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Mostrando postagens de agosto, 2016

Quadrilha que fraudava a Receita é denunciada pelo MPF (Diário do Comércio – SP)

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF) denunciou 23 pessoas de uma organização criminosa que fraudava o sistema da Receita, inserindo dados falsos em sistemas e diminuindo dívidas de empresas. O grupo parcelava impostos ilegalmente e facilitava certidões negativas de débito. O prejuízo supera R$ 100 milhões, segundo o MPF. A organização criminosa era especializada em fraudar o sistema de registro, tramitação e consulta de processos administrativos da Fazenda Nacional, o Comprot. O esquema foi desvendado pela Operação Protocolo Fantasma, realizada no final de 2013. “Por meio da inserção de dados falsos no Comprot, a quadrilha, que em sua composição tinha nove servidores do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), gerava informações sobre crédito no sistema, que, posteriormente, serviam para informar compensações, com abate da dívida tributária de empresas. O Serpro é a empresa pública que administra os sistemas informatizados usados pelo Ministér

Ainda é possível substituir a Escrituração Contábil Digital

Muitos tabus cercaram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) desde que foi criado, há quase uma década, mas o maior deles envolve a impossibilidade de corrigir arquivos enviados com erros ao fisco. O Sped, de fato, não tolera erros, o que não signfica que o contribuinte tenha de ser infalível. Incorreções podem ser arrumadas, inclusive aquelas envolvendo a Escrituração Contábil Digital (ECD), procedimento que ficou mais simples este ano, pelo menos por enquanto. Antes, a ECD era autenticada pela Junta Comercial, que tinha de ser acionada também em caso de substituição ou cancelamento dessa escrituração. O caminho não é mais esse. O decreto n° 8.683, de fevereiro deste ano, tirou da Junta – de maneira discutível – a função de autenticar livros contábeis. Assim que o ECD é transmitido e o contribuinte obtém o recibo de envio do Sped, a autenticação é feita. Em caso de erro é possível substituir a escrituração por meio de uma opção dentro do ambiente do Sped. Mas essa p

Sobre o sonegômetro

“Com os novos sistemas de controles fiscais, em cinco anos, o Brasil terá o menor índice de sonegação empresarial da América Latina e, em 10 anos, índice comparado ao dos países desenvolvidos.” A afirmação foi retirada de um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), realizado em 2009, com uma base de dados nacional de 2008. O mesmo estudo que embasa os dados divulgados pelo sonegômetro. Simulações feitas para o ICMS, a partir de observações do conhecimento interno do comportamento do imposto e levando em conta alterações na matriz econômico-tributária ao longo de 30 anos, indicam um índice de 20,96% para 2008 e de cerca de 6,79% para o ano de 2015, confirmando a tendência apontada pelo IBPT. Portanto, os dados divulgados pelo sonegômetro aqui instalado estão defasados e superdimensionados. É uma tese alarmista, sem nenhuma aderência com a realidade do Estado. O leitor pode ficar surpreso, mas quem acompanha a evolução e o aprimoramento da administra

Guia de Gestão Empresarial para Empresas que Desejam Ser Disruptivas – Aprenda com os erros de Xerox e Kodak

O que é inovação disruptiva? Muitos falam de disrupção como se fosse um sinônimo chic para inovação, quando, na realidade, não é bem assim. Para aprender melhor essa diferença, que tal observarmos como agem os melhores exemplos de empresas disruptivas? O que podemos aprender com elas? Neste guia de gestão empresarial , indicado para líderes de companhias com modelos de negócio já estabelecidos, damos algumas orientações para sua empresa tentar trilhar sua própria “disrupção”. Para embasar esta reflexão, recorremos a dois artigos muito atuais, publicados em 2016 pela McKinsey, “ An incumbent’s guide to digital disruption ” (Um guia de disrupção digital para empresas estabelecidas) e “ The economic essentials of digital strategy “ (As bases econômicas da estratégia digital), além de uma entrevista que fizemos com  Roberto Dias Duarte , professor, mentor de empresas de tecnologia e sócio da  NTW , primeira rede brasileira de franquias contábeis. 1. O que é inovação disruptiva?

