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Mostrando postagens de dezembro, 2014

“Nós criamos felicidade”: como foi trabalhar na Disney

Compartilho aqui com vocês minha experiência nessa "fábrica de sonhos" e os bastidores da companhia que busca encantar todos aqueles que visitam o seu mundo A matéria foi publicada originalmente na edição 23 da revista Administradores, lançada neste mês de novembro Recebi a notícia de que escreveria essa matéria com um sorriso de felicidade no rosto. Por dentro eu estava como que soltando fogos de artifício. Uma dica: não me peça para falar sobre a Disney a não ser que realmente queira ouvir. Quem me conhece sabe que se eu começo é difícil parar. Minha relação com essa “fábrica de sonhos” começou na infância, quando assistia avidamente aos musicais no aparelho VHS para passar o tempo. Naquela época eu não poderia imaginar que um dia trabalharia quase 100 dias no Walt Disney World Resort. Minha história com esta empresa virou um romance, um conto de fadas; em se tratando de Disney não poderia ser diferente. Mas vamos começar do começo, no melhor estilo storyte

DESCOMPASSO DO SPED (pessoas X tecnologia)

Não há dúvida de que a tecnologia é uma força que se torna cada vez mais presente nas nossas vidas, sendo que seu rápido desenvolvimento é visto pelo cientista britânico Stephen Hawking como uma ameaça à própria humanidade. Ou seja, a inteligência artificial poderia chegar num ponto em que daí pra frente ela iria progredir por si mesma. O ciberativista Julian Assange lançará em fevereiro próximo o livro Quando o Google Encontra o WikiLeaks, onde retrata o poderio do gigante das buscas na internet e sua estreita relação com a bisbilhoteira agência americana NSA, denunciada por Edward Snowden. Segundo Assange a vigilância em massa funciona da mesma forma que a religião. Isto é, uma entidade que tudo vê, é invisível, influencia sua vida e não pode ser enganada. Traduzindo tudo isso: o Google, com seus mecanismos facilitadores das nossas atividades diárias é tudo o que as religiões ambicionaram ser e não conseguiram devido a inúmeros filtros e interesses distintos presentes na sua per

A quem interessa a dispensa de pagamento de Tributos, inclusive o ICMS?

O estado de Goiás vem a um bom tempo com a prática reiterada de anistias e remissões fiscais. Regulariza, Recuperar, Refaz, etc. Muda-se a sigla partidária que está no poder mas as sucessivas dispensas de tributos continuam. Agora chegamos ao fundo do poço tributário com o projeto de lei 2014003976. Já aprovado em duas votações e prestes a ser sancionado pelo Sr. Governador. Vejamos algumas ilegalidades, “em tese”, desse programa de recuperação de crédito. Ao dispensar correção monetária, agora de 100%, para quaisquer valores de ICMS devido, fere o CTN, vez que atualização monetária não é outra coisa, senão o próprio tributo corrigido. Frise-se: correção monetária de tributo é essencialmente tributo. O art. 172 do CTN dispõe expressamente que deve ser observada a diminuta importância do crédito tributário para que goze de remissão. Quanto ao REGULARIZA I e II, vemos ainda outra impropriedade nesse programa, qual seja, a concessão simultânea e combinada de duas anistias e duas re

Siscoserv - Operações com o exterior - Alteração

A Instrução Normativa RFB nº 1.526/2014 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, que instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. Referida alteração consiste em determinar que, no período de 1º.1.2014 até 31.12.2014, excepcionalmente o prazo para prestar as informações será até o último dia útil do 3º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no referido patrimônio. Fonte: FISCOSoft via José Adriano

Fcont - Retificador - Alterações

A Instrução Normativa RFB nº 1.527/2014 alterou a Instrução Normativa RFB nº 967/2009, que aprovou o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont). Referidas alterações consistem em: a) determinar que as alterações dos dados prestados no FCont serão efetuadas mediante apresentação de FCont retificador, elaborado com observância das mesmas normas estabelecidas para o retificado; b) estabelecer que o FCont retificador terá a mesma natureza daquele originariamente apresentado, substituindo-o integralmente e, portanto, deve conter todos os dados anteriormente apresentados com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso. Estas disposições produzem efeitos desde 31.10.2014. Fonte: FISCOSoft via José Adriano

