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Mostrando postagens de março, 2012

SPED | EFD CONTRIBUIÇÕES | CST na Substituição tributária do PIS/COFINS

Qual CST deverá ser utilizado na substituição tributária do PIS e da COFINS para o substituto e o substituído na EFD-PIS/COFINS? E como será efetuado seu preenchimento? Segundo a legislação Federal, estão sujeitos à substituição tributária do PIS e da COFINS as receitas decorrentes das operações de venda de cigarros, de motocicletas, de semeadores e de adubadores, além das operações decorrentes da venda de produto monofásico para a ZFM e ALC. A substituição tributária consiste no recolhimento das contribuições por terceira pessoa (contribuinte de direito), a qual fica responsável pelo recolhimento das contribuições devidas pelo contribuinte de fato. Dessa forma, no caso de substituição tributária deverá ser utilizado o CST 05 para todas as operações de venda, ou seja, tanto para o substituto quanto para o substituído, uma vez que a legislação não distingue um do outro para efeito de CST (IN RFB n.º 1.009/2010). Assim, no preenchimento da EFD-PIS/COFINS, quando tiverem sido

O mundo pós-SPED

Há muitos anos, as áreas fiscais e contábeis se resumiam a uma sala, geralmente no final do corredor de um conjunto de escritórios, onde caixas de papelão e pastas AZ se amontoavam e onde todas as documentações pertinentes às transações da empresa ficavam guardadas. Eventualmente, algum documento era solicitado, geralmente separado no arquivo e copiado para o solicitante. Passado algum tempo, o Fisco se modernizou. Nasceram os arquivos digitais e layouts predefinidos, como os arquivos da IN 86 e o Manad. Naquele momento, se falava em fiscalização digital – as informações eram analisadas e documentos comprobatórios solicitados. Atualmente, vivemos o mundo pós-SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Não se fala mais em arquivos digitais, já que o que encaminhamos ao fiscal são documentos digitais. As notas fiscais emitidas por nossa empresa, as notas de nossos fornecedores, o livro fiscal, o razão contábil, o livro diário, tudo isso hoje é enviado em tempo real ou em um pra

SPED | Lei 11.638/2007 e SPED – armas a favor do contabilista

Por Alex Araujo Quando iniciei no ramo contábil há quase 13 anos atrás, confesso que não poderia imaginar que algum dia essa área poderia sofrer tantas mudanças. Mudanças estas repentinas, constantes, etc. Confesso também que jamais poderia imaginar que essa profissão seria tão valorizada! Em 2004 eu criei uma comunidade no Orkut chamada “Contabilidade S/A”, que atualmente conta com quase 6000 participantes. E sempre que escrevia algum artigo falando sobre as dificuldades enfrentadas pelos contabilistas, dirigia duras críticas aos órgãos que representam a classe contábil. Nós contabilistas estávamos ávidos por um movimento que elevasse o valor da profissão. No final de minhas críticas, evidentemente, eu apresentava a solução que a meu ver seria a melhor: unir a classe, unir os órgãos representativos, unir a sociedade e unir forças para lutar. Para a surpresa de muitos, logo após o natal de 2007 e às vésperas do ano novo foi publicada a Lei 11.638. A princípio essa Lei causou um

SPED | Governança Tributária: desafio para os gestores

Atividade de gerir os tributos numa organização é bem ampla e requer grande habilidade e correção na busca e entendimento de toda a operação desenvolvida por ela e por todos os seus departamentos Por Roberto Cunha, www.administradores.com.br Podemos conceituar a Governança Tributária como a prática de controle de todos os processos que afetam as informações operaciona­is, de negócios e tributárias destinadas à gestão dos tributos a que uma organização está sujeita. Isto inclui os cálculos, a elaboração de guias de recolhimento, a escrituração de livros fiscais e a elaboração de obrigações acessórias relacionadas aos tributos indiretos sobre insumos, mercadorias, produtos e serviços que circulam nos negócios realizados pelo Brasil afora, e cuja tributação representa hoje aproximadamente 47% da arrecadação brasileira. A maior parcela da arrecadação do país, algo em torno de 73% do total, vem dos tributos que incidem sobre o consumo (impostos e contribuições indiretas) e dos enc