Operação da Sefaz de Goiás prende Sonegadores no entorno do Distrito Federal

Comentários do professor Edgar Madruga: Mais um exemplo do uso de informações digitais para identificação de fraudes. E ainda tem cidadão que não acredita nos impactos deste "novo mundo digital"   Só me vem uma frase na cabeça: "Você não pode fazer o trabalho de hoje com os métodos de ontem se pretende estar no mercado amanhã..." Jack Welch Vamos ao artigo publicado: Hoje (16), foi deflagrada a Operação Arrebatamento que apura os crimes de falsidade ideológica, associação criminosa e crimes contra ordem tributária. A Operação tem o objetivo de recuperar aos cofres públicos os recursos provenientes dos impostos sonegados por um grupo empresarial constituído no entorno de Brasília, nas cidades de Formosa, Cidade Ocidental, Luziânia e Valparaíso. A partir de cruzamentos de dados das operadoras de cartões de crédito, o Fisco Estadual descobriu em apenas uma empresa na cidade de Luziânia movimentação exorbitante das vendas nas máquinas de crédito/débito que

A responsabilidade do contador por obrigações tributárias do contribuinte

Causou grande comoção na classe contábil recente julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, divulgado pela imprensa, que considerou um contabilista como solidariamente responsável por multas tributárias aplicadas à instituição para a qual prestava serviços. A decisão tem a seguinte ementa: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA TERCEIRO. CONTADOR DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE MEDIDAS EXECUTIVAS CONTRA A PESSOA JURÍDICA OU DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO PREPOSTO POR ATOS DOLOSOS. DÉBITO RELATIVO A MULTAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE EM RELAÇÃO ÀS INFRAÇÕES COMINADAS. 1. O redirecionamento da execução fiscal em face do responsável é possível, independentemente da inclusão em CDA, desde que presentes indícios de quaisquer das situações descritas pelas normas que disciplinam a matéria. 2. O artigo 124, II, do CTN estabelece a responsabilidade pessoal e direta das

STJ permite ICMS no cálculo do PIS e COFINS

Uma das discussões mais importantes do direito tributário ganhou um novo capítulo na tarde de ontem no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 1ª Seção da Corte permitiu a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins ao julgar um recurso repetitivo, que servirá de orientação para as instâncias inferiores. A questão é relevante para a União e também para as empresas. Na prática, a retirada do imposto desse cálculo significaria pagar um valor menor de contribuições. O impacto econômico para a União caso se entendesse necessário devolver os valores dos últimos dez anos seria de R$ 250 bilhões, segundo consta no relatório “Riscos Fiscais”, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016. A perda anual na arrecadação seria de R$ 27 bilhões, segundo a Procuradoria­ Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Com a decisão, o STJ retomou entendimento que havia consolidado e que foi alterado após julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014. Apesar de a Corte ter limitado s

O fisco em ritmo de Lava Jato

Por Edgar Madruga Por que o fisco age como cordeirinho frente aos políticos ou grandes grupos e é fera feroz quando se trata do cidadão comum? Ao ministrar aulas e palestras sobre temas tributários País afora, já ouvi questionamentos assim com frequência suficiente para considerá-los parte do senso comum nacional. Tal percepção se deve, em grande parte, ao sigilo fiscal, que impede legalmente a publicação das empresas e pessoas fiscalizadas. Contudo, as prestações de contas oficiais dos fiscos deixam pistas que merecem ser consideradas. Os sites institucionais divulgam sistematicamente operações e relatórios de resultados da arrecadação, além do quanto é recuperado e de quais setores. Os números são excepcionais, acreditem. Na Bahia, por exemplo, a atuação dos chamados “hackers fiscais” gerou um total de R$ 68,9 milhões em autuações baseadas numa única malha fiscal de 2016. Já em Goiás, cerca de 50 empresas foram autuadas por fraude tributária em cerca de R$ 100 milhões. So