PER/DCOMP - CPRB - Reintegra - Restituição, compensação e ressarcimento - Alterações

A Instrução Normativa RFB nº 1.529/2014 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da RFB. Dentre as alterações, destacam-se: a) a possibilidade, a partir de 1º.1.2015, de compensação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) com créditos de INSS, em formulário eletrônico específico disponível no sítio da RFB; b) a determinação de que os créditos apurados no âmbito do Reintegra, instituídos pela Medida Provisória nº 540/2011, convertida na Lei nº 12.546/2011, bem como os créditos apurados no âmbito do Reintegra reinstituído pela Medida Provisória nº 651/2014, convertida na Lei nº 13.043/2014, poderão ser utilizados pela pessoa jurídica somente para solicitar seu ressarcimento em espécie ou para efetuar compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB; c) a determinação de que o crédito relativo ao Reinteg

Relatório final da Consulta Pública “Subsídios para o desenvolvimento de módulo específico do eSocial para Micro e Pequenas Empresas”

Prezados senhores, Cumprimentando-os, cordialmente, divulgamos em anexo o Relatório final da Consulta Pública “Subsídios para o desenvolvimento de módulo específico do eSocial para Micro e Pequenas Empresas”, que recebeu contribuições entre os dias 06 de outubro e 03 de dezembro de de 2014. Houve um número expressivo de contribuições, de diferentes regiões do Brasil. O relatório é dividido em duas partes. Na primeira, contém as principais contribuições recebidas, agrupadas por temas, e que contribuíram para aperfeiçoar o eSocial em diversos pontos. Outros pontos, indicados no documento, ainda estão sendo debatidos pelo Subcomitê Temático para Micro e Pequenas Empresas do Comitê Gestor do eSocial, criado pelo Decreto no. 8.373, de 11 de dezembro de 2014 e poderão trazer mais melhorias. Na segunda parte, há o conjunto total de contribuições recebidas, que estão sendo divulgadas para garantir a transparência do processo. Com o encerramento da Consulta Pública, o próxi

Safra promissora na contabilidade

As organizações contábeis devem caminhar para um novo conceito de gestão, mais estratégico, inovador, com foco no atendimento ao mercado, além da eficiência no cumprimento das obrigações legais e com forte base tecnológica. Embora o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) já esteja “na estrada” há quase dez anos, salta aos olhos a preocupante situação de boa parte dos profissionais de contabilidade e escritórios contábeis ativos em nosso país. Complexa, a sistemática tem gerado uma verdadeira corrida por cursos oferecendo os subsídios necessários para o correto atendimento das novas obrigações acessórias, visto que parcela considerável do setor ainda não se sente totalmente preparada para tal. O caos se manifesta na prática, e é comprovado pelos constantes alertas publicados pelas autoridades tributárias sobre a má qualidade dos arquivos eletrônicos transmitidos, quando não simplesmente enviados vazios. O gargalo está na gestão da troca de informações entre empresas

ICMS - Produtos importados - Alíquota de 4% - Produtos sem similar nacional - Inaplicabilidade

A Resolução Camex nº 124/2014 alterou a Resolução Camex nº 79/2012, que divulgou a lista de bens e mercadorias importados do exterior sem similar nacional, para fins de cumprimento do disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13/2012, que trata da inaplicabilidade da alíquota de ICMS de 4% nas operações interestaduais com os produtos importados relacionados na lista. A alteração serviu para definir que não deverão utilizar a citada alíquota às operações com bens e mercadorias relacionados em destaques Ex constantes dos Anexos I e II da Resolução Camex nº 116/2014 (autopeças), bem como os bens e mercadorias objeto de concessão de ex-tarifário em vigor estabelecido na forma das Resoluções CAMEX nºs 17/2012 e 66/2014 (bens de capital, de informática e de telecomunicações). Fonte: FISCOSoft via José Adriano

SPED Fiscal Tabelas de códigos de ajustes de apuração, retificação, substituição de livro, dispensa de registros e outros

