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Mostrando postagens de outubro, 2015

Levy quer simplificar recolhimento de tributos

Entre as ações nesse sentido, o ministro citou a reforma do PIS e da Cofins O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse hoje (23) que a capacidade de recuperação da economia brasileira é muito grande e que há chances significativas de retomada do crescimento no ano que vem. “As pessoas estão ainda um pouquinho retraídas por outros fatores. Mas eu acredito que o potencial de crescimento da nossa economia está presente, e a possibilidade de recuperação no ano que vem não é nada desprezível”, afirmou, ao participar do 10º Encontro Nacional de Administradores Tributários, na sede do ministério na capital paulista. Segundo o ministro, algumas medidas tomadas pelo governo começam a surtir efeito. “Nossa economia já tem respondido positivamente. Eu tenho absoluta convicção que, superadas algumas turbulências que a gente está vendo nesses dias, haverá uma recuperação importante e, com isso, nós também vamos ver a arrecadação respondendo de uma maneira positiva”, disse. Levy defen

MA: Operações internas entre contribuintes somente com Nota Fiscal Eletrônica

Nas operações entre contribuintes, mesmo saídas promovidas por varejistas, não poderá mais ser mais utilizada a nota fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A, somente a Nota Fiscal Eletrônica. Por meio do Decreto 31.171/2015, a SEFAZ alterou o art. 231-J do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que trata da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações de saídas de mercadorias. De acordo com o Decreto governamental, em todas as operações internas entre contribuintes de ICMS, as vendas de mercadorias deverão estar acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica. Dessa forma nas operações entre contribuintes, mesmo saídas promovidas por varejistas, não poderá mais ser mais utilizada a nota fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A, somente a Nota Fiscal Eletrônica. Vendas sem destinatário certo A única exceção está prevista no § 2º do art. 231-I do Regulamento do ICMS, que determina que a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal

Bloco K e o xis do problema

O excesso de burocracia é um dos inúmeros fatores que geram perda de competitividade na atividade produtiva brasileira. O recente Relatório Global de Competitividade, do Fórum Econômico Mundial (WEF) e da Fundação Dom Cabral (FDC), nos coloca na posição 75 entre os 140 países analisados - e ocupamos a posição 121 no item ambiente de negócios, que avalia, entre outros temas (como corrupção, por exemplo), o nível da burocracia. A digitalização de vários serviços e obrigações fiscais representa um inegável avanço sob o ponto de vista da racionalização e agilização dos processos, proporcionando ganhos de produtividade. Por meio do Ajuste Sinief 8, publicado no dia 2/10 no Diário Oficial da União, foi instituído o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na Escrituração Fiscal Digital (EFD). Trata-se do chamado Bloco K, que é uma ficha técnica de registro dos produtos de consumo específico e de controle da ordem de produção e da industrialização em terceiros. Pelo cro

Site BBC News (MS): "Qualificação profissional pode solucionar desperdício da verba pública, diz especialista"

Fonte: BBC News

A bomba relógio que aflige o Brasil

Entra em vigor em dezembro a lei que reonera a folha de pagamento A partir de 1º de dezembro, por conta da necessidade de elevar a arrecadação para arrumar as contas públicas, entra em vigor a lei que reonera a folha de pagamento das empresas e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta. Na prática, haverá uma mudança radical na forma como o governo tributava as pessoas jurídicas para financiar a Previdência Social e as alíquotas dos 56 setores beneficiados serão elevadas de 1% para 2,5% e de 2% para 4,5%. Existem algumas exceções da nova regra, como é o caso do setor de carnes, peixes, aves e derivados que estão isentos do aumento. Essas áreas continuarão contribuindo com 1% sobre a receita bruta. As alíquotas para os setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros passou de 2% para 3%. Já as empresas jornalísticas, de rádio e TV; o setor de transporte de cargas; o de transporte aéreo e marítimo de passageiros; os o

