Pessoal,
Estamos com uma nova versão da Nota técnica 05/2013, com as seguintes inserções:
A. Alterações da Versão anterior desta NT (v1.0)
Esta nova versão da NT introduz algumas modificações na especificação anterior, conforme
segue:
• Inclusão das mudanças introduzidas com a NT 2013.006, mantendo nesta especificação
o leiaute atualizado da nova versão da NF-e / NFC-e e a relação atualizada de todas as
regras de validação;
• Inclusão de regra de validação específica para rejeitar o Lote de NF-e com pedido de
resposta síncrona, para a SEFAZ Autorizadora que não disponibilizar esta funcionalidade;
• Inclusão de regra de validação específica para a NFC-e impedindo o evento de CC-e e
impedindo o evento de cancelamento fora de prazo;
• Obrigatoriedade de identificação do Transportador na venda de Combustível (Anexo II –
Regras de Validação, validação "X04-10");
• Validação opcional por UF sobre a obrigatoriedade de informação da Nota de Empenho
na Venda a Órgão Público com desoneração de ICMS (Anexo II – Regras de Validação,
validação "ZB02-10" a "ZB02-30");
• Alteração no item da NF-e, nos campos de controle do ISS, conforme reunião conjunta
SEFAZ e ABRASF (grupo:imposto/ISSQN, grupo:ISSQNtot), com as regras de validação
correspondentes.
Por Jorge Campos
Fonte: Sped Brasil
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