A Portaria CAT nº 137/2014 alterou a Portaria CAT nº 147/2009, para determinar sobre a Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto a ser utilizada até 31 de março de 2015 e a tabela que deverá ser observada a partir de 1º de abril de 2015, bem como a Tabela de Códigos DIPAM, com utilização opcional no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de março de 2015 e a utilização obrigatória a partir de 1º de abril de 2015. Citado ato ainda dispôs que para fins de retificação do arquivo da EFD, o contribuinte deverá solicitar autorização no endereço eletrônico  www.fazenda.sp.gov.br/sped , opção “Retificação”. Relativamente à utilização da EFD para a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, foi prorrogado para 1º de janeiro de 2016, o início da obrigatoriedade. Foi determinada, ainda, a dispensa de inclusão no arquivo da EFD das informações correspondentes ao registro D197 - Outras obrigações tributárias, ajustes e informações pro

Carga tributária brasileira vai a 35,85% da renda e bate recorde

Apesar dos múltiplos pacotes de alívio tributário editados pelo governo, a carga brasileira de impostos se mantém em alta e entre as maiores do mundo. Os tributos federais, estaduais e municipais subtraíram exatos 35,85% da renda nacional no ano passado, ou R$ 1,57 trilhão, superando o recorde anterior, de 35,31% em 2011, segundo a Receita Federal divulgou ontem, com atraso, Trata-se de um grau de tributação inusitado para um país de renda média. Entre as maiores economias emergentes, só a Argentina apresenta percentuais semelhantes --mas as estatísticas do país vizinho deixaram de ser confiáveis nos últimos anos. Nos Estados Unidos, a carga fica em torno dos 25%. Os percentuais mais altos, na casa dos 45% a 50%, são os de países europeus ricos e de população pequena, como a Suécia e a Dinamarca. O governo Dilma Rousseff não tem elevado as alíquotas dos principais tributos nos últimos anos. Alguns impostos e contribuições têm sido reduzidos na tentativa de estimular a prod

Editorial: Paradoxos tributários

Carga de impostos segue em alta no país, apesar do crescimento pífio da economia; cenário adverso pode impulsar reformas Em tempos de prostração econômica, a arrecadação nacional de impostos, taxas e contribuições não cresce mais com o vigor das décadas anteriores. Mesmo assim, a carga tributária segue sua trajetória de alta aparentemente inexorável. Dados divulgados pela Receita Federal mostram que, somados os três níveis de governo, os tributos tomaram 35,95% da renda brasileira em 2013, ou R$ 1,742 trilhão. Trata-se do quarto aumento anual consecutivo, após queda momentânea provocada pela recessão em 2009. Ainda que soe paradoxal, o incremento não se deve a novos impostos ou majoração de alíquotas. Ao contrário, a presidente Dilma Rousseff (PT) até promoveu desonerações setoriais na tentativa de reanimar a economia moribunda. Se o bolo cresceu, foi porque as administrações de todos os níveis buscaram expedientes para reforçar seus caixas, desde maior eficiência na c

Por que nem tudo é SPED !!!

Sempre gosto nesta época de fazer uma reflexão de como foi o meu ano, tal qual um boletim, conferir como foram minhas notas, no que preciso melhorar e evoluir neste eterno processo de manifestar o nosso melhor. Sinceramente fico sem palavras para definir a plenitude dos sentimentos que senti desta vez. Gratidão, felicidade, realização, amor, carinho, reconhecimento são apenas alguns deles. Mais uma vez, foi o melhor ano de minha vida e isso tem tudo a ver com você, meus amigos e família. MEU MUITO OBRIGADO A TODOS SEM EXCEÇÃO. Minha gratidão aos meus amigos do IPOG que convivi este ano seja do apoio, equipe de venda, os diretores ou professores por me permitirem viver um sonho. Minha gratidão aos meus professores, os meus meninos de ouro, os mais lindos e maravilhosos professores do mundo que compartilham comigo do sonho que compartilhar conhecimento. Minha gratidão aos meus alunos, os mais lindos e melhores alunos do mundo, que acreditaram neste sonho. Que muito me emociona

IRPF – Acompanhamento Diferenciado – PORTARIA RFB Nº 2193

Publicado(a) no DOU de 18/12/2014, seção 1, pág. 62 Estabelece parâmetros para a indicação das pessoas físicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano de 2015 e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 2.356, de 14 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece os parâmetros para a indicação das pessoas físicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano de 2015. CAPÍTULO I DA INDICAÇÃO AO ACOMPANHAMENTO DIFERENCIADO Art. 2º Para fins do disposto no art. 9º da Portaria RFB nº 2.356, de 14 de dezembro de 2010, deverão ser indicadas, para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado a ser realizado no ano de 2015, as p

