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Mostrando postagens de julho, 2015

Entrevista com Vitor Torres, fundador da Contabilizei

A Contabilizei atende apenas 10% do que um escritório tradicional de contabilidade pode atender. Nosso foco são as micro e pequenas empresas prestadoras de serviço, geralmente sem funcionários, onde o sócio faz todas as atividades. Resumindo, tem espaço para todo mundo.” – Vitor Torres, fundador do Contabilizei A Contabilizei é um escritório de contabilidade on-line que oferece mais facilidade, economia e transparência na organização e regularização dos compromissos contábeis de MPEs prestadoras de serviços de todo o país. O site funciona por meio de uma plataforma que automatiza as operações contábeis, resolvendo pendências comuns no dia a dia das empresas, como emissão de nota fiscal eletrônica, controle de resultados e guias on-line de impostos. A empresa foi fundada em 2013, em Curitiba (PR), pelo empreendedor Vitor Torres que me concedeu esta entrevista. A Contabilizei tem gerando muita polêmica no mercado de serviços contábeis, por isso considero importante entender

MANIFESTAÇÃO DESTINATARIO: Nova obrigatoriedade a partir de 01º/08/2015

- Publicado o Ajuste SINIEF 23, de 05/12/2014 que amplia a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário conforme segue: III -nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:  a) cigarros; b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; c) refrigerantes e água mineral. Fonte: Sefaz/SP

e-Financeira - leiaute - Oficial - ADE COFIS 54 de 16/07/2015

Pessoal, Agora é o leiaute oficial Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 54 DE 16/07/2015 Publicado no DO em 20 jul 2015 Dispõe sobre os Leiautes da e-Financeira. O Coordenador-Geral de Fiscalização no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, Declara: Art. 1º Ficam aprovados os Leiautes da e-Financeira, de que trata o inciso I do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constantes dos anexos I a X deste Ato, disponíveis para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço a href="http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-financeira/legislacao.htm">http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-financeira/legislacao... > . Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO VILELA CAMPOS 1)

EFD ICMS/IPI: PROTOCOLO ICMS 49, DE 21 DE JULHO DE 2015

Este PROTOCOLO normatiza a dispensa da Escrituração Fiscal Digital – EFD para optantes do Simples Nacional decorrente da LC 147/2014. PROTOCOLO ICMS 49, DE 21 DE JULHO DE 2015 Altera o Protocolo 3/11 que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD. Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fa- zenda e Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei no 5172/66, de 25 de outubro de 1966, no § 1o da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS 3/11, de 1o de abri

Receita Federal multa em R$ 2,4 bilhões envolvidos em fraudes fiscais

Investigações levaram ao afastamento de dez servidores do órgão; além dos recursos das autuações, Fisco bloqueou US$ 2,1 milhões em contas no exterior e R$ 1 bilhão em bens Cecília Araújo Supervisora da Operação Lava Jato, José Guilherme Antunes de Vasconcelos (Superintendente da Receita em SP) e Christiano Pinheiro (corregedor em SP) A Receita Federal divulgou nesta terça-feira (28) o resultado da Operação Paraíso Fiscal, que investigou 60 empresas e 32 pessoas físicas no Estado de São Paulo envolvidos em fraudes fiscais que resultaram em multas de R$ 2,4 bilhões, principalmente por sonegação de impostos. As investigações que começaram em 2011 levaram ao afastamento de dez servidores do órgão da Delegacia da Receita Federal em Osasco. Desses dez, seis foram demitidos (dos quais dois foram presos e dois estão foragidos) e quatro estão sendo investigados. Foram apreendidos ainda cerca de R$ 7 milhões e US$ 3 milhões em espécie. Cecília Palma de Araújo, coordenadora regi

ISS gerado em posto de serviço não pode ser cobrado na sede da empresa

Por Jomar Martins  O local onde ocorre, efetivamente, a prestação dos serviços é que autoriza o município a cobrar o Imposto sobre Serviços (ISS).  Assim, prestador que tem sede em uma cidade, mas presta serviços em outra, não tem obrigação de recolher o tributo na sua sede. Por isso, o desembargador  Carlos Eduardo Zietlow Duro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, manteve, integralmente, sentença que anulou auto de infração contra uma prestadora de serviços de Porto Alegre. Ela provou que operava dentro da sede do contratante, no município de Guaíba.  Segundo o relator, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, já assentou entendimento de que, existindo unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador no município onde o serviço é prestado, lá é que se dará a cobrança.  O magistrado ressaltou ainda que a eventual falta de prova do recolhimento do tributo ao município de Guaíba não altera o resultado do julga

A Declaração de Inidoneidade e seu efeito “ex nunc”

