Esse complexo sistema tributário nacional – incluindo o ICMS, que é estadual – cria insegurança e engessa a atividade econômica dos estados. Os casos do café e da água mineral são emblemáticos. A relação do Rio e de Minas, por exemplo, que poderia ser mais estreita, é perturbada por políticas diferentes em relação ao ICMS, com prejuízo para todos. O Rio, em governos anteriores, onerou a torrefação de tal forma, que sobraram poucas sediadas no Estado. E as águas mineiras têm dificuldade de ingresso no mercado fluminense pela tributação. Estas situações se arrastam com danos a todos. No caso das águas mineiras, trata-se da destruição de um valor imaterial que é o fundo de comércio, o nome, a qualidade do produto – Caxambu, Cambuquira, Lambari e Araxá – hoje preterido por águas mineralizadas que podem ser captadas e engarrafadas em qualquer lugar.
O governador de Minas em boa hora colocou na direção da empresa de águas um nome de padrão ministerial, o ex-deputado Milton Reis. Talvez, agora, com a força de sua presença, possa surgir um acordo entre os estados de Minas, Rio, São Paulo e Brasília, mercados naturais das águas, para que o consumidor não seja punido e o mercado mantenha águas de qualidade e até de recomendação médica pela sua rica composição.
Não faz sentido essa situação dificultar ainda mais a vida do empreendedor. Nem se fala das grandes engarrafadoras de marcas, como a São Lourenço, COPASA, Lindoia e Prata, de São Paulo, ou a Petrópolis, do Rio. Trata-se da malha de distribuidores, em centenas de empresas em cada um dos estados referidos, que se estima que movimente mais de dez mil pessoas, entre empregados e transportadores.
No caso do café, a mesma situação a ser revista. A produção cafeeira precisa voltar às terras fluminenses, onde foi forte até o final do Império, incluindo o produtor no PRONAF, e que, no Espírito Santo, ocupa mais de 200 mil brasileiros.
A recente queda na produção da Zona Franca de Manaus, em distante ponto do território nacional, merece atenção e o que vier a ser feito (e deve ser feito), deve atender a questão da desoneração fiscal do transporte, por exemplo, visando baratear o custo e aumentar as vendas. Este tipo de renúncia fiscal tem de beneficiar mais o consumidor e não apenas o produtor, já que este ganha no aumento das vendas.
O simples emplacar de automóveis tem políticas estaduais conflitantes, sendo prova a preferência de locadoras no emplacar veículos em Vitória e em Curitiba. Não se trata de apenas pedir menos carga, mas menos impostos, mais claros, que eliminem o recurso ao Judiciário. Assim se aumenta a base, melhora-se a arrecadação e descongestiona-se o Judiciário. Quando se é liberal, acredita-se no empresário como mola do crescimento, não apenas econômico, mas também social. No mais, como diz a voz do povo: quem cria dificuldades o faz pensando em vender facilidades.
Por Aristóteles Drummond
Fonte: Diário do Comércio - SP
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