Sai a DIPJ, entra a ECF

Os profissionais das áreas contábil e tributária tiveram, nos últimos anos, muitas e importantes alterações em suas rotinas de trabalho, especialmente pela adoção das Normas Internacionais de Contabilidade a partir do ano de 2007. As novas obrigações introduzidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) entraram em vigor pouco após as normas contábeis e, mais recentemente, pela Lei 12.973/14, trouxeram importantes alterações na legislação tributária. O SPED vem sendo aperfeiçoado a cada ano e a mais recente mudança é a introdução da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 1.422/2014. A ECF é uma obrigação acessória que substitui a DIPJ, até então uma das obrigações acessórias mais importantes e completas que as empresas entregavam ao Fisco. Há muitos anos, a DIPJ era entregue em formulário, depois em disquete e até este ano via programa disponibilizado pelo Fisco. Em julho de 2015 (prazo alterado pela  IN 1.524/14  para Setemb

Por que nem tudo é SPED !!!

Sempre gosto nesta época de fazer uma reflexão de como foi o meu ano, tal qual um boletim, conferir como foram minhas notas, no que preciso melhorar e evoluir neste eterno processo de manifestar o nosso melhor.    Sinceramente fico sem palavras para definir a plenitude dos sentimentos que senti desta vez. Gratidão, felicidade, realização, amor, carinho, reconhecimento são apenas alguns deles. Mais uma vez, foi o melhor ano de minha vida e isso tem tudo a ver com você, meus amigos e família. MEU MUITO OBRIGADO A TODOS SEM EXCEÇÃO. Minha gratidão aos meus amigos do IPOG que convivi este ano seja do apoio, equipe de venda, os diretores ou professores por me permitirem viver um sonho. Minha gratidão aos meus professores, os meus meninos de ouro, os mais lindos e maravilhosos professores do mundo que compartilham comigo do sonho que compartilhar conhecimento. Minha gratidão aos meus alunos, os mais lindos e melhores alunos do mundo, que acreditaram neste sonho. Que muito me

Safra na contabilidade

Inovação e estratégia impulsionam novo ciclo virtuoso no setor Embora o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) já esteja "na estrada" há quase dez anos, salta aos olhos a preocupante situação de boa parte dos profissionais de contabilidade e escritórios contábeis ativos em nosso país. Complexa, a sistemática tem gerado uma verdadeira corrida por cursos oferecendo os subsídios necessários para o correto atendimento das novas obrigações acessórias, visto que parcela considerável do setor ainda não se sente totalmente preparada para tal. O caos se manifesta na prática, e é comprovado pelos constantes alertas publicados pelas autoridades tributárias sobre a má qualidade dos arquivos eletrônicos transmitidos, quando não simplesmente enviados vazios. O gargalo está na gestão da troca de informações entre empresas e contadores, bem como na precária administração dos empregadores ou clientes por eles atendidos. Já as organizações contábeis devem caminhar para

DIRF deve ser entregue até 27 de fevereiro de 2015

O programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF 2015 já está disponível na página da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço  www.receita.fazenda.gov.br . O programa, de reprodução livre, deve ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2014, bem como de 2015 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio. De acordo com o consultor tributário da IOB / Sage, Antonio Teixeira, a DIRF 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser entregue até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015. “A empresa que deixar de entregar o documento, ou emiti-lo após o prazo, pagará multa mínima de R$ 500, enquanto as pessoas jurídicas inativas e os optantes do Simples Nacional que não entregarem a declaração pagam multa no valor de R$ 200 no mínimo

CNC lança simulador tributário para empresas prestadoras de serviços

As microempresas e empresas de pequeno porte (EPPs) de todo o País que estudam a possibilidade de aderir ao Simples Nacional acabam de ganhar um aliado para auxiliar na decisão. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) lançou, no último dia 2 de dezembro, o Simulador Tributário para as atividades de serviços, uma ferramenta para auxiliar os empresários na avaliação do melhor sistema de tributação para suas empresas. Para saber se vale a pena aderir ou não ao Simples Nacional, o empresário ou empreendedor deve acessar o site  empresometro.cnc.org.br/Simulador  e escolher os filtros compatíveis com o perfil de sua empresa. Os filtros são: Categoria do Simples, Média de Faturamento Anual (bruto), Mão de Obra com Encargos, Despesas Administrativas e Financeiras e Alíquotas ISS. Após demarcar os filtros, o sistema lista, automaticamente, os regimes tributários existentes e sinaliza se compensa ou não aderir ao Simples Nacional. A ferramenta é a mais nov

