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Mostrando postagens de agosto, 2014

Comunicado – Conectividade Social

Informamos a postagem de comunicado aos empregadores, certificados no CNS – ICP e no CNS – AR, conforme mensagem transcrita abaixo: “Prezados Empregadores, Informamos que foi publicada, em 03/07/2014, a Circular CAIXA nº 659, de 1º de julho de 2014, que trata das mudanças no Cadastramento dos trabalhadores no Cadastro NIS. Ressaltamos, conforme já informado na mensagem anterior, que, a partir do dia 31/10/2014, o cadastramento dos trabalhadores será efetuado somente pela internet ou pela nova forma de Cadastramento dos trabalhadores em lote no Cadastro NIS, pelo Conectividade Social. As instruções para o cadastramento de trabalhadores no Cadastro NIS estão inseridas no endereço:  http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp Prepare-se para essa mudança, antecipe sua migração para os novos canais. Atenciosamente CAIXA ECONOMICA FEDERAL” Fonte: Fenacon via Jurânio Monteiro.

GTC do eSocial realiza 3ª Reunião

O Grupo de Trabalho Confederativo (GTC) do eSocial realizou, nesta terça-feira (26), sua 3ª Reunião na sede do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília. O GT se encontrou para continuar o trabalho de desenvolvimento da ferramenta eSocial e estipular prazos para próximos passos do  cronograma. Liderado pelo coordenador do eSocial no MTE, José Maia, e o representante da Receita Federal do Brasil (RFB), Adriano Guedes, o GTC debateu sobre temas como admissão do empregado, afastamento temporário, estabilidade, aviso prévio, desligamento entre outros. Foram expostos os problemas com cada área em questão e as respectivas propostas de solução. De acordo com o representante do MTE o objetivo da reunião foi realizar cortes importantes no texto e resolver pendências para que o eSocial caminhe ainda mais na direção de sua implementação. “Com base no extenso trabalho feito nas reuniões anteriores precisamos simplificar o texto e resolver algumas incumbências para que a ferramen

CARF aceita planejamento tributário com a finalidade de gerar créditos de PIS e COFINS

Uma sociedade fez um planejamento tributário, reestruturando a sua operação de modo a gerar créditos de PIS e COFINS não-cumulativos. No caso, uma empresa contribuinte que realizava todo o processo produtivo dos seus produtos, em um determinado momento decidiu desmembrar a operação de maneira que o acondicionamento dos seus produtos foi delegado a uma empresa terceirizada. Com isto, a empresa contribuinte passou a se creditar de PIS e COFINS decorrente da contratação de mão de obra terceirizada para processo de industrialização (art 3º, II, da Lei nº 10.637 de 2002 e do art. 3º, II, da Lei nº 10.833 de 2003). A empresa contribuinte jamais negou que reestruturou suas atividades com a finalidade de reduzir custos, contratando empresa terceirizada cuja sócia era sua ex-funcionária e que efetivamente lhe prestava serviços. Também não negou que, como era a principal cliente da empresa contratada interferia nas atividades dessa empresa. A fiscalização, ao analisar a operação, de

Sefaz alerta sobre pagamento do Imposto de Fronteira

A Secretaria Estadual da Fazenda alerta que a capa do Jornal do Comércio desta terça-feira (26), cuja manchete era “Justiça isenta lojista de imposto de fronteira”, é tendenciosa e pode prejudicar os comerciantes devido à má orientação quanto ao pagamento do Diferencial de Alíquota de ICMS (Difa). Ao contrário do que foi publicado, a referida decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre o tema confirma a posição do Governo do Estado de que o imposto é devido. A liminar estabeleceu apenas que o recolhimento não pode ser antecipado à data de comercialização das mercadorias, o que já é feito. No texto, o magistrado se posiciona “a fim de autorizar as empresas associadas ao agravante optantes do Simples Nacional a efetuarem o recolhimento do diferencial de alíquota nas operações interestaduais no momento da comercialização das mercadorias…”. Na tarde de terça-feira (26), o documento da assessoria jurídica do Sindilojas de Porto Alegre, disponível no site da entidade,

