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Causas e efeitos da MP 669 - Revista Dedução

Artigo com a participação do professor Edgar Madruga Por Danielle Ruas Com a perda da eficácia da Medida Provisória nº 669, a qual aumentaria, a partir de 1º de junho, de 1% para 2,5%, e de 2% para 4,5%, as alíquotas de contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de pagamento, continuam em vigor as regras previstas nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, permanecendo as alíquotas de 1% e 2%. Contudo, no dia 3 de março, o governo federal assinou um Projeto de Lei com urgência constitucional para que a MP nº 669 entre em vigor, causando incerteza às empresas. Se for colocada em prática, além de fazer com que as empresas paguem mais pela contribuição, a MP, publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de fevereiro, também cria novas regras para a legislação tributária de bebidas frias e impõe medidas fiscais referentes à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, ...