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Mostrando postagens de 2016

Auditoria Contábil garante autuações na Operação Flex Food

Deflagrada em dezembro de 2014, a Operação Flex Food, realizada conjuntamente em 6 Estados e no Distrito Federal, teve continuidade em Goiás há poucos meses, quando houve reversão de bloqueio judicial de material apreendido em rede de fast-food. Após procedimentos de auditoria contábil, a Sefaz executou uma série de autuações que, negociadas no Mutirão Fiscal, geraram receitas de aproximadamente R$ 3 milhões. Até o presente momento, Goiás foi o único dos estados que conseguiu executar auditoria contábil e autuações na rede de fast food investigada pela operação conjunta. Comunicação Setorial - Sefaz

Tese de que contador não se beneficia com sonegação faz empresária ser condenada

Em casos de sonegação fiscal, quem se beneficia é o empresário, e não o contador que supostamente teria cometido um ato ilegal. Foi essa a linha seguida pelo Ministério Público em um caso que acabou com a condenação, determinada pela 25ª Vara Criminal de São Paulo, de uma sócia de distribuidora de cosméticos por sonegação de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Segundo a denúncia, entre os meses de março e dezembro de 2003 a acusada inseriu números inexatos em documentos exigidos pela lei fiscal, causando um prejuízo ao fisco de aproximadamente R$ 1 milhão. O juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira afirmou que caberia à empresária manter em ordem livros fiscais e demais documentos que demonstrem a lisura das informações prestadas à autoridade fiscal e, diante disso, condenou-a à pena de três anos de reclusão – com início no regime aberto – e pagamento de 15 dias-multa, no valor mínimo unitário legal, substituindo a pena privativa de liberdade por

Ficou caro ser corrupto? Como operações da PF e do MP estão mudando comportamento de empresas brasileiras

Na última quinta-feira, foi a vez da maior empreiteira brasileira "ficar de joelhos". Em um comunicado veiculado na imprensa, a Odebrecht pediu perdão pelos atos ilícitos cometidos, concordou em pagar uma multa de R$ 6,7 bilhões e se comprometeu a colaborar com as investigações como parte do acordo de leniência assinado com o Ministério Público Federal. O caso, com potencial de atingir um grande número de políticos em Brasília, pode ser também representativo de uma guinada no mundo corporativo. Até pouco tempo, antes de virem à tona as grandes operações como Lava Jato e Zelotes, a corrupção parecia ser um bom negócio no Brasil. Muitas vezes, a obtenção de um alvará ou de uma licença poderia sair mais em conta ou demorar menos tempo por meios escusos. A corrupção também ajudava a aumentar a previsibilidade de um empreendimento, ganhar tempo e encontrar atalhos para driblar a burocracia. No balanço final, os meios ilegais poderiam representar uma economia

Receita disciplina o procedimento simplificado de exportação para empresas optantes do Simples

De acordo com informação extraída do sítio da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, atualmente “as MPE representam 99% dos estabelecimentos privados não agrícolas e contribuem com mais de 50% dos empregos formais do país. Não obstante, são responsáveis por menos de 0,8% do valor total exportado pelo Brasil”. Visando melhorar este cenário, a Receita Federal (RFB) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 1676 que estabelece procedimentos diferenciados para o processo de exportação das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Segundo o Coordenador-geral de Administração Aduaneira  Substituto, auditor-fiscal Ronaldo Feltrin, “a medida melhora o ambiente de negócio e permite o posicionamento das micro e pequenas empresas no exterior”. Essa IN traz importantes simplificações, como: I – autorização para que suas export

Receita atualiza procedimentos de digitalização dos Processos Administrativos Fiscais

A Portaria nº 1674 atualiza os procedimentos de digitalização e eliminação das matrizes dos Processos Administrativos Fiscais (PAF) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de acordo com o Decreto nº 8.853, de 22 de setembro de 2016. O procedimento previsto vai ao encontro da necessidade da eliminação dos referidos documentos que hoje ocupam um espaço significativo nos arquivos da Receita Federal, com impacto direto nas despesas de custeio desta Secretaria. O normativo preserva os originais dos documentos apresentados em papel, pelo prazo previsto na tabela de temporalidade, que tiverem valor histórico para a sociedade ou para a administração tributária; que configurarem prova em processo de representação fiscal para fins penais; ou que forem indícios de práticas de violação a direito autoral, de falsificação ou de adulteração de produtos ou documentos ou indícios de práticas de outros crimes ou contravenções penais. Durante os 24 meses de aplicação do Código

