Pular para o conteúdo principal

Sefaz/AL e PGE/AL convocam contribuintes para aderir ao PPI

Prezados clientes, parceiros e amigos,


Uma boa notícia para os contribuintes alagoanos. Até o dia 28 de novembro, aqueles que possuem débitos de ICM e ICMS podem procurar a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ou a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que permite o pagamento da dívida em até 120 vezes, com opções de desconto.

Quem tem débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado até o dia 30 de julho deste ano, devem se dirigir à PGE, localizada na Avenida Assis Chateaubriand, no Prado. O programa também é válido para os débitos com o parcelamento em curso. 

Os contribuintes que ainda não tiveram seus débitos inscritos na Dívida Ativa devem comparecer ao departamento da Sefaz, no prédio do antigo Produban, no Centro de Maceió, ou às gerências regionais de atendimento, caso residam no interior.

Para aderir ao PPI, os contribuintes devem levar documentação da empresa e dos sócios, conforme instrução normativa SEF nº 25 de 06/07/2009. No atendimento, o contribuinte terá acesso ao detalhamento dos débitos fiscais e aos cálculos necessários para definir o tipo de parcelamento.


ENTENDA O PPI 

Disponibilizado aos contribuintes, o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) é um acordo firmado entre contribuintes com débitos fiscais de ICM e ICMS.

Além do acordo, os contribuintes recebem benefícios como parcelamento e descontos. O pagamento pode ser realizado à vista com redução de 95% de multa e 80% dos juros, em 60 vezes, com 80% e 60% de desconto em multa e juros, respectivamente, ou ainda em 120 meses com 65% de desconto em multa.

Os débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado são executados judicialmente por meio da Procuradoria da Fazenda Estadual (PGE). Para tanto, o contribuinte nesta situação deve procurar a PGE para requerer a liquidação do débito. 

(Fonte:Ascom Sefaz e Ascom PGE)


Att,



L. Gustavo Carvalho

Mestre (MSc.) em Direito Tributário - USP



Fonte: Carvalho e Messias Advogados

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...