A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo estendeu até 31 de dezembro o prazo para regularização voluntária de contribuintes paulistas que apresentem alguma omissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) – também conhecida como SPED Fiscal. A obrigatoriedade da entrega mensal da EFD abrange cerca de 270 mil contribuintes paulistas em atividade, que utilizam o Regime Periódico de Apuração (RPA).
O benefício da manifestação espontânea está disponível para as empresas obrigadas à EFD que não estiverem em processo de fiscalização ou não estiverem inscritas em Dívida Ativa. Os contribuintes que regularizarem sua situação dentro deste prazo estarão isentos de multa por atraso na entrega. A partir de 1º de janeiro de 2015, todas as empresas omissas estarão passíveis de fiscalização e multa.
O contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal deve entregar os arquivos digitais constantes da Portaria CAT 147/2009 e suas alterações até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere à operação. O arquivo da EFD deve conter os registros de suas operações, prestações e demais informações sujeitas à escrituração fiscal referentes ao mês anterior ao mês da entrega.
Obrigatoriedade
A data de início da obrigatoriedade para cada estabelecimento pode ser consultada na página da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônicowww.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/obrigados.asp. Os contribuintes optantes do Simples Nacional não estão obrigados à Escrituração Fiscal Digital.
As informações sobre a Escrituração Fiscal Digital podem ser obtidas no site www.fazenda.sp.gov.br/sped. Neste endereço é possível acessar também o “Fale Conosco”, para encaminhamento de dúvidas por e-mail.
Fonte: SEFAZ-SP via Mauro Negruni
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