Receita Federal abre consulta pública sobre despacho aduaneiro de exportação

Já está disponível para consulta pública minuta de instrução normativa (IN) que dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação, processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E). A minuta disciplina o novo despacho aduaneiro de exportação com a utilização da nova DU-E, que conviverá com a conhecida Declaração de Exportação (DE) até a implementação completa da nova sistemática das exportações. A DU-E será o novo instrumento para o despacho aduaneiro de exportação. A referida declaração também se articula com uma nova sistemática de controle de carga que permitirá controles aduaneiros mais eficazes. O Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX – é o principal instrumento informatizado por meio do qual se realiza o controle administrativo e aduaneiro sobre as operações de comércio exterior no Brasil. No entanto, desde sua implantação, em 1993, mudaram as necessidades dos controles comerciais e aduaneiros e a forma como eles são realizados. As declarações do

Aprovado projeto que permite destruição do original de documento digitalizado

Pedro França/Agência Senado O documento digitalizado e certificado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) terá o mesmo valor legal do documento físico que lhe deu origem. A medida é prevista no substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 146/2007 aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria do senador Magno Malta (PR-ES), a proposta original autoriza a eliminação do original do documento após a digitalização certificada. O relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), apresentou o substitutivo, que será submetido a turno suplementar de votação na próxima reunião da CCJ. De acordo com o PLS 146/2007, a digitalização de documentos e o armazenamento em mídia ótica ou digital autenticada serão realizados por empresas ou cartórios devidamente credenciados. O projeto abre prazo de 90 dias, a partir de sua conversão em lei, para o governo regulamentar a matéria, indicando os requisitos para o credencia

CFT aprova anulação de multa de empresa por não entrega da GFIP

A proposta anula os débitos tributários e a respectiva inscrição em dívida ativa da União O Projeto de Lei (PL) 7512/2014, que trata das multas da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (07). A proposta anula os débitos tributários e a respectiva inscrição em dívida ativa da União, de empresas que deixaram de entregar a GFIP. Para o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, foi um importante passo para os empreendimentos brasileiros. “A Fenacon se empenhou bastante na votação deste projeto, pois sabemos do impacto desta medida nas empresas. Mais uma etapa foi vencida. Agora vamos continuar trabalhando para garantir a aprovação da matéria na CCJC”, destacou. Segundo o relator da matéria na comissão, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), os débitos tributários anistiados são de multas gerada

Nota Paraná agora tem aplicativo para consumidor comparar preços

O Paraná é o primeiro Estado a lançar um aplicativo que permite pesquisa de preços para o consumidor. O aplicativo Menor Preço, que fornece um comparativo do quanto custa um mesmo produto em diversos estabelecimentos, é um desdobramento do programa Nota Paraná e foi lançado pelo governador Beto Richa nesta terça-feira (29). Na mesma solenidade, realizada no Palácio Iguaçu, foram entregues os três principais prêmios do 12º sorteio do Nota Paraná.  O novo aplicativo, já disponível para as plataformas Android e iOS, oferece a possibilidade de pesquisa de aproximadamente 10 milhões de preços de produtos, que são atualizados semanalmente por mais de 60 mil estabelecimentos varejistas no Estado. A plataforma utiliza como base informações de 3,8 milhões de notas fiscais eletrônicas emitidas todos os dias no Estado.  “É um aplicativo que possibilita ao consumidor consultar, em um raio de até 20 quilômetros, o preço de produtos, por meio do código de barras do item ou o nome do produto

