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Receita entendeu que a medida é retroativa a 2012,
isto é, quem contratou
microempreendedores nos últimos
dois anos está com dívida a ser saldada.
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Questionada pelo DIA, a Receita informou que “a situação inicial criava regra de exceção incompatível com o princípio da isonomia, pois onerava apenas determinados tipos de serviço”. Segundo o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina, Reginaldo Gonçalves, o objetivo é evitar que as empresas substituam empregados celetistas por MEIs. “O governo está em cima de quem é mão de obra fixa”, avalia.
Para piorar a situação, a Receita entendeu que a medida é retroativa a 2012, isto é, quem contratou microempreendedores nos últimos dois anos está com dívida a ser saldada. A instrução foi publicada em fevereiro, mas as empresas ainda não sabem ao certo como cumprir as novas determinações. Para os empresários, a norma é um tiro no pé da própria lei que instituiu o MEI, responsável pela retirada de milhões de trabalhadores da informalidade.
O setor cultural, que depende de vários serviços prestados por microempreendedores, se revoltou contra a medida e busca revertê-la no governo. “O MEI foi uma bênção para o nosso segmento. Um prestador de serviço como um técnico de som, ou um iluminador, não trabalha só para uma empresa, e sim para diversas produções diferentes. Por isso, ele não seria contratado com carteira. Com o MEI, ele conseguiu se formalizar”, explica Odilon Wagner, ator e presidente da Associação dos Produtores Teatrais Independentes. “Se essa medida continuar, vai ser uma derrocada dos prestadores de serviços”, afirma Wagner.
O produtor Afonso Borges, do projeto Sempre um Papo, prevê um boicote à contratação dos MEIs. “Logo agora que a lei estava funcionando, vem essa ideia terrível. Quem estava contratando formalmente vai voltar para informalidade”, afirma. Advogados consultados pelas empresas orientam a suspensão da contratação de MEIs ou o depósito dos 20% em juízo, já que a medida do Fisco pode cair.
A esperança dos empresários está na aprovação da Lei do SuperSimples no Congresso. No substitutivo votado ontem na Câmara, há um dispositivo que determina o retorno à cobrança original. Para passar a valer, ele ainda precisa ser aprovado pelo Senado.
Lei do MEI aumentou formalização no país
Em vigor desde 2008, a Lei Complementar 128 criou a figura do Microempreendedor Individual (MEI), que é uma nova categoria de empresa, bastante simplificada e com menos tributação para os participantes.
Desde que foi instituída, a lei teve adesão maciça e retirou muitos prestadores de serviço da informalidade. Em 2010, 49% do total de empresas abertas no país eram MEIs. Em 2013, esse percentual já representava 68% do total.
A visibilidade desta categoria impulsionou medidas como a criação, por exemplo, de uma moeda social em Maricá (RJ). Criada no ano passado, ela circula entre negócios locais, fortalecendo o comércio regional.
Para a cultura, a medida foi especialmente importante, dada a natureza dos prestadores de serviço na área. Um carregador, por exemplo, pode trabalhar em uma montagem de exposição, de um show ou de uma peça teatral. Se antes ele vivia do chamado “bico”, com a lei do MEI ele pode se regularizar e emitir nota fiscal.
Para as empresas, a medida também foi importante. “Devemos sempre prestar contas ao Fisco, e a formalização facilitou tudo”, afirma Odilon Wagner.
Medida retroativa é questionada
Apenas uma palavra foi responsável pela confusão sobre a retroatividade da medida da Receita. A lei original dos MEIs garantia que o pagamento era devido “exclusivamente” ao MEI dos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Em 2012, uma lei complementar retirou o termo “exclusivamente” da redação do texto. A Receita interpretou que, a partir dessa mudança, o pagamento passou a ser devido para o MEI de qualquer área, provocando isonomia no setor. Mas especialistas questionam a legalidade do entendimento, afirmando que o Fisco adotou essa interpretação a partir da instrução publicada este ano, de forma que a cobrança não poderia retroagir.
“De repente, o empresário se depara com um débito que ele não sabia existir”, afirma Alexandre Marques, sócio do Damasceno & Marques Advocacia. “Isso não tem o menor cabimento”, afirma Ericka Gavinho, do Gavinho e Campos Associados.
por Luisa Brasil | O DIA
Fonte: O Dia via Roberto dias Duarte.
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