Foram confrontadas as informações constantes nas GIA-ICMS com a soma dos respectivos campos das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas. |
Foram confrontadas as informações constantes nas Guias de Informação e Apuração de ICMS (GIA-ICMS) referente aos períodos de Jan/2012 a Jun/2014, com a soma dos respectivos campos das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) emitidas, mês a mês, por cada um dos nossos contribuintes.
As divergências encontradas foram listadas e encaminhadas por meio de “Aviso Amigável” para mais de 20 (vinte) mil Inscrições Estaduais.
O “Aviso Amigável”, conforme previsto no artigo Art. 69-A, da Seção VII-A, do Capítulo II da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, não retira a “espontaneidade” para pagamento de tributos, desde que não exista ação fiscal em curso.
Orientamos àqueles que receberam o comunicado que verifiquem junto aos seus Contabilistas as divergências informadas, pois essas são indícios de irregularidade e a apuração detalhada por parte da SEFAZ-RJ só será feita no decorrer de ação fiscal.
Observamos ainda que, além da omissão efetiva de tributos, o maior número de ocorrências decorre de 3 (três) situações: GIA-ICMS não entregue, GIA-ICMS entregue com erro no preenchimento e NFe não cancelada.
Desta forma, solicitamos que após levantamento do erro incorrido, a empresa procure a sua Inspetoria de cadastro a fim de iniciar os procedimentos visando a sua respectiva regularização.
Ademais, caso a empresa entenda não haver divergência a ser corrigida, não há providências a serem tomadas.
Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro via Roberto Dias Duarte
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.