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SP – Vale contestar PIS e Cofins sobre importação

Empresas no regime fiscal de lucro presumido podem ter pago impostos a mais nos últimos anos. Conforme decisão do STF, contribuinte pode pedir na Justiça restituição de tributos indevidos.


São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que contribuintes podem pedir restituição de PIS/Cofins em importações na Justiça, contrariando um pedido da Receita Federal.

O embaraço se refere à inclusão de tributos na base de cálculo das duas contribuições federais (PIS e Cofins) para produtos importados. Mas, segundo decisão do Supremo, de março de 2013, essa inclusão é indevida.

Com medo do impacto da decisão nas contas do governo, em novembro do ano passado a Fazenda Nacional entrou com um pedido de embargos declaratórios, para que o entendimento valesse apenas para o futuro.

Se o pedido fosse aceito, os contribuintes ficariam impedidos de pedir a restituição dos impostos pagos de forma indevida nos últimos cinco anos. Em nota técnica, a Receita Federal chegou a calcular que as restituições poderiam custar ao fisco R$ 14,3 bilhões.

Mesmo assim, em decisão do último dia 17, a Suprema Corte negou o pedido da Fazenda. Consta no site do STF que, por unanimidade e nos termos do voto da relatora, a ministra aposentada Ellen Gracie, foram rejeitados os embargos de declaração.

Apesar de Ellen Gracie ter apreciado o caso em 2010, no sentido de excluir os tributos da base de cálculo do PIS/Cofins, até hoje o acórdão da decisão não foi publicado pelo Supremo.

A restituição

Para o tributarista Saulo Vinícius de Alcântara, do Celso Cordeiro e Marco Aurélio de Carvalho Advogados, podem pedir a restituição do imposto as empresas que estão no regime de lucro presumido – até R$ 78 milhões de faturamento.

De acordo com ele, as empresas acima deste teto, que apuram impostos por lucro real, acabam não sofrendo com os problemas da base de cálculo do PIS e Cofins. Por questões contábeis, a base maior vira crédito numa segunda etapa, o que anula o acréscimo de imposto.

Por essa diferença entre os regimes de lucro real e lucro presumido, ele suspeita que o número de R$ 14,3 bilhões possa estar inchado. “O valor deve ser menor. Mas não dá para sabermos ao certo”, disse.

Mesmo assim, o especilista acredita que a diferença no cálculo gera impactos grandes. Se houver adição de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, o valor de um bem que custa R$ 1 mil, sob alíquota de 25%, vai a R$ 1,250 mil. No momento de calcular os valores do PIS/Cofins, a diferença ficaria representativa.

O tributarista Lucas Bizzotto Amorim, do Marcelo Tostes Advogados, avalia que assim como o caso da base de cálculo de PIS/Cofins para produtos importados, processos parecidos estão na mira do STF.

Segundo Amorim, as controvérsias envolvem a inclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) e do ICMS sobre produtos nacionais na base de cálculo das contribuições federais. “No Brasil é frequente tributo sobre tributo. E o contribuinte questiona isso”, conclui.

Roberto Dumke

Fonte: DCI – SP via Mauro Negruni

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