Adesão ao parcelamento do ICMS termina amanhã

Os contribuintes paulistas têm até amanhã para aderir ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS, conhecido como PEP, e regularizar seus débitos com descontos no valor dos juros e das multas. Pelo balanço da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), de março de 2013 a 21 de agosto deste ano, os sistemas do fisco estadual recebeu mais de 76 mil adesões de contribuintes que pretendem acertar R$ 24,5 bilhões em débitos. As adesões podem ser feitas no www.pepdoicms.sp.gov.br. O contribuinte pode selecionar no site os débitos que deseja incluir no programa. Nesse parcelamento podem entrar débitos, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013. Quem optar pelo pagamento à vista terá redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros. É possível parcelar a dívida em até 120 vezes, com corte de 50% no valor das multas e de 40% nos juros. A Prefeitura de São Paulo també

Empresas são obrigadas a cadastrar auditor no Sistema Público

Empresas de grande porte, com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta de R$ 300 milhões ao ano, passam a ser obrigadas a cadastrar nome de auditor no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) . A medida funciona como estratégia para fiscalizar o cumprimento da lei já existente (11638/2007). Desde início de 2014, a auditoria independente tem sido fortalecida entre as grandes empresas. Com o objetivo de controlar a gestão e evitar fraudes, as companhias devem informar, no Sped, o nome e número de registro do auditor independente responsável pelo relatório de auditoria. “O Sped Contábil (ECD- Escrituração Contábil Digital) foi instituído em 2007, com aplicação inicial em 2008 para empresas com acompanhamento diferenciado pela Receita Federal. A partir de 2009, a obrigação de entrega da ECD, estendeu-se para as demais empresas optantes pelo Lucro Real. Hoje, estão obrigadas também a apresentarem a ECD as empresas tributadas pelo Lucro Presumido que distribuam lucro

Caos no Refis dificulta adesão

O prazo para a adesão a um dos mais vantajosos programas de parcelamento de tributos federais, conhecido como Refis da Copa, terminou na última segunda-feira, dia 25, sob a expectativa de uma prorrogação de última hora, o que não aconteceu. Houve amplo interesse dos contribuintes em regularizar as contas com o fisco, mas também muita correria para cumprir o prazo de adesão. De acordo com consultores e contadores, o curto período para aderir ao parcelamento (menos de um mês), a falta de clareza nas regras, gerando dúvidas até entre os funcionários da Receita Federal, os diferentes períodos para adesão, fatos geradores distintos, além do atraso na regulamentação das várias leis editadas sobre o tema, dificultaram a entrada de muitos contribuintes no programa. A Receita Federal deve divulgar hoje o balanço das inscrições e já avisou que não cabe ao órgão reabrir o prazo, mas ao Congresso Nacional, por meio de uma proposta legislativa. A ASPR, empresa especializada nas áreas d

Restituição do IR até agosto é a menor em cinco anos

Pelo segundo ano consecutivo, o Leão está demorando mais tempo para devolver as restituições do Imposto de Renda. Nos três primeiros lotes de 2014, depositados em junho, julho e agosto, a Receita Federal restituiu aos contribuintes R$ 5,8 bilhões, 3% menos que o valor liberado no mesmo período do ano passado – de quase R$ 6 bilhões, em valores corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em termos reais, ou seja, com números atualizados pela inflação, o reembolso já realizado em 2014 é o mais baixo desde 2009. O número de contribuintes beneficiados, cerca de 4,1 milhões de pessoas, também é o menor dos últimos cinco anos. Em 2013, mais de 4,2 milhões de brasileiros receberam sua restituição até agosto. A diferença em relação a 2012 é ainda maior. Nos três primeiros lotes daquele ano, o Leão depositou R$ 8,3 bilhões, para pouco menos de 6,7 milhões de contribuintes. O ritmo mais lento ocorre apesar do crescimento do número de contribuintes. Neste ano, quase

Publicados procedimentos de inclusão de informações sobre incentivos fiscais na EFD ICMS/IPI