SPED | Cadastros desatualizados geram desperdício de recursos nas empresas

Por Pollyana Flores Maciel É impossível mensurar as perdas de receita que as empresas têm por conta de cadastros de clientes, mercadorias e fornecedores desatualizados e pessimamente geridos, mas certamente milhões de reais vão pelo ralo todos os anos no Brasil. O alerta do diretor de franquias da Prosoft Tecnologia, Iron Garrido. A ineficiência em manter um banco de dados desta natureza passa por diversos aspectos. Além da própria falta de experiência dos empresários em lidar com cadastros, os profissionais responsáveis por mantê-los atualizados e limpos também não obtêm êxito, seja pelo desconhecimento sobre o tema, o software em questão ou mesmo por desinteresse. “Com a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e o crescimento no ritmo das informações trocadas entre as empresas e o Fisco, ter bancos de dados atualizados e saneados cotidianamente, apesar de representar custos, é essencial para a sobrevivência da companhia, visto que atende às demandas das

SPED | EFD CONTRIBUIÇÕES | Registros de apuração de créditos do PIS/COFINS

Os registros de apuração de créditos do PIS e da COFINS serão gerados a partir do arquivo elaborado pela pessoa jurídica ou podem ser gerados através do PVA com base nos documentos contidos nos blocos A, C, D e F? Os registros dos créditos do PIS e da COFINS serão escriturados nos registros M100/M105 e M500/M505 e poderão ser determinados com base nos valores informados no arquivo elaborado pela própria pessoa jurídica e importado pelo PVA, os quais serão objetos de validação; ou nos valores calculados pelo PVA nos registros acima mencionados, por meio da funcionalidade “Gerar Apurações” do PVA, com base nos documentos contidos nos blocos A, C, D e F. Assim, no caso de operações e documentos informados nos blocos M100/M105 e M500/M505 referentes a créditos comuns a mais de um tipo de receitas (CST 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 e 66) deverá observar o seguinte: - No caso de opção pelo método do Rateio Proporcional com base na Receita Bruta (indicador “2” no Campo 03 do Registro 011

Mundo Digital | Em vigor o Processo Administrativo Tributário Eletrônico

Por Luis Gustavo Dias e William Roberto Crestani* Com a publicação da Lei 13.457, em 18 de março de 2009, o Estado de São Paulo estabeleceu as bases para a implantação do Processo Administrativo Tributário Eletrônico, o “ePAT” e, a partir de então, vem editando normas para regulamentar o seu funcionamento, como o Decreto 54.486/2009 e as Portarias CAT nºs 198/2010 e 120/2011. Com base nessas normas, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (“SEFAZ”) criou o “Portal ePAT” (www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/), site destinado ao contribuinte e ao seu procurador, que possibilita o acesso direto ao processo administrativo tributário sem a necessidade de se dirigir a um posto fiscal. Nesse site, é possível receber intimações, consultar autuações, outorgar poderes, apresentar impugnações, bem como consultar despachos e andamentos, com apenas alguns cliques. Para ter acesso ao processo eletrônico, tanto o contribuinte, como o procurador, deverão se cadastrar no “Portal ePAT” e po

MUNDO DIGITAL | NBS - NOMENCLATURA BRASILEIRA DE SERVIÇOS (SIMILAR NCM)

Publicado por Jorge Campos Pessoal, Em 2008, falamos sobre  a NBS - Nomenclatura Brasileira de Serviços, e a indefinição sobre redação da legislação. Em dezembro/11, tivemos a publicação da lei 12.546/11 artº 24, que trouxe novidades sobre o tema. Talvez, não seja uma boa notícia, porque além de trazer uma nova classificação dos serviços, ela também navega numa seara complicada, que é a instituição de códigos para serviços não reconhecidos ainda na lei complementar 116/03, mas, como muitos municípios, também, inseriram novos serviços à lei, talvez, não dê muita polêmica. Discussão legal à parte segue o link da documentação de referência: Segue o artº 24: Art. 24.  Sem prejuízo do disposto na Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, é o Poder Executivo autorizado a instituir a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Ou

SPED | Para especialista, empresas deixarão de ter problemas com o SPED Fiscal dentro de 2 anos

Postado por José Adriano Para o advogado-tributarista Sergio Gegers, 90% das empresas brasileiras ainda enfrentam dificuldades para transmitir suas informações à Receita Federal. Dados recentes da Receita Federal mostram um recorde nas cobranças fiscais geradas pelas autuações em 2011. O volume financeiro neste período chegou a R$ 109,3 bilhões, ante os R$ 90,1 bilhões registrados no ano anterior. Segundo o advogado-tributarista Sergio Gegers, da consultoria Actual Brasil e membro da Comissão de Assuntos Tributários da FecomercioSP, um dos principais fatores que contribuíram para esse aumento é o fato do empresariado brasileiro ainda sofrer na hora de transmitir suas informações financeiras via SPED Fiscal. Dessa forma, a inconsistência no envio dos dados resulta em autuações. “O advento do SPED tem um propósito muito nobre, mas cerca de 90% das empresas ainda não estão totalmente preparadas para lidar com essa nova realidade”, afirma Gegers. “O correto cumprimento das obri

