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Fim do DACON e da DCTF: mais fácil num jogo de xadrez

Estou neste exato momento pensando “Que bom que a Receita Federal do Brasil eliminou o DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), estávamos todos esperando por isso”.

Quando uma nova obrigação ganha o devido lugar no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), outras obrigações arcaicas deixam de vigorar, tendo sua exigibilidade desativada. Estaria tudo muito bem se todas as empresas do Brasil estivessem em dia, de fato, com a nova obrigação.

Todavia, os questionamentos recorrentes no âmbito das contribuições sociais (PIS/PASEP e Cofins) exibem a falta de segurança em muitas situações do dia-a-dia. Obviamente, estas situações refletem-se na apuração destes tributos, afinal, se falta conhecimento, faltará também aplicação correta de regras que já deveriam estar dominadas pelos operadores tributários.

A enorme “jogada” da Receita Federal, eu comparo a um jogo de xadrez, foi ter movimentado as peças corretas, na sequência adequada e no tempo exato. Ela realiza tudo isso com maestria, colocando os contribuintes brasileiros em cheque. Não é xeque-mate, mas é uma situação bastante delicada para muitos que estavam empurrando o cumprimento preciso da obrigação para uma data futura ou não haviam retificado adequadamente o passado.

O que fez a Receita:

- gerou uma obrigação nova chamada EFD Contribuições que supera, em muito, a obrigação anterior na riqueza de detalhes;

- manteve por algum tempo a convivência das duas, inclusive para gerar comparações;

- propôs a eliminação daquela que era mais antiga e superada por uma mais moderna e mais rica de informações.

Este ambiente preparatório para a EFD Contribuições foi o que proporcionou a possibilidade de eliminação da DACON. Para um leigo ou alguém menos astuto, o que pode parecer é que a RFB fez o esperado – que era seu tema de casa. Porém, aí está a maestria de “já ter colocado as peças nas casas adequadas”: ela colocou em cheque distorções entre as obrigações, o que levará a análise de que algumas organizações estão cumprindo – ou cumpriram no passado – apenas a obrigação de entrega, pois haveria sempre o questionamento jurídico pela duplicidade de obrigações. Com o fim da DACON esta situação extingue-se.

Mais inteligente e não menos impactante foi incluir a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), nesse tabuleiro. Ao prever registros que irão alimentar a DCFT automaticamente a partir das obrigações como o eSocial e a EFD Contribuições, por ora, colocou mais peso na decisão do contribuinte em não apresentar adequadamente as obrigações.

Para quem joga xadrez, sabe o que significa não permitir rota de fuga para o rei. E foi isso que a RFB acabou de fazer ao anunciar os registros M205 e M605 para a informação de códigos de receitas para os DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Com isso, a geração precisa da EFD Contribuições implicará em boa DCTF, caso contrário, a mais importante declaração sobre tributos federais estará comprometida.

O momento agora é do leão. A Receita Federal “jogou” até agora para a estruturação e preparação de um ambiente para seus planos. Está colocando, lentamente, uma peça em cada local, cada qual com finalidade específica. Através das suas peças, foi bloqueando as rotas de fuga de um rei fictício, como se estivesse jogando efetivamente xadrez. Neste momento resolveu aplicar o movimento mais importante, gerando a primeira situação de Xeque. Para que não seja “mate”, será tarefa do contribuinte repensar sua estratégia e aplicar uma movimentação de “peças para abrir o bloqueio”, uma delas é cumprir fielmente o estabelecido na EFD Contribuições.

Para que tenhamos a dimensão do impacto deste cheque, lembremos do que estabelece a lei 12.873/2013 no seu artigo 57, item III:

…III – por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:

a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta…

Vamos à partidinha deste jogo sensacional que é o xadrez? Eu prefiro as pretas. Você começa!

*Mauro Negruni é Diretor de Serviços da Decision IT e membro do Grupo de empresas participantes dos projetos piloto do SPED.

Fonte: Jornal do Comércio via Mauro Negruni.

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