Decisão autoriza uso de créditos de PIS e Cofins sobre despesas

Uma sentença da Justiça Federal do Paraná garantiu a uma empresa o direito de usar créditos de PIS e Cofins sobre as despesas financeiras, geradas, principalmente, por empréstimos bancários. Essa é a primeira decisão de mérito da qual se tem notícia. Ainda cabe recurso. Desde julho de 2015, por meio do Decreto nº 8.426, estão em vigor as alíquotas de 4% de Cofins e 0,65% de PIS sobre receitas financeiras. Contudo, não foi autorizado o uso de créditos sobre as despesas financeiras. A discussão tem um grande impacto financeiro porque, com a crise econômica, as empresas em geral têm registrado mais despesas do que receitas. O advogado tributarista Maurício Faro, do BMA Advogados, responsável pelo processo, afirma que todas as companhias em regime não cumulativo podem ter interesse na discussão. “A depender da operação da empresa, a tomada de créditos pode ser mais vantajosa do que o não pagamento da alíquota”, afirma. Na processo, o advogado alegou que o Decreto nº 8.426, de

AM: Adiada transmissão da DeSTDA

Fica adiado o envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, no estado do Amazonas, para 1º de janeiro de 2017, conforme determina o Ajuste SINIEF 11 de 8 de julho de 2016 (clique aqui  https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/aj_011_16 ). A DeSTDA compõe-se de informações em meio digital dos resultados da apuração do ICMS de que tratam as alíneas “a”, “g” e “h” do inciso XIII do § 1º do art. 13 da LC 123/2006, de interesse das administrações tributárias das unidades federadas. Ou seja: > O contribuinte deverá utilizar a DeSTDA para declarar o imposto apurado referente a: I – ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes); II – ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal; III – ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito

Confira as 9 perguntas mais importantes sobre Bloco K

Descubra as nove perguntas mais relevantes feitas por meio do aplicativo Makadu no evento Conexão SPED respondida por quem entende do assunto: Mauro Negruni, Diretor de Conhecimento e Tecnologia da Decision IT .  As perguntas respondem questões relativas ao Bloco K. 1 - Para fazer um mesmo produto muitas vezes utilizamos matéria prima diferente com o mesmo valor nutritivo, ou seja, avalia-se o custo de matéria prima e podemos usar matéria prima diferente para um mesmo produto final. Como o fisco vai enxergar essa composição do produto final? Mauro : A composição de um produto está ligado à, assim chamada, sua ficha técnica de produção ou consumo específico padronizado (registro 0210). Quando um insumo de produção é substituído por outro, há a figura do insumo substituto, informado em K235. 2 - O Bloco k foca muito o estoque e apontamentos de matéria prima é produto acabado, existe uma previsão de mudança no Bloco k para apurar custo e mão de obra? Mauro : Os custos ine

TRF-4 autoriza redirecionamento de execução fiscal contra contador

É possível o redirecionamento de execução fiscal contra o contador em caso de multa por descumprimento de obrigações acessórias. O entendimento é da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, por maioria, reconheceu a responsabilidade solidária de um contador. Ao decidir, o colegiado utilizou o artigo 124, II, do Código Tributário Nacional, que estabelece a responsabilidade pessoal e direta das pessoas designadas em lei, em conjunto com o artigo 1.177 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade dos prepostos pelos atos dolosos perante terceiros solidariamente com o preponente.  "No caso, há relatórios fiscais em que são apontadas práticas contábeis supostamente eivadas de fraude no contexto das execuções fiscais movidas pela Fazenda Nacional", registrou a relatora, juíza federal Cláudia Maria Dadico. Em seu voto, a relatora afirmou que, considerando a natureza do crédito, não se aplica o entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Just

Mais burocracia para as empresas do Simples Nacional

O fisco alterou a forma de envio da DeSTDA, declaração que precisa ser entregue até 20 de agosto. Para cumprir essa obrigação é preciso ter uma senha eletrônica. A certificação digital não será aceita Empresas paulistas enquadradas no regime do Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), devem ficar atentas ao preenchimento e prazo de entrega de uma declaração que promete dar trabalho aos contadores.  Trata-se da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). A obrigação acessória não é nova. Mas houve mudanças na forma de envio ao fisco, no prazo e na quantidade de dados a serem informados em agosto. A declaração deve ser enviada no próximo dia 20 de agosto, excepcionalmente com dados referentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016. O acúmulo de meses ocorre por conta de duas prorrogações no prazo de entrega, previsto para ser mensal desde janeiro deste ano.  A partir de ago