SPED | Novos paradigmas para os ERP’s

No atual mundo corporativo, a atuação individual de determinado departamento, sem qualquer preocupação com possíveis reflexos sobre os demais, é sinônimo de suicídio empresarial. Principalmente sob a égide do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a ser implantado por cerca de 5 milhões de empresas nos próximos anos. Delegar essa missão complexa a apenas um segmento da organização é relembrar os tempos em que a seleção de um ERP (Enterprise Resource Planning) era função do técnico da informática. Para quem entende de martelo, toda solução é prego, diriam alguns. Incrivelmente, há quem acredite até hoje em certas máximas na mesma linha. Por exemplo, a de que o contador é capaz de resolver sozinho tudo que se relacione ao SPED Contábil; que o pessoal do Fiscal está com 80% do SPED da área concluído; ou mesmo que a empresa de tecnologia já resolveu totalmente a questão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). “Afinal, já emitimos milhares de notas eletrônicas em nossa empresa”, pode

Mundo Digital | Fisco pode quebrar sigilo fiscal sem autorização

Por Jomar Martins A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que o fisco pode quebrar sigilo fiscal sem a prévia autorização judicial quando há processo administrativo-fiscal contra o contribuinte. Os desembargadores mantiveram a condenação de um empresário de Toledo, no Paraná, acusado de deixar de contabilizar depósitos em suas contas bancárias, causando divergência sobre os valores que apuraram a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Os desembargadores não aceitaram o argumento da defesa de que houve quebra de sigilo fiscal e obtenção ilícita de provas. O relator da Apelação na 7ª Turma, desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, disse que não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias individuais de caráter absoluto. As liberdades públicas estabelecidas no artigo 5º da Constituição, frisou, devem ser interpretadas à luz do princípio da razoabilidade, devendo ceder quando está em jogo, principalmente, o interesse público.

EFD CONTRIBUIÇÕES | Não haverá prorrogação!!!

A dois dias do fim do prazo para transmissão da EFD-Contribuições referente ao mês de janeiro deste ano, o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento de São Paulo) chama a atenção dos contribuintes para dois aspectos importantes. O primeiro deles é que, segundo a Receita Federal, não haverá prorrogação da data. Assim, as empresas tributadas com base no regime do Lucro Real devem enviar os arquivos até quarta-feira, 14. O segundo ponto é que as regras da obrigação acessória não foram alteradas com a publicação da Instrução Normativa nº 1.252/2011, exceto que o fato de ter ganhado outra denominação (EFD-Contribuições). Com a mudança de nome, os arquivos, que antes continham informações sobre a contribuição para o PIS/Cofins, agora incluirão dados sobre a contribuição previdenciária incidente sobre a receita devida pelas empresas. Para auxiliar os contribuintes no cumprimento da exigência, a Receita Federal elaborou a versão 1.05 do Guia Prático da EFD-Co

A culpa não é do SPED!!!

"Sped Fiscal" e "Sped PIS Cofins" são siglas cada vez mais comuns no dia a dia das empresas. Mal sabem elas que a distância entre o certo e o errado vai muito além das regras de verificação do validador. Validado não significa, necessariamente, correto. Muitas empresas estão informando as notas fiscais na forma como ela é apresentada, substituindo apenas os CFOPs, e mantendo os CSTs, alíquotas de ICMS e alíquotas de IPI. Este procedimento parece correto, mas a verdade é que sem uma análise individual, caso a caso, podemos estar cometendo erros grosseiros e criando uma dívida fiscal para o futuro. Temos que lembrar que o Sped deve ser gerado na visão de quem informa, portanto, se não temos direito a crédito de IPI, não informamos o IPI. Parece óbvio, mas temos visto muitas empresas transmitindo o Sped na forma da nota fiscal de entrada sem nenhuma análise fiscal. Outro procedimento muito utilizado é a classificação única de CFOPs. Várias vezes nos deparamos c