PORTARIA Nº 196 DE 26 DE AGOSTO DE 2014 (Publicada no Diário Oficial de 27/08/2014) Estabelece procedimentos relativos à inclusão na Escrituração Fiscal Digital de informações sobre incentivos fiscais. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o § 3º do art. 247 do Regulamento do ICMS, Dec. nº 13.780, de 16 de março de 2012, RESOLVE: Art. 1º – Os contribuintes beneficiados com os incentivos fiscais abaixo indicados deverão registrar as seguintes informações na Escrituração Fiscal Digital – EFD – registros E111 e E115, de acordo co os códigos constantes das tabelas 5.1.1 e 5.2, constantes do Manual de Orientação do leiate da EFD – Anexo Único do Ato COTEPE 09 de 18 de abril de 2008 e disponibilizadas pelo Estado da Bahia no Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital: I- beneficiários do Crédito Presumido do ICMS previsto na Lei nº 7.025/97 e no Decreto nº 6.734/97: a) informar mensalmente o valor do crédito pr

Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) – Atualização de Agosto de 2014

Foi disponibilizada a  Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF  atualizada em agosto de 2014, revisada e com a inclusão das tabelas dinâmicas dos blocos X (Informações Econômicas) e Y (Informações Gerais). Além disso, no  arquivo de Alterações do Manual , são destacadas as alterações efetuadas em relação ao Manual disponibilizado em julho de 2014. Sugestões referentes à Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF podem ser enviadas para faleconosco-sped-irpj@receita.fazenda.gov.br. Fonte: Portal do SPED via Mauro Negruni.

DCTF referente ao mês de agosto de 2014

Instruções referente as DCTF de Agosto de 2014 Conforme o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 1.484, de 31 de julho de 2014, as opções de que trata o caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.469, de 28 de maio de 2014, deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014. Desta forma, encontra-se em fase de construção, devendo ser implementada na 2ª quinzena de setembro de 2014, nova versão do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF Mensal que substituirá a versão 3.0. Esta nova versão possibilitará aos declarantes a manifestação das opções. A versão 2.5 do PGD DCTF Mensal continuará a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes ao meses a partir de janeiro de 2006 até julho de 2014, mesmo após a implementação da nova versão. Fonte: Receita Federal via Mauro Negruni.

Conselho detalha cálculo de conteúdo de importação

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) detalhou o cálculo do conteúdo de importação para a aplicação da alíquota interestadual de ICMS de 4%, criada pela Resolução do Senado nº 13, de 2012. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) detalhou o cálculo do conteúdo de importação para a aplicação da alíquota interestadual de ICMS de 4%, criada pela Resolução do Senado nº 13, de 2012. A orientação serve para operações com produtos novos. A alíquota única prevista na norma, editada para acabar com a chamada “guerra dos portos”, incide sobre produtos do exterior ou com conteúdo importado superior a 40%. Em geral, para saber se o conteúdo de importação supera 40%, deve-se considerar o valor da parcela importada e o valor total da venda interestadual, baseando-se no preço da venda anterior do produto. No caso de produto novo, porém, como não há uma referência anterior, deve ser adotado o valor de venda para o cálculo, excluindo-se os valores do ICMS e d

Supersimples: um passo tardio e ainda tímido

Micro e pequenas empresas são responsáveis por expressiva parcela do PIB brasileiro e grande parte do emprego no País, o que faz delas também um segmento gerador de receita tributária Serviços públicos de terceiro mundo e carga tributária beirando os 40% do Produto Interno Bruto (PIB) não combinam. Burocracia fiscal que emperra o desenvolvimento é incoerência. Por isso, qualquer medida tomada pelo Congresso Nacional para reduzir a carga tributária e facilitar o empreendedorismo é bem-vinda.  A luta pela desburocratização e pelas pequenas empresas vem de Hélio Beltrão e Piquet Carneiro nos anos 1980. O conservadorismo cartorário e fiscal é responsável pela demora de décadas. Editada a Lei Complementar nº 147, que amplia o universo de empresas aceitas no chamado Supersimples, que é o regime simplificado de recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais para microempresas e empresas de pequeno porte, oriundo do Simples criado pela Lei nº 9.317, de 1996, e reformulado

