria.
Essa complexidade toda gera diversos equívocos nas empresas, fazendo que elas paguem mais tributos do que realmente devem. Naturalmente, o imposto pago a maior poderá ser reconstituído ou compensado pelo contribuinte. Falaremos disso adiante.
Antes de tudo, é necessário que o profissional contábil tenha em mente a legislação estadual reguladora do ICMS, pois como foi explicado, cada estado possui sua própria. Após, é necessária a devida identificação da carga tributária com base nos registros contábeis da empresa.
A Revisão Tributária de ICMS envolve exames para a observação dos valores computados nas respectivas bases de cálculo e nas contas gráficas deste tributo, com o objetivo de identificar tributação indevida ou a maior, bem como de créditos não aproveitados na escrituração fiscal.
Como regra geral os métodos de compensação são parecidos, e geralmente não são necessárias retificações de declarações e os créditos são usados de forma extemporânea. Porém, é necessária mais atenção nesse caso, tendo em vista que alguns créditos devem ser utilizados por ressarcimento. Por exemplo, o ICMS- ST (Substituição Tributária) em alguns estados são aproveitados por ressarcimento.
É necessário informar que para a compensação, além dos registros contábeis decorrentes do aproveitamento dos créditos, há também a prestação da informação nos livros fiscais, nas GIAS e SPED Fiscal.
Fonte: Blog Studio Fiscal via Jurânio Monteiro.
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