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RFB incluir no e-CAC serviço de consulta do Relatório Complementar de Situação Fiscal

A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 37 (DOU de 03/11), incluiu no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) serviço que permite a consulta do Relatório Complementar de Situação Fiscal.

O acesso poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou por código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Confira integra do Ato.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 37, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014

DOU de 3-11-2014

Inclui serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que permite a consulta do Relatório Complementar de Situação Fiscal.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, e baseado na Nota Técnica Cosit nº 32, de 11 de outubro de 2011, e no Parecer de Riscos Institucionais nº 1/2012, da Coordenação-Geral de Auditoria Interna,

DECLARA:

Art. 1º Fica incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço Consulta Pendências - Situação Fiscal-Relatório Complementar.

Parágrafo único. O acesso ao serviço de que trata o caput poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou por código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

Fonte: Siga o Fisco via Portal Contábil SC

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