Em meio a ressalvas do setor produtivo, Câmara deve votar destaques antes de a matéria chegar ao Senado
Aprovado na última quarta-feira pela Câmara dos Deputados, o texto-base do Projeto de Lei Complementar 221/2012, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), que universaliza o acesso do setor de serviços ao Supersimples, tem levantado o debate acerca dos reais benefícios que a legislação trará às micro e pequenas empresas.
Em vigor desde 2007, o então ‘Simples Nacional’ unificou oito tributos federais, com alíquota global variável de 4% a 17,42% sobre a receita bruta, dependendo da atividade e do faturamento da empresa.
Se, por um lado, mais 140 atividades entrarão na sistemática e o critério para inscrição passará a ser exclusivamente ofaturamento anual – atualmente R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas –, por outro, o texto do relator Cláudio Puty (PT-PA) criará uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%.
Histórico defensor da simplificação tributária, o presidente da Seteco Consultoria Contábil, José Maria Chapina Alcazar, revela cautela ao analisar o texto-base. “As alíquotas são elevadíssimas e o projeto, na prática, não é desburocratizante”, argumenta o empresário.
Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) entre 2007 e 2012, ele justifica sua preocupação. “O fato de criar uma única guia que consolida os tributos não se traduz em simplificação, pois ainda será necessário realizar complexos cálculos e preencher diversas tabelas, serviços que exigem metodologia e controles rigorosos como os que já existem hoje. A ilusão poderá sair caro”, ressalta.
Embora pense de forma semelhante em relação às altas alíquotas desta nova versão do Simples, o administrador de empresas e auditor Edgar Madruga acredita que o projeto dá um pequeno passo rumo à simplificação e desburocratização de procedimentos e a administração geral dos tributos.
Coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG), o estudioso observa que o texto-base traz também benefícios indiretos, como a participação privilegiada das micro e pequenas empresas nas licitações públicas.
“Previa-se inicialmente o fim da Substituição Tributária, mas a versão final do projeto passou a incluir uma lista de setores que permanece sujeita a este mecanismo. Não é o ideal,entretanto, a medida diminui os segmentos obrigados, mantendo entre eles os de combustíveis e lubrificantes, cigarros e fumo, farinha de trigo e cimento”, acrescenta.
Nesta semana, os destaques – pedidos feitos por deputados ou líderes de partido para votar emendas ou partes do texto em separado –devem ser analisados, antes do envio da matéria ao Senado.
Fonte: REPERKUT via Portal Contábeis
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.