O Excesso das Obrigações Tributárias Acessórias

Dentre as inúmeras exigências do fisco para uma empresa no Brasil estão as denominadas “obrigações tributárias acessórias”, que correspondem a informações, declarações e demonstrativos fiscais e contábeis que deverão ser cumpridas pelo contribuinte, além da obrigação tributária principal (pagamento do tributo devido). Recomendo aos gestores checarem se as mesmas estão sendo cumpridas a contendo e nos prazos adequados, para evitarem-se multas e outros transtornos gerados pela ausência da entrega ou mesmo erros nos dados digitados e transmitidos. As obrigações são uma sopa de siglas e exigências, como EFD, ECF, DCTF, DIRF, DIMOB, etc. cujos prazos de entrega exigem agilidade na coleta de informações. São centenas de declarações, com minúcias estapafúrdias e de exigência duplicada em outros informes. O ideal é fazer um mapeamento, por empresa, das obrigações a serem entregues, de forma a facilitar o cumprimento das mesmas. Algumas empresas (por exemplo, optantes pelo Simples

Cidadania e Justiça Fiscal

No último dia 9, em Manaus-AM, o programa: Fiscalização Inteligente Seletiva (FIS), sob a coordenação da Secretaria da Fazenda, ganhou o prêmio nacional e-Gov, na categoria e-Administração Pública; com a promoção do Ministério do Planejamento e Abep; cuja premiação é um reconhecimento da inovação promovida por órgãos governamentais na solução de demandas na área de tecnologia da informação. Feliz coincidência, nesse mesmo dia, o Colégio da Polícia Militar Nestório Ribeiro, de Jataí, conquistou o 1º lugar, da quinta edição do Prêmio Nacional de Educação Fiscal. A premiação foi uma iniciativa da Febrafite e Esaf; programa também coordenado pela SEFAZ, tendo por objetivo explicar a relação entre Estado e cidadão no âmbito das receitas e dos gastos públicos, conscientizando-o sobre a importância de compreender esses elementos para que sejam fiscalizados e criticados com a eficiência e transparência necessárias e conscientizando o cidadão de sua posição em relação ao tributo. Estud

Bloco K ou Planilhas ou SICOBE?

A vontade e desejo muitas vezes aniquilam a visão ou o raciocínio normal dos seres humanos. Vejam o caso das duas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, IN 1.672 e IN 1.673/16. Muitas empresas e vários profissionais leram a primeira como se tratar-se de um benefício sem maiores consequências. Outros enxergaram como se fosse aplicada de forma generalizada ao bloco K (em todos os segmentos). O desejo de dispensa de entrega do Bloco K na EFD-Fiscal (ICMS/IPI), regida tanto pela RFB como pelas SEFAZ (Secretarias Estaduais), através do CONFAZ (Conselho Fazendário Nacional), foi quase uma unanimidade. Recebemos através de e-mails e comentários com indagações de clientes e seguidores do blog  www.mauronegruni.com.br  como se a dispensa de escrituração de movimentos no Bloco K fosse de forma generalizada. Por isso, vou colocar aqui, de forma didática – espero que seja suficiente, o que está acontecendo e a lógica que está por trás das publicações. Vamos aos pontos:

A exigência do Bloco K para os fabricantes de bebidas e fabricantes de produtos do fumo

A Receita Federal, por meio da    Instrução Normativa nº 1.672/2016 , publicada no DOU em 24/11/2016, fixou o mês de dezembro de 2016 como início da obrigatoriedade de entrega do Bloco K da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI, para estabelecimentos fabricantes de bebidas e fabricantes de produtos do fumo. Desta forma, aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de dezembro de 2016 a 31 de dezembro de 2018, a escrituração fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados do Bloco K da EFD, nos Registros K200 - Estoque Escriturado e K280 - Correção de Apontamento-Estoque Escriturado. Já em relação a fatos geradores que ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2019, a escrituração do Bloco K da EFD deverá ser completa, conforme disposto no artigo 2º da referida Instrução Normativa nº 1.672/2016. A alteração foi definida, após o entendimento de entidades representativas das indústrias, como por exemplo a FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São P

SPED aumenta poder de fogo e deixa Fisco ainda mais implacável

O fisco vem agindo de forma implacável com operações que visam apurar a sonegação fiscal. Hoje a Receita Federal possui um cronograma de fiscalizações, que tem a meta de arrecadar R$ 125 bilhões em 2016, para fechar o ano com valor igual ao apurado em 2015. Em anúncio recente, a instituição federal afirmou ter resgatado cerca de R$73,2 bi em autuações no período de janeiro a agosto desse ano. Se fizermos uma conta fácil, faltam cerca de R$ 51,8 bi para atingir a meta, exigindo preparação e cuidado dos contribuintes que não quiserem pagar essa conta. Neste ano as autuações de maior volume tem ocorrido nas indústrias, representam 41% do valor total dos créditos apurados, seguido pelo setor de serviços com 11% e as instituições financeiras com 10%. As pessoas físicas foram as que menos impactadas com 1,75% do total dos créditos lançados. Mesmo empresas e indústrias tendo altos investimentos em seus setores fiscais e contábeis, são eles os que mais sofrem com o pagamento de im

