Pular para o conteúdo principal

Fisco estadual registra irregularidades em mais de 45 mil empresas do Simples Nacional

Fisco estadual registra irregularidades em mais de 45 mil empresas do Simples Nacional 21/05/2014 A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) identificou irregularidades fiscais em mais de 45 mil empresas enquadradas no Simples Nacional durante preparação para a operação Concorrência Leal 2, com lançamento previsto para a próxima semana.

Na terça-feira, 20, o fisco reuniu entidades representativas das micro e pequenas empresas e da classe contábil para apresentar os dados e procedimentos e relativos à segunda edição. Auditores fiscais da SEF analisaram informações fiscais de 177 mil empresas, relativas ao ano de 2012. Assim que deflagrar a operação, o fisco estadual encaminhará aos contadores comunicados demonstrando as inconsistências ou divergências registradas para a retificação de possíveis erros.

“O envio será feito por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT) e os contribuintes terão até 31 de agosto para fazer a regularização fiscal”, explica Luiz Carlos de Lima Feitoza, coordenador do Grupo Especialista Setorial Simples Nacional (Gessimples/SEF). A primeira edição da operação Concorrência Leal, deflagrada no final de 2012, identificou irregularidades em mais de 72 mil empresas. De lá para cá, A SEF recuperou para os cofres públicos cerca de R$ 170 milhões em ICMS sonegados pelo segmento.

O Simples Nacional tem várias faixas de tributação que variam conforme o faturamento da empresa. Após a retificação das informações, muitas empresas acabaram mudando de faixa e, consequentemente, foram tributadas com alíquotas maiores. Em 2013, pela primeira vez desde 2007, quando foi implantado o Simples Nacional, o incremento da arrecadação do segmento em Santa Catarina superou a casa dos 20%.

A operação Concorrência Leal se baseia no cruzamento eletrônico de informações da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) com dados de compras efetuadas pelo Governo do Estado e pelas prefeituras catarinenses, além do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) e das empresas de cartão de crédito e débito. Nesta segunda edição, o Grupo Especialista Setorial Simples Nacional (Gessimples) ampliou a base de dados e cruzou informações de outras fontes, como o SPED FISCAL.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

O SPED e as Empresas Gabrielas

Neste ano, muitas empresas enfim conhecem com mais profundidade o que o fisco digital deseja: informação detalhada! E conforme passa o tempo, o governo aperta o cerco informacional. Ele tem sido muito exigente, e deve ser, mas não considera a revolução que isto causa nas empresas. Não está escrito ‘como se adequar’ em nenhum guia prático ou norma legal. Este contexto vem evoluindo desde 2001, com a IN 2.200-2, momento em que a tão importante certificação digital foi anunciada, para pouco mais de 10 anos depois, ser pré-requisito de regularidade fiscal. Mas e os processos empresariais, que são a fonte da informação?!  É onde, caro leitor, as Empresas Gabrielas urgem com toda força. O engessamento de processos inadequados, que por conta do que nível de detalhes e a origem da informação, justificam em si, o próprio problema da organização. A geração da informação tem sido dificultada, e além do fator fiscal, os reflexos estão na vantagem competitiva. Quem trabalh...