Em 1994 John Nash recebeu o prêmio Nobel de Economia. O ilustre matemático norte americano, professor e inspirador do filme “Uma Mente Brilhante” (2001), sofre de Esquizofrenia e ainda assim ensina matemática na Universidade Princeton em Nova Jérsei, Estados Unidos.
A brilhante contribuição com a Ciência Econômica, assim como retratado no filme, está na nova relação proposta na teoria de Nesh. Ao contrário de todas as teorias de competição e proveito próprio, Nesh propõe algo novo: um ambiente competitivo onde todos os participantes tiram proveito do coletivo. É fácil entender a lógica objetiva do conceito, por exemplo, pelo jogo Dilema do Preso. Eu prefiro utilizar uma outra situação, mais drástica e no limite da percepção humana:
- imagine um local lotado de pessoas, por exemplo, um cinema, teatro ou estádio;
- imagine que inicia um incêndio;
- é natural que todas as pessoas irão correr para as saídas de emergências, mesmo que o mais recomendado seja agir com calma e organização e então mais pessoas serão salvas – e será que estaremos entre estas?;
- todos sabem que, se houver tumulto, todos serão prejudicados e muitos poderão perder a vida, mas no mais irracional instinto de sobrevivência se aglomerarão nas saídas, provavelmente.
Utilizando-se o exemplo acima, as pessoas têm ciência que seu comportamento trará benefício ou prejuízo a alguns, todavia, no intuito de salvar a si próprio, tendem a agir sem pensar no coletivo.
Trazendo este cenário para a economia, há casos em que esta teoria é muito bem aplicada. Por exemplo, nos Shoppings Centers, onde todos os lojistas beneficiam-se em compartilhar recursos mesmo disputando os clientes que pelo empreendimento circulem. Ou seja, apesar da concorrência é melhor estar dentro do Shopping do que isolado em uma esquina, provavelmente – óbvio que há várias exceções.
Também é assim quando há reconhecidos locais que especializaram sua atuação, tais como a famosa Rua Vinte e Cinco de Março em São Paulo, o bairro Santa Felicidade em Curitiba e tantos outros exemplos onde apesar da concorrência próxima há o benefício para todos pela proximidade e pela criação de uma identidade comercial com benefício de todos.
Nas relações entre os contribuintes e o Estado há esta mesma relação, ou pelo menos deveria existir. O estado arrecada tributos dos contribuintes exatamente para que haja serviços a disposição da sociedade. Ou seja, se um contribuinte não recolhe a sua cota de contribuição ao fundo comum (Estado), a prestação de serviços estará ameaçada. Então, ainda que haja uma “vantagem” individual o coletivo estará ameaçado.
Por outro lado, se o Estado impõe maior carga tributária, os contribuintes estarão sob risco de manutenção de suas atividades. Na verdade, o sucesso econômico (e social) está intimamente relacionado com o sucesso dos empreendedores. Se a atividade econômica está em expansão, os tributos arrecadados, provavelmente, estarão também. Com mais recursos, a prestação de serviços, por parte do Estado, será melhor e mais abrangente.
O limite desta relação é quase imperceptível, pois o Estado no intuito de mais arrecadar poderá ser gatilho para a desaceleração econômica (gerando maiores custos nos produtos através de mais tributos). Por outro prisma, se o Estado não arrecadar o suficiente para a manutenção dos serviços públicos a sociedade organizada teria o caos, sem recolhimento de lixo, saúde, bombeiros, etc.
Talvez este limite e a relação de custo-benefício dos serviços públicos esteja presente em todas as relações entre o cidadão e o Estado, mas a percepção de retorno pelos serviços oferecidos faça a balança desequilibrar.
Quando pagamos os tributos através do consumo, operações financeiras e afins, , estamos gerando tributos e quando utilizamos os serviços da justiça ou polícia, por exemplo, estamos utilizando serviços públicos. Quando compramos comida, pagamos tributos. Esses tributos servirão, por exemplo, para a manutenção da vigilância sanitária que inspeciona os estabelecimentos que comercializam alimentos. Ocorre que quando o Estado não presta seus serviços alinhados à expectativa dos contribuintes, ou há privilégios para alguns, poderá vir à mente do contribuinte: “porque pagar este imposto que não tem serventia?” Ou, “por que eu tenho que pagar esses tributos, se apenas alguns da mais alta corte de justiça terão benefícios que não estão ao alcance dos demais cidadãos?” ou questionará qual é a lógica de benefícios aos responsáveis pelo “ônus da conta” (contribuinte).
Nesh, realmente tem razão em propor uma teoria de benefícios pela ajuda mútua, ainda que haja concorrência entre os atores econômicos. O mais incrível é o caso da relação entre os cidadãos e o Estado: sequer há concorrência e mesmo assim a percepção, de muitos, é que o retorno em relação ao investimento é parco.
Por Mauro Negruni
Mauro Negruni é Diretor de Serviços da Decision IT e membro do grupo de empresas participantes dos projetos piloto do SPED
Fonte: Coluna de Mauro Negruni no Baguete via Mauro Negruni
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