Manual do eSocial deve ser publicado nesta semana

O eSocial, sistema pelo qual as empresas devem fornecer dados trabalhistas e previdenciários em tempo real para órgãos da União, está agora previsto em norma federal e deve entrar em vigor em 2015. Com a publicação do Decreto nº 8.373, na sexta-feira, que institui o sistema, a Receita Federal prometeu a divulgação do manual até quarta-feira. Ele trará os novos leiautes para o início da fase de testes. Até então, o sistema estava apenas previsto em circulares da Caixa Econômica Federal. O primeiro prazo estimado para entrar em vigor era 14 de janeiro. Contudo, após pressão do empresariado, a exigência foi adiada diversas vezes extraoficialmente. O marco para o eSocial começar a valer de verdade, entretanto, depende da publicação do manual. A partir disso, as companhias no sistema de lucro real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, as primeiras a entrar no sistema, terão seis meses para iniciar a transmissão dos dados em fase de testes. Depois, terão que substituir as guias

Operação Crédito de Energia recupera mais de R$ 4 milhões em impostos

Auditoria realizada pela Fazenda constatou irregularidades em 332 empresas A Secretaria de Estado da Fazenda, por meio do Grupo Especialista em Planejamento Fiscal e Ações Massivas (GESPLAN), conseguiu recuperar mais de R$ 4 milhões com a operação Crédito Energia Elétrica – Laudo Técnico. Deflagrada neste ano, a ação verifica a regularidade no aproveitamento de crédito de ICMS pelas indústrias, decorrente da aquisição de energia elétrica. “Conforme regulamento do ICMS, as indústrias poderão se utilizar de crédito de ICMS nestas aquisições em percentual de até 80%. Se quiserem se aproveitar de percentual superior a 80%, deverão apresentar laudo técnico provando que o consumo de energia elétrica no setor produtivo é superior a este percentual”, explica o auditor fiscal José Romarez de Oliveira, coordenador do GESPLAN. A auditoria realizada pelo GESPLAN constatou que 332 empresas utilizaram crédito nas aquisições de energia elétrica em percentual acima do permitido pela legis

Eficiência operacional não é estratégia

Por Roberto Dias Duarte Muito se tem falado sobre empreendedorismo no Brasil, nas transformações do nosso mercado e no futuro das empresas. Mas, a maioria dos empresários ainda concentra suas atenções em aspectos puramente técnicos ou operacionais. Esse comportamento os leva a cometer erros estratégicos que comprometem a sustentabilidade das empresas. Custos altos, problemas com o fisco, multas, clientes complicados, colaboradores pouco preparados e nada motivados. Enfim, às vezes dá até vontade de desistir. A chave para solucionar essas questões está em uma criação de uma boa estratégia para a empresa. A “estorinha” a seguir exemplifica o que está ocorrendo com muitos empreendedores brasileiros. Certa vez um empreendedor planejou e criou uma belíssima cantina italiana. O ambiente era bem aconchegante, especialmente preparado para receber os fãs da gastronomia típica da Itália. Ingredientes selecionados, cardápio impecável, chef experiente e uma variada carta de vinhos compunham

Profissionais de contabilidade são fundamentais para implementação do eSocial

O  governo  federal publicou, na última sexta-feira (12), no Diário Oficial da União, o decreto que institui o chamado eSocial, sistema que vai unificar o envio de informações pelo  empregador  em relação aos seus  empregados . Os dados informados, por meio da nova plataforma, referem-se à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. O representante do Conselho Federal de  Contabilidade (CFC), Cassius Coelho, afirma que os profissionais de contabilidade  são os grandes agentes da implantação do eSocial, pois trabalham diretamente com esse tipo de informação. “Esses profissionais são o principal elo para divulgar o eSocial no ambiente corporativo e para mostrar como o projeto funcionará. Agora, é fundamental que eles busquem se aprofundar nas mudanças que a nova sistemática está trazendo, para, assim, orientar as empresas e contribuir para a superação dos desafios que empregadores  terão pela frente para cumprir a nova obrigação”, diz. Coelho representa o