A Declaração de Inidoneidade e seu efeito “ex nunc” É cediço que uma das maiores fontes de renda de grandes empresas pode advir de contratos feitos com a Administração Pública. Assim, seguindo-se os procedimentos instaurados pela lei n° 8.666/93, a qual normatiza as formas de Licitação, as empresas vencedoras podem contratar com os Órgãos Públicos, sendo o objeto de tais contratos bastante diversificado, podendo englobar: obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Os contratos firmados com a Administração Pública, por envolverem, em sua maioria, quantias vultosas, são muito visados e concorridos. Por este motivo, atos ilícitos, que ensejem a contratação, podem ocorrer, sendo estes bastante comuns. Citem-se como exemplos mais atuais as diversas empresas que contrataram com a Petrobrás, por meios fraudulentos à Licitação. Destarte, com vistas a punir tal comportamento a Le

Tributação do usufruto

Um contribuinte instituiu, a título oneroso, um usufruto sobre ações de sua propriedade; apropriando o valor recebido, em pagamento pelo período de 12 meses, como sendo decorrente de dividendos das mesmas ações, portanto sem tributá-lo. Porém foi autuado, pois o fisco federal entendeu que o valor recebido deveria ser registrado como sendo receita e tributado pelo IRPJ/CSLL e PIS/COFINS; o que gerou uma discussão administrativa sobre três temas, quais sejam, (a) se tributável o valor recebido no usufruto, (b) qual seria o regime para essa tributação e (c) qual a consequência se a autuação incorresse em erro no regime dessa tributação. Decidindo por último na esfera do processo administrativo fiscal, a CSRF do CARF julgou que haveria tributação, mas que, independentemente de o preço recebido como contraprestação pela constituição do usufruto ter sido entregue de uma vez, a tributação não deveria ter se dado pelo regime de caixa, mas apropriado mensalmente, obedecendo ao regime d

A pedido da PGE, Justiça bloqueia bens de empresas que, para sonegar impostos, vendiam carros sob fachada de locadora

A Justiça bloqueou os bens e os ativos financeiros de um importante grupo empresarial que fraudava o Fisco estadual usando como "fachada" a locação de veículos para, na verdade, realizar atividades de aquisição e revenda de automóveis. Com esse procedimento, as empresas do grupo da Grande Florianópolis deixaram de pagar R$ 2 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A decisão do juiz de Direito Rafael Sandi, da Vara de Execuções Fiscais do Estado, da Comarca da Capital, nesta semana, atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), fundamentado em provas levantadas pelo Grupo Especialista do Setor Automotivo e Autopeças (Gesauto) da Secretaria Estadual da Fazenda. Quando for utilizado na manutenção de suas atividades, a lei permite que uma empresa deixe de recolher ICMS sobre a compra de um produto. Nesse caso, o bem é chamado ativo fixo, devendo permanecer no patrimônio empresarial por pelo menos um ano, pois é vinculado

RFB - ECF - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.574, de 24 de Julho de 2015 - Alterações

Conforme publicação do DOU, de 27/07/2015, Seção 1, página 31, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.574, de 24 de Julho de 2015 , altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).  O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:  Art. 1º Os arts. 2º, 5º e 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação :  "Art. 2º............................................................................................................................. IV - ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, no Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), mediante

Um boné perdido na Disney pode dar a maior lição sobre cultura da empresa que há

Você já pensou em medir o desempenho qualitativo dos funcionários? Avaliações de desempenho normalmente consideram indicadores objetivos, tais como valor das vendas, número de atendimentos ou tempo gasto para produzir determinado número de itens. Essas métricas são necessárias para entender a situação da empresa do ponto de vista de produtividade e rentabilidade, mas deixam de fora um indicador importante: a construção da marca e da cultura da organização. Recentemente demitimos uma das recordistas de vendas da Nasajon Sistemas – não porque ela não tivesse um bom desempenho, pelo contrário, sempre estava no topo, mas por que consideramos que a sua atitude não estava alinhada com os valores da organização. Para explicar essa questão, conto uma história real.   Certa vez eu estava com meus filhos visitando a Disneyworld, em Orlando, quando percebemos que meu filho mais velho, na época com sete anos, havia perdido um boné recém-comprado. Perguntamos a um jardineiro que estava

Utilizada na fase piloto por 76 empresas, NFC-e ultrapassa 129 emissões

A experiência na fase piloto vem sendo avaliada positivamente pelas empresas. A gerente sênior de Impostos da Adidas, Cristina Correia Firmiano, afirma que a utilização da NFC-e tem sido “muito tranquila e eficiente, bem melhor do que o antigo processo”. A nova nota substitui as impressoras fiscais por documento eletrônico emitido em tempo real. Fase piloto inclui empresas como Adidas, que destaca redução de custos com a diminuição do uso de papel e processo mais veloz e eficiente. A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) já emitiu 129,7 mil unidades da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) na fase piloto de implantação da nova tecnologia, que irá substituir as tradicionais impressoras fiscais por documento eletrônico emitido em tempo real, gerando economia para as empresas e trazendo mais segurança e comodidade para o consumidor. Nesta etapa em que a adesão dos contribuintes acontece de forma espontânea, de forma a permitir a realização de eventuais ajustes téc

