As multas por atraso do SPED Contribuições e do SPED Fiscal devem ser calculadas e recolhidas por iniciativa do próprio contribuinte, diferentemente das multas incidentes sobre o atraso das tradicionais obrigações acessórias (Ex: DCTF, DACON e DIPJ), nas quais as multas são geradas automaticamente no momento da entrega em atraso das referidas obrigações e disponíveis ao contribuinte junto com o respectivo recibo de entrega.
Ressalta-se que para o SPED Fiscal, o qual abrange escrituração e apuração do IPI e ICMS, é aplicável duas multas, sendo uma de competência do Fisco Federal, a ser administrada pela Receita Federal, e outra de competência do Fisco Estadual da circunscrição do contribuinte.
Por Sérgio Henrique Tedeschi
Fonte: PSW Auditores e Consultores via José Adriano
Comentários
Postar um comentário
Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.