CARF aceita planejamento tributário com a finalidade de gerar créditos de PIS e COFINS

Uma sociedade fez um planejamento tributário, reestruturando a sua operação de modo a gerar créditos de PIS e COFINS não-cumulativos. No caso, uma empresa contribuinte que realizava todo o processo produtivo dos seus produtos, em um determinado momento decidiu desmembrar a operação de maneira que o acondicionamento dos seus produtos foi delegado a uma empresa terceirizada. Com isto, a empresa contribuinte passou a se creditar de PIS e COFINS decorrente da contratação de mão de obra terceirizada para processo de industrialização (art 3º, II, da Lei nº 10.637 de 2002 e do art. 3º, II, da Lei nº 10.833 de 2003). A empresa contribuinte jamais negou que reestruturou suas atividades com a finalidade de reduzir custos, contratando empresa terceirizada cuja sócia era sua ex-funcionária e que efetivamente lhe prestava serviços. Também não negou que, como era a principal cliente da empresa contratada interferia nas atividades dessa empresa. A fiscalização, ao analisar a operação, de

SUPERSIMPLES: UM PASSO TARDIO E AINDA TÍMIDO

Serviços públicos de terceiro mundo e carga tributária beirando os 40% do Produto Interno Bruto (PIB) não combinam. Burocracia fiscal que emperra o desenvolvimento é incoerência. Por isso, qualquer medida tomada pelo Congresso Nacional para reduzir a carga tributária e facilitar o empreendedorismo é bem-vinda.  A luta pela desburocratização e pelas pequenas empresas vem de Hélio Beltrão e Piquet Carneiro nos anos 1980. O conservadorismo cartorário e fiscal é responsável pela demora de décadas. Editada a Lei Complementar nº 147, que amplia o universo de empresas aceitas no chamado Supersimples, que é o regime simplificado de recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais para microempresas e empresas de pequeno porte, oriundo do Simples criado pela Lei nº 9.317, de 1996, e reformulado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, e passada a euforia inicial, cabe refletir sobre sua legitimidade, vantagens e vicissitudes.  A Constituição preconiza tratamento favorecido para as e

GTC do eSocial realiza 3ª Reunião

eSocial: O grupo ainda determinou os prazos para os  próximos trabalhos a serem realizados, com a finalização do leiaute e manual e entrega para análise final dos membros do GTC prevista para setembro. O Grupo de Trabalho Confederativo (GTC) do eSocial realizou, nesta terça-feira (26), sua 3ª Reunião na sede do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília. O GT se encontrou para continuar o trabalho de desenvolvimento da ferramenta eSocial e estipular prazos para próximos passos do cronograma. Liderado pelo coordenador do eSocial no MTE, José Maia, e o representante da Receita Federal do Brasil (RFB), Adriano Guedes, o GTC debateu sobre temas como admissão do empregado, afastamento temporário, estabilidade, aviso prévio, desligamento entre outros. Foram expostos os problemas com cada área em questão e as respectivas propostas de solução. De acordo com o representante do MTE o objetivo da reunião foi realizar cortes importantes no texto e resolver pendências para que o e

Os 10 profissionais mais procurados no Brasil e no mundo

Faltam profissionais no mundo, inclusive no Brasil. Esse foi o resultado da nona Pesquisa Anual sobre a Escassez, realizada pelo ManpowerGroup. O estudo global, que ouviu 37 mil empregadores em 42 países, sinalizou uma média de 36% de escassez de talentos, a mais alta desde 2007, quando 41% das empresas alegaram dificuldades de contratação. O maior 'gap' de profissionais qualificados para as necessidades das empresas foi registrado no Japão (81%). Em seguida aparecem o Peru (67%) e Índia (64%). No Brasil, onde foram consultados 850 empregadores, mais de 63% relataram dificuldade para encontrar talentos neste ano. "No Brasil a situação permanece preocupante. A pequena queda percentual de 68% em 2013 para 63% em 2014 não significa melhora no quadro da empregabilidade. As empresas continuam sem preencher vagas, pois não encontram profissionais com as competências necessárias para os cargos," afirma CEO do ManpowerGroup Brasil, Riccardo Barberis. Ainda segund