O EFEITO UBER

Olá! Todos nós vimos nos últimos dias a polêmica e os debates à respeito da legalidade ou não da prestação de serviços de transporte do Uber. Taxistas perseguindo motoristas, carros capotados, muita briga e confusão. Pois então. Não é sobre a confusão que quero falar neste artigo. Mas gostaria de fornecer uma visão empresarial sobre o que estou chamando de “Efeito UBER”. O modelo de negócios atual Para começar, vamos falar um pouco sobre o modelo de negócios atual: Os Taxistas. O serviço é caracterizado como serviço de transporte público, onde toda pessoa que desejar dirigir um taxi necessita de um conjunto de requisitos dentre eles, conseguir uma placa, uma autorização, fazer milhares de cadastros e pagar algumas taxas. Daí por diante, é só comprar o carro com desconto integral de IPI, pagar nada de impostos e manter sua licença ativa além de aferir o taxímetro periodicamente. Os taxistas rodam a hora que querem, sem escala de revezamento, sem direcionamento d

Empresas devem contestar adicional de Cofins

Uma empresa que importa R$ 550 milhões anuais, por exemplo, paga R$ 5,5 milhões ao ano de Cofins-Importação. A publicação ontem da Lei nº 13.137 levará mais empresas a propor ações judiciais contra o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, devido por diversos segmentos. Assim como a questionar a proibição expressa do uso de créditos relativos ao percentual. Embora companhias da área têxtil, automotiva e de borracha já peçam na Justiça o direito ao uso dos créditos, só agora poderão argumentar que a vedação não era válida antes, porque não estava prevista em lei. Aliado a isso, a atual necessidade econômica de caixa das empresas é outro fator a encorajar as disputas judiciais. Uma empresa que importa R$ 550 milhões anuais, por exemplo, paga R$ 5,5 milhões ao ano de Cofins-Importação. "Se o Judiciário declarar a cobrança inconstitucional, a empresa que paga a contribuição desde 2012, por exemplo, pode conseguir a restituição ou compensação de cerca de R$ 20 milhões a R$

TRF-1 nega aplicação do princípio da não cumulatividade ao PIS e à Cofins

De acordo com a Constituição, o princípio da não cumulatividade não se aplica ao PIS e à Cofins. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença de primeira instância que negou a uma empresa alimentícia suspensão da exigência dos créditos tributários sobre os valores de frete pagos no momento da aquisição da matéria-prima (arroz com casca a granel) e a compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos dez anos. Na argumentação, o autor sustentava que a definição trazida pela Instrução Normativa 404/2004, da Receita Federal, impõe violação aos preceitos constitucionais por inobservância ao princípio da não cumulatividade previsto no artigo 195, da Constituição Federal. Alegou também que o valor do frete para aquisição de matéria-prima enquadra-se como insumo por fazer parte das despesas suportadas pela empresa no processo produtivo e, portanto, deve ser creditado nos termos das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. O colegiado reje

RS: Receita Estadual lança Domicílio Tributário Eletrônico para agilizar comunicação com o contribuinte

Com o propósito de oferecer maior agilidade e segurança na comunicação com os contribuintes, a Receita Estadual implanta o Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e), uma nova forma de relacionamento via internet para disponibilizar notificações e intimações de cunho legal, entre elas ciência a autos de lançamentos e do Termo de Exclusão do Simples Nacional. Por meio da Caixa Postal Eletrônica do DT-e, a Receita posta, a partir deste mês, comunicados em formato digital que terão validade jurídica em relação aos prazos previstos em lei, assim como outros avisos de interesse do contribuinte. Todos os contribuintes inscritos (Pessoa Jurídica) no cadastro da Receita Estadual, exceto produtor rural exclusivo, estão automaticamente credenciados ao DT-e. Conforme a chefe interina da Divisão de Fiscalização e Cobrança, Gina Pavão da Silva André, a partir de agora o envio das comunicações do Fisco gaúcho com as empresas será gradualmente substituído pela nova modalidade. Para acessar o DT-

PRORELIT - Programa de Redução de Litígios Tributários

MEDIDA PROVISÓRIA No - 685, DE 21 DE JULHO DE 2015 Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT , cria a o brigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT, na forma desta Medida Provisória. § 1º O sujeito passivo com débitos de natureza tributária, vencidos até 30 de junho de 2015 e em discussão administrativa ou judicial perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá, mediante requerimento, desistir do respectivo contencioso e utilizar créditos próprios de prejuízos fisc