Optantes pelo Simples Nacional em Rondônia obrigados a entregar a DeSTDA e a EFD

Continua em vigor no estado de Rondônia a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007/2013/GAB/CRE, de 24 de julho de 2013, Publicada no DOE nº 2267, de 31.07.13, que fixa a obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional. Portanto, os contribuintes do ICMS optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE conforme imagem abaixo, estão obrigados a entregar a Escrituração Fiscal Digital – EFD desde de 01/01/2014. IMAGEM 1: OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL EM RONDÔNIA OBRIGADOS A EFD Importante anotar que se deve considerar o código da CNAE principal do contribuinte, bem como os secundários, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus

E​FD ICMS/IPI obrigatória para simples Nacional no Ceará ​em 2017

A partir de janeiro de 2017, os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF)  do estado do CE optantes do Simples Nacional, bem como sob os Regimes Especial, Produtor Rural e Outros ficam obrigados a transmitir, a partir do período de referência de janeiro de 2017, a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS). Para o mesmo período fica extinta a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) para todos os contribuintes. Os contribuintes do ICMS obrigados deverão escriturar os documentos fiscais na EFD das operações de entrada de mercadorias ou as aquisições de serviços sob o enfoque do declarante do arquivo com os respectivos itens de mercadoria e o inventário com os itens de mercadorias, nas situações de final do exercício, na mudança de forma de tributação da mercadoria pelo ICMS, na solicitação da baixa cadastral, na alteração de regime de recolhimento e por determinação do Fisco. Em relação aos contribuintes enquadrados no R

Especialistas falam sobre as tendências e desafios fiscais, tributários e de comércio exterior para os próximos cinco anos

A quinta edição do SYNERGY, evento da Thomson Reuters realizado em outubro que reuniu os profissionais de impostos e comércio exterior das empresas mais importantes do Brasil, contou com a participação dos especialistas mais referentes do mercado para discutir as tendências, os desafios e as oportunidades da gestão fiscal, tributária e de comércio exterior no Brasil. Entre eles, estavam: Edgar Madruga , Professor e Auditor; Jonathan Formiga , auditor da Receita Federal; Luis Tutomu , ex-auditor da Receita Federal; Marcio Tonelli , ex-auditor da Receita Federal; Monica Rodriguez Hinojosa , Consultora de Comércio Exterior; e Ricardo Amorim , economista e apresentador do canal Globo News. Confira abaixo o recado desses especialistas para os profissionais de impostos e comércio exterior para os próximos cinco anos: Edgar Madruga, Professor e Auditor, Especialista em Empreendedorismo Tributário e Inovação Fiscal | Novas malhas fiscais Sempre me perguntam se as tão famosas m

NÃO É POSSÍVEL REMUNERAÇÃO DE SÓCIOS QUE PRESTAM SERVIÇOS MEDIANTE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS – RECEITA

A Receita Federal definiu através da Solução de Consulta Cosit 120 de 2016, que vincula todas as autoridades fiscais, como deve ser o pagamento da contribuição previdenciária dos sócios de sociedades de profissão regulamentada, que efetivamente trabalham na sociedade. É importante destacar que a distribuição de lucros não sofre incidência da contribuição previdenciária, por outro lado, sobre o pró-labore recai esse tributo. Pois bem, no caso analisado, uma sociedade prestadora desses serviços esclareceu que distribui os lucros acumulados em períodos já encerrados na proporção de cotas que cada um dos sócios. Além disso, os sócios também tem uma retirada mensal a título de pró-labore. Fez consulta formal a Receita para saber seria possível a remuneração dos sócios apenas mediante a distribuição de lucros sem pagamento de pró-labore (que sofre incidência da contribuição previdenciária). Em resposta a Receita entendeu que é proibida a remuneração dos sócios que prestam se