O Diretor Político Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o coordenador geral do eSocial, Daniel Belmiro, para tratar de problemas com a aplicação do eSocial. O encontro aconteceu na tarde de ontem e teve como objetivo discutir algumas preocupações com respeito às micro e pequenas empresas.
Na oportunidade foi entregue ofício com preocupações e sugestões operacionais, no intuito de contribuir com o sucesso do programa. Dentre as sugestões apresentadas se destacam: a aplicação de multas somente após o prazo de um ano, contados da data em que efetivamente o sistema estiver em pleno funcionamento; disponibilização de módulo de sistema simplificado para micro e pequenas empresas; e o uso do CPF na identificação dos funcionários, ao invés do PIS, considerando a (real) possibilidade de duplicidade de cadastro.
Além disso, no ofício foi apresentado uma sugestão com novo cronograma de prazos para viabilização do eSocial, conforme abaixo:
- Empresas Públicas em geral: a partir de janeiro de 2015;
- Empresas Privadas com mais de 500 empregados: a partir de março de 2015;
- Empresas Privadas com 100 e até 499 empregados: junho de 2015;
- Empresas Privadas optantes por regimes tributários diferentes do Simples (Presumido/Real/Arbitrário) que tenham de 0 a 99 empregados: a partir de setembro de 2015;
- Micro e Pequenas Empresas: janeiro de 2016;
- MEI, Produtor Rural e empregado doméstico: março de 2016.
O documento enfatizou, ainda, que esse cronograma será viável apenas se o sistema estiver no ar dentro dos próximos 60 dias.
Pietrobon avaliou a reunião de maneira positiva e destacou a verdadeira intenção da Fenacon, ao apresentar o ofício. “Nosso objetivo é contribuir com a viabilidade do eSocial. Por isso, trouxemos essas proposta de aperfeiçoamento”, afirmou Pietrobon.
Fonte: FENACON via José Adriano.
Comentários
Postar um comentário
Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.