Pular para o conteúdo principal

Dados do destinatário de NF-e passam a ser validados pela Sefaz

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) comunica que a partir deste domingo (01.09) passará a fazer a validação do par CNPJ e Inscrição Estadual e do par CPF e Inscrição Estadual de contribuintes de Mato Grosso que figurem na condição de destinatários de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em operações internas. Caso não estejam de acordo com as informações registradas no Cadastro de Contribuintes do Estado, a NF-e será rejeitada, retornando ao emitente uma das seguintes mensagens, conforme a situação:
Código Mensagem
233 Rejeição: IE do destinatário não cadastrada
234 Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ
246 Rejeição: CNPJ Destinatário não cadastrado
623 Rejeição: CPF Destinatário não cadastrado
624 Rejeição: IE Destinatário não vinculada ao CPF
Ocorrendo uma dessas rejeições, o emitente deverá efetuar as correções necessárias quanto aos dados do destinatário e em seguida transmitir novamente a NF-e para a Sefaz-MT, a fim de viabilizar a autorização do documento, posto não se tratar de hipótese de denegação.
Até o momento, a Sefaz-MT verificava apenas a conformidade dos dados referentes ao emitente de documentos fiscais eletrônicos. Agora, com a validação também dos dados do destinatário, espera-se reduzir a ocorrência de NF-e autorizadas com informações incorretas quanto às partes envolvidas na operação.
Esclarecimentos sobre regras da legislação relacionadas à NF-e podem ser obtidas no Plantão Fiscal, pelo telefone (65) 3617-2900, ou pelo e-mail: nfe@sefaz.mt.gov.br. Atendimento sobre o funcionamento técnico de aplicação/certificação digital, na Central de Serviço, pelo telefone (65) 3617-2340 ou pelo e-mail: atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.

Fonte: www.sefaz.mt.gov.br via www.joseadriano.com.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...