Supersimples indica exclusão de falsas pessoas jurídicas

Ainda em digestão pelos especialistas, a Lei Complementar 147/2014, que ampliou o Simples Nacional, traz uma ressalva para combater o aumento do número de empregados que atuam como falsas pessoas jurídicas. O mecanismo garante exclusão do regime simplificado a empresa cujo titular mantiver características de vínculo empregatício com o contratante do serviço. A medida deixa claro que o governo procura evitar que os empregadores e funcionários vejam na ampliação do Simples oportunidade para fugir dos encargos trabalhistas. Isso fica evidente no texto da nova lei, porque este exclui do Simples empresa cujo titular mantiver relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade com o contratante. As três características são uma referência clara ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o especialista Daniel Cristofi, da consultoria Grounds. "Pessoalidade significa que outro não pode fazer o mesmo trabalho facilmente. Subordinação é acatar ordens, tarefas, m

Fisco reconhece crédito de Cofins para setor de limpeza

A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal decidiu que gastos com vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação e uniforme geram créditos de PIS e Cofins para as empresas de limpeza, conservação e manutenção. O entendimento está na Solução de Consulta Cosit nº 219, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. De acordo com a Receita, esses gastos podem ser considerados como insumos para reduzir a carga tributária, segundo a Lei nº 10.637, de 2002, e a Lei nº 10.833, de 2003. O texto ainda deixa claro que o direito ao crédito não depende de a empresa desenvolver, concomitantemente, as três atividades. “A meu ver, esse entendimento está adequado e em linha com a jurisprudência recente do Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] sobre o assunto, que considera primordialmente a essencialidade do custo ou despesa de acordo com a atividade específica de cada empresa”, afirma o advogado Eduardo Martinelli Carvalho, sócio da área tributária d

STJ começa a julgar garantia estendida

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem um importante tema para as redes varejistas: a possibilidade de inclusão da garantia estendida na base de cálculo do ICMS. O recurso analisado envolve a Globex (Ponto Frio), que foi incorporada pela Via Varejo, e o Estado de Minas Gerais. O relator, ministro Benedito Gonçalves, foi o único a votar. Seu entendimento foi favorável à empresa. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Sergio Kukina. O recurso seria julgado como repetitivo pelo STJ, mas foi retirado da pauta da 1ª Seção por pedido de alguns Estados, que haviam ingressado como amicus curiae no processo. O relator entendeu que, “muito embora a controvérsia debatida no recurso especial fazendário ostente indiscutível relevância, não há multiplicidade de recursos discutindo essa matéria”. E que de acordo com os amicus curiae, “sequer nos Tribunais de Justiça tramitam muitos processos sobre a questão”. Ao voltar o caso para a

Receita deve publicar nova norma sobre o Refis

A Receita Federal deve publicar hoje a regulamentação da alternativa que é considerada a mais vantajosa no chamado Refis da Copa para grandes empresas: o pagamento de 30% de débitos de tributos federais em dinheiro e a quitação integral do saldo remanescente com prejuízos fiscais e base negativa de CSLL. A informação foi antecipada ontem pelo serviço de notícias em tempo real Valor PRO. A alternativa foi instituída pelo artigo 33 da Medida Provisória nº 651, que regulamentou a Lei nº 12.996, publicada neste ano para criar o Refis da Copa. As empresas aguardam as regras com ansiedade porque o prazo para adesão ao Refis da Copa termina na segunda-feira, dia 25. O prazo para essa alternativa de pagamento, porém, é maior. Encerra-se no dia 30 de novembro. “Pode não ser interessante aderir ao Refis da Copa se a regulamentação alterar as condições para o uso dessa alternativa”, afirma o advogado Marcos Catão, professor de direito tributário da FGV e sócio do Vinhas e Redenschi Advog