Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de janeiro, 2017

Contabilidade Digital

Iniciamos 2017 com algumas mudanças no Lucro Real como a obrigatoriedade de apresentação de assinatura de 02 contadores na retificação (correção) de registros contábeis de anos anteriores já enviados á Receita Federal pela ECD – Escrituração contábil Digital, que nada mais é que a própria contabilidade digital (Balanço, DRE, Balancete). E ainda caso a contabilidade seja considerada imprestável pelo Fisco será tributada pelo Lucro Arbitrado onerando um adicional de 20% no cálculo do IRPJ, sendo contabilidade imprestável aquela cujos registros contábeis não retratam a realidade financeira e patrimonial da empresa. Diante deste cenário, vimos orientá-los de obrigações legais que as empresas devem estar atentas de forma a diminuir o risco tributário e não sofrer com penalidades do Fisco. Estamos numa era digital, onde o Fisco investe em tecnologia da informação ao seu favor para aumentar a arrecadação, fiscalização e combate a sonegação, bem como falhas dos contribuintes nos controles

Receita Federal cobra mais de R$ 10 bi de envolvidos na Lava-Jato

Procurador da PGFN Daniel Xavier: Há pouco patrimônio para tanta dívida Em dois anos, desde o início da Operação Lava-Jato, a Receita Federal autuou 107 contribuintes envolvidos no esquema e cobra R$ 10,1 bilhões, a maior parte de empreiteiras. Até o momento, 53 delas respondem por cerca de R$ 8 bilhões das penalidades fiscais. Além dos contribuintes principais, 17 bancos e corretoras foram chamados a prestar contas ao Fisco. As instituições são consideradas responsáveis solidárias em ilícitos tributários, dentre outros motivos, por facilitar e promover remessas irregulares de dinheiro ao exterior. As punições a 43 pessoas físicas e 64 jurídicas, além de prever a cobrança do Imposto de Renda e da CSLL, incluem multa qualificada de 150% e juros sobre os impostos que teriam deixado de ser recolhidos, por despesas declaradas em balanços, mas não existentes, por exemplo. As apurações por um grupo especial de 80 auditores para investigar o assunto, resultaram na abertura de

PIS /COFINS Não Cumulativo – Princípio da Essencialidade

Créditos na contratação de serviços de transporte em operações de transferência de produtos acabados (centros de distribuição e lojas de varejo) Em acórdão publicado recentemente (02/01/2017), o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais decidiu favoravelmente ao crédito de PIS e COFINS nas contratações de serviços de transporte vinculados à transferência de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica. Este precedente - Acórdão nº 9303-004.318 - inova a jurisprudência do CARF. As decisões proferidas até então negavam o direito ao creditamento nestas hipóteses sob o argumento de que o inciso IX do artigo 3º da Lei nº 10.833/03 restringe o crédito às operações geradoras de receita (“IX - armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos dos incisos I e II, quando o ônus for suportado pelo vendedor”). Inexistiria, por outro lado, custo de produção (insumo) vinculado ao crédito previsto no inciso II do artigo 3º do mesmo diploma legal. No pre

CARF DESCONSIDERA PLANEJAMENTO E DECIDE QUE DESCONTO É RECEITA QUANDO HÁ CONTRAPARTIDA DO BENEFICIÁRIO

Em um interessante julgado, o CARF decidiu que a redução de preço por intermédio de descontos obtidos pelo contribuinte junto aos seus fornecedores se consubstancia em receita passível de incidência pelo PIS e Cofins. No caso analisado, um supermercado recebia descontos dos seus fornecedores. Contudo, no contrato entre fornecedor e contribuinte havia uma cláusula que mencionava: “o presente desconto é decorrente de serviços logísticos prestados pelo …, tais como, entregas centralizadas, transportes, manuseio, armazenagem de mercadorias e/ou ferramentas de controle”. Em vista disso, o supermercado foi acusado pela fiscalização de prestar serviços de logística, e que a redução de preço que o beneficiava não teria natureza de desconto incondicional (que não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins) e tampouco de desconto financeiro (sujeito à alíquota zero), mas de verdadeira contraprestação por serviços prestados que integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. Seg

