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PIS/Cofins - Importação - MP/615 - Redução de Custo de 2% a 3%

O Ministério da Fazenda deu sinal verde para que as empresas calculem o PIS/Cofins devido sobre produtos importados sem incluir o valor do ICMS na base de cálculo das contribuições federais. A mudança na regra foi incluída a pedido da equipe econômica no relatório da MP 615 – aprovado na terça-feira por comissão especial da Câmara dos Deputados – e garante uma redução de custo de 2% a 3% para as empresas importadoras.
Na prática, a medida antecipa a implementação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no início do ano, considerou a cobrança inconstitucional. De acordo com o STF, o PIS/Cofins sobre importados deve ser calculado apenas com base no valor aduaneiro da mercadoria.
O senador Gim Argello (PTB-DF), relator da MP, disse ao Valor que o artigo que muda o PIS/Cofins- Importação foi construído com a participação da Fazenda. “Não há caminho senão harmonizar a legislação com a jurisprudência”, afirmou. Integrantes do governo confirmaram as conversas.
Segundo avaliações internas, o governo não teria chances de reverter a decisão do Supremo e essa foi a forma encontrada para resolver um problema que já estava posto.
O impacto sobre a arrecadação federal deve ser “pequeno”, de acordo com essas fontes. O passivo tributário, estimado pelo governo em R$ 34 bilhões, continuará sendo discutido judicialmente. O Supremo ainda não publicou o acórdão do julgamento, mas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que recorrerá, pedindo a modulação da decisão para que eventuais ressarcimentos fiquem restritos apenas a ações que já tramitavam quando da decisão da Corte.
O texto aprovado na comissão especial muda o artigo 7 da Lei 10.895, de 2004, e assim que a MP for aprovada nos plenários da Câmara e Senado a incidência do imposto passará a ser calculada segundo o entendimento do Supremo.
“É uma mudança relevante para as empresas”, diz o advogado Maurício Faro. O relatório da MP 615 também permite que bancos, seguradoras e as multinacionais brasileiras renegociem suas dívidas tributárias sem oferecer garantias ao Fisco.

Fonte: Valor Econômico via www.joseadriano.com.br

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