O mês de novembro marca oficialmente para o Estado de Sergipe o início da desobrigação de uso do emissor de cupom fiscal (ECF) no comércio varejista e o período de enquadramento obrigatório das empresas do setor à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
De acordo com a Portaria nº 312/2014, a partir de 1º de novembro de 2014 os contribuintes relacionados ficam obrigados a emitir a NFC-e nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final. O ECF ainda poderá ser utilizado, porém, de forma facultativa o estabelecimento comercial pode extinguir a sua utilização.
Seguindo o cronograma de obrigatoriedade, a partir de 1º de março 2015 serão enquadradas as empresas com faturamento superior a R$ 10.000.000,00, a partir de 1º de julho de 2015 empresas com faturamento superior a R$ 5.000.000,00, a partir de 1º de novembro de 2015 aquelas com faturamento superior a R$ 1.800.000,00, a partir de 1º de março de 2016 as de faturamento superior a R$ 360.000,00 ou em início de atividade e a partir de 1º de julho de 2016 todos os estabelecimentos que promovam operações de comércio varejista. Nestes prazos, a Sefaz deixará de emitir autorização para liberação de novos ECFs.
Segundo o coordenador estadual do Projeto NFC-e para Sergipe, o auditor fiscal Alberto Cruz Schetine, quase uma centena de empresas no Estado já se antecipou à obrigatoriedade e aderiram voluntariamente ao novo sistema, por entender as vantagens com a mudança. “Mais recentemente, as Lojas Americanas iniciou por Sergipe a implantação nacional da NFC-e, destacando como atrativos a redução de gastos e a oportunidade de flexibilização que a NFC-e permite no atendimento ao consumidor”, disse.
Alberto Schetine explica que para a implantação do sistema NFC-e, seja de forma voluntária ou quando da obrigatoriedade, o estabelecimento comercial deve encaminhar um email para nfe@sefaz.se.gov.br, informado o CNPJ, a Inscrição Estadual e a razão social da empresa solicitando o credenciamento para a NFC-e. “O atendimento à solicitação tem sido feito em até 24 horas”.
Pela Portaria nº 312/2014, a exigência da obrigação de emissão da NFC-e é direcionada aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe (Cacese) e extensiva a todos os estabelecimentos varejistas do mesmo contribuinte, independentemente de quaisquer procedimentos adicionais. “Ressalto que a obrigatoriedade não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei)”, destacou Alberto Schetine. De acordo com ele, a NFC-e pode ser considerada uma revolução para o varejo sergipano por proporcionar mudanças altamente positivas para o consumidor e o estabelecimento comercial, pois simplificam procedimentos que permitem melhorar o atendimento nas lojas, reduzindo as filas nos caixas e reduzindo também despesas para a empresa.
Fonte SEFAZ/SE via Roberto Dias Duarte
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