Brasil trocará informações bancárias com 101 países a partir de 2018

Receita Federal receberá informações de brasileiros no exterior e enviará dados de contas mantidas por estrangeiros aqui. Medida ajudará a combater lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. O Brasil vai compartilhar com 101 países informações de contas bancárias mantidas por estrangeiros no país. A troca de informação será feita a partir de 2018, com dados das contas referentes a 2017. Em contrapartida, o Brasil receberá, desses 101 países, informações sobre contas bancárias de brasileiros no exterior. Segundo a coordenadora-substituta de Programação e Estudos da Receita Federal, Ilka Pugsley, os bancos terão que entregar os dados das contas e marcar o domicílio tributário do titular. Entre os dados que serão compartilhados estão o saldo, transações e informações sobre investimentos. Hoje os bancos já informam a Receita Federal sobre as contas de estrangeiros no Brasil, mas essa informação não era compartilhada com os países que integram a Convenção Multilateral. As cont

Empresas preparam proposta para reformar impostos em 10 anos

Empresas preparar proposta para reformar impostos em 10 anos Sete grandes empresas brasileiras decidiram patrocinar a elaboração de uma nova proposta de reforma tributária, que teria como principal diferença a eliminação de cinco tributos ao longo de dez anos. No seu lugar, seria criado um único imposto, chamado inicialmente de Imposto Geral sobre o Consumo. A novidade seria o ritmo gradual da mudança. À medida que a arrecadação com o novo imposto aumentasse, os antigos tributos seriam reduzidos até desaparecer. O objetivo é eliminar os vícios de impostos e contribuições que, de tão complicados, se transformaram num problema tanto para as empresas quanto para os governos. O ICMS, hoje a principal fonte de receita dos Estados, seria eliminado e fundido com o ISS, cobrado pelas prefeituras, e três tributos arrecadados pelo governo federal: PIS/Pasep, Cofins e IPI. * NOVO IMPOSTO Imposto Geral sobre o Consumo O que muda na cobrança Cobrado apenas sobre

Quebra do sigilo bancário pelo Fisco

Renato Aguiar de Assis RESUMO O presente artigo discorre sobre a quebra do sigilo bancário diretamente pelo Fisco, sem autorização judicial. Com o advento da Lei Complementar 105/2001, a Administração Tributária passou a deter esta nova prerrogativa para promover a justiça fiscal. A Era do sigilo bancário chegou ao fim. Palavras-chave: Sigilo bancário. Acesso. Fisco. “Pecunia non olet” (Vespasiano) INTRODUÇÃO A Era do sigilo bancário, como escudo para sonegadores, está chegando ao fim. Historicamente, contribuintes – com perfil de sonegador – dissimulavam seus ativos e suas rendas das autoridades tributárias nos paraísos fiscais (“tax havens”) e mediante o abuso no exercício do direito ao sigilo bancário, práticas econômico-financeiras (abertura de empresa “offshore”) inviabilizavam a transparência de informações para fins tributários. A sonegação de tributos consiste num problema mundial e, como tal, requer uma solução global. Desde o encontro d

ECD - Da retificação da ECD - Instrução Normativa 1.679/16

Olá! Pessoal,  Finalmente, saiu a oficialização da obrigatoriedade de 2 ( contadores) para retificação da ECD. O detalhe é que a RFB tirou o têrmo " imprestável", mas, conseguiu inserir um dado novo, que é dependendo do tipo de correção a obrigatoriedade de um dos contadores, ser auditor independente, no caso de empresas auditadas. abs SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.679, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 20 de dezembro de 2013, seção 1, página 37, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD). O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º O art. 5º d

Receita amplia fiscalização e mira em recursos ilegais fora do país

Órgão aumentou acordos de cooperação para troca de informações tributárias À esquerda, o procurador Vladimir Aras, secretário de Cooperação Internacional da PGR; à direita, o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins  - Agência O Globo / Reprodução SÃO PAULO — A vida para quem tem dinheiro ilegal fora do Brasil vai ficar mais difícil no ano que vem: a Receita Federal fechará o cerco contra contribuintes brasileiros que, segundo dados oficiais, guardam até R$ 265,9 bilhões no exterior. A partir de janeiro, o número de países com os quais o Brasil troca informações tributárias por meio de um acordo global vai aumentar de 34 para 103. A maior expectativa ficará por conta da abertura dos dados financeiros da Suíça, onde 8 mil brasileiros têm cerca de R$ 12 bilhões aplicados em bancos. A troca de informações está prevista no âmbito da Convenção Multilateral para Intercâmbio Internacional Tributário, assinada em agosto. O acordo entre países membros da Organi