SPED | EFD ICMS IPI | Faturamento antecipado - Entrega futura

Como deverá ser escriturado na EFD-PIS/COFINS o faturamento antecipado e a venda para entrega futura? O faturamento antecipado caracteriza-se pela venda de mercadoria ainda não produzida, dessa forma, a tributação do PIS e da COFINS deverá ocorrer somente quando o bem objeto da operação ficar disponível para o comprador. Já a venda para entrega futura trata-se da venda de mercadoria já disponível para o comprador, mas que por conveniência desse, tem sua entrega postergada. Nesse caso, a tributação das contribuições deverá ocorrer no momento da emissão na nota fiscal, ou ainda, na contratação da operação. Assim, as operações de faturamento antecipado e da venda para entrega futura deverão ser escrituradas na EFD-PIS/COFINS da seguinte forma: - No faturamento antecipado: deverá ser escriturado somente a nota fiscal de remessa de mercadoria, uma vez que a NF de simples faturamento não é geradora de receita. - Na venda para entrega futura: ao contrário da operação anterior

EFD CONTRIBUIÇÕES | Mapeamento do Projeto

Montado pelo Lauro Jorge Prado da Topsis Consultoria Empresaria um mapa mental simplificado muito legal compondo uma espécie de esquema para estudo e compreenção da EFD - Contribuições. Recomendo!!! Publicação original em:  www.joseadriano.com.br | mapa mental Também disponível para download em:  http://www.slideshare.net/edgarmtj01/organograma-efd-contribuies Veja Também:

SPED | EFD Contribuições | O Troco

Por Regilano Oliveira* Nos últimos anos, temos visto diversas transformações no mundo digital e uma boa parte delas tem influenciado diretamente as empresas e suas infra-estruturas de TI. Por muitas vezes se achou que as mudanças implementadas pelos governos de todas as esferas quanto a entreda em vigor do fisco digital, teriam apenas impactos nesta área. Agora, com a chegada próxima da entrega dos primeiros EFD – Contribuições em 14/03/2012, nos deparamos com uma série de requisitos enviados por clientes que sempre fizeram a apuração do PIS e do Cofins, mas sempre fizeram isso de forma bem superficial, mesmo sabendo que em um momento ou outro isso poderia ser questionado pela receita federal. Fato é que, mesmo com todo o aparato digital, não é possível gerar as informações do EFD Contribuições, se não houver um envolvimento direto das áreas contábeis e tributárias das empresas, já que não basta fazer a geração das informações com base no que os seus fornecedores enviam ou no q

SPED | Sped, o tempo e as responsabilidades

Por Ismael Sanches Pedro - O tempo passa e as datas finais para entrega dos arquivos digitais aproximam-se. A gritaria é geral, o que mais se ouve e se pergunta é: "vai adiar, saiu alguma coisa sobre adiamento?", afinal, diante de um processo que se mostra a cada dia mais irreversível até quando ficaremos pensando em adiamentos e não enfrentamos logo as questões postas? De quem é a responsabilidade? Empresário? Profissionais da Contabilidade? Empresas de Tecnologia da Informação (softwares)? Entendo que o processo precisa ser tratado com mais seriedade e mais responsabilidade por todos, principalmente no universo da pequena e média empresa, onde reside as maiores resistências para compreensão do processo. A legislação é clara, o contribuinte é o responsável tributário, ele é o gerador da informação a ser entregue, delegando essa função a um profissional habilitado, no entanto, essa relação hoje não se dá em moldes adequados, principalmente no universo dos escritórios de

Para Pensar | Cumulatividade e Sonegação

Por Marcos Cintra Nos últimos anos o Brasil assimilou a necessidade de simplificar seu caótico sistema tributário. Juntar vários tributos em um tem sido uma ideia difundida no País e as bases propostas para isso são o valor agregado e a movimentação financeira. Os adeptos do imposto único sobre o valor agregado (IVA) dizem que o problema da unificação sobre a movimentação financeira (IMF) é a cumulatividade. Mas, estudos revelam que esse não é o problema a ser enfrentado na construção de um novo sistema tributário para o País. As distorções nos preços relativos provocados por um IMF são bem menores que as causadas por um IVA. O foco das preocupações do administrador público deve ser a eliminação da sonegação, a redução do custo operacional e a ampliação da base tributária imponível. Os economistas do BNDES, José Roberto Affonso e Érika Araújo, são defensores do IVA, mas afirmam no estudo “Carga Tributária. Tributação das vendas: evolução histórica (ou involução)” que os tributo