Farinha de rosca não tem isenção de PIS e Cofins, decide STJ

Apesar de terem a mesma matéria-prima, as farinhas de rosca e de trigo têm uma grande diferença na legislação tributária: a isenção de PIS e Cofins. Para a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, apenas o segundo produto tem direito ao benefício fiscal. Desse modo, o colegiado negou recurso de uma indústria de produtos alimentícios. A empresa recorreu contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) que também havia negado a extensão do benefício tributário. A corte regional considerou que a isenção se destina somente à farinha de trigo, e não aos seus derivados e subprodutos. Consta na decisão do TRF-4 que a intenção do legislador foi atenuar a carga tributária sobre a comercialização de um produto empregado na fabricação de alimentos amplamente consumidos por todas as camadas da população. A alíquota zero de PIS e da Cofins, que incide sobre a importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno da farinha de trigo é estabelecida pelo artigo

Medida Provisória altera regras dos Juros sobre Capital Próprio

Ainda visando estabelecer o equilíbrio das contas públicas, no contexto do ajuste fiscal, o governo federal publicou medida provisória (MP 694/2015) que altera as regras dos Juros sobre Capital Próprio e suspende, em 2016, incentivos fiscais relevantes trazidos pela Lei do Bem (Lei 11.196/2005), que se referem à inovação tecnológica. As principais novidades trazidas pela medida provisória são a dedução na apuração do IRPJ e da CSLL dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) pagos ou creditados por Pessoas Jurídicas sujeitas à sistemática do lucro real, bem como referentes à tributação pelo IRRF dos referidos rendimentos. De acordo com a advogada, Vanessa Nasr*, tributarista do LFPKC Advogados**, a apuração e dedução das despesas com JCP para fins do cálculo de IRPJ e CSLL continua condicionada à existência de lucros e reservas de lucros, todavia, a determinação do montante a ser pago será limitado não só à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), como també

Bloco K - Terceirização do processo produtivo

Quando uma empresa está com o CNAE DE COMERCIO( REVENDA), porque ela não industrializa nada, mas, contrata um(ns) terceiro(s) para o industrializar o seu produto. Neste ponto o CONCLA já se pronunciou: 1.8.1.4 Terceirização do processo produtivo completo. Um caso especial de terceirização diz respeito às unidades que, em base permanente, organizam e vendem bens e serviços com sua marca, assumindo os riscos e responsabilidades inerentes, mas subcontratam integralmente todo o processo de produção. Normalmente não têm planta industrial, maquinaria ou empregados e, portanto, não executam qualquer transformação física no local onde funcionam. Esses agentes são denominados, na documentação técnica internacional, converters. Na atribuição do código CNAE 2.0 a esses agentes, as seguintes situações devem ser consideradas: -se têm a propriedade dos insumos e do produto final, mesmo quando terceirizam todo o processo de produção, são classificados na seção C Indústrias de tra

Bloco K - Obrigatoriedade - Recof - Resposta da RFB

________________________________________ Pergunta: Além do RECOF tratado no Ajuste Sinief 08/2015 quais outros benefícios fiscais obrigam a entrega do bloco k? Resposta da Receita Federal: Prezado(a) Contribuinte, por enquanto, somente o Recof. Atenciosamente, Equipe Sped - EFD ICMS/IPI ________________________________________ Pergunta: Referente ao AJUSTE SINIEF 8, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015. Na primeira clausula onde,"§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de: I - 1º de janeiro de 2016: b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;" Dentre os outros Regimes Alternativos ao RECOF, como a Admissão Temporária, Exportação Temporária, Trânsito Aduaneiro, Drawback, Entreposto  Aduaneiro, Repetro, Repex, Reporto, Loj

Bloco K - Obrigatoriedade - CNAE Secundário ou Primário - Resposta da RFB

Prezado(a) Contribuinte, Considerando as disposições contidas no Ajuste Sinief 8, de 2 de outubro de 2015: - se a empresa possui em algum de seus estabelecimentos qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento; - se possui CNAE, mesmo que secundário, das divisões 10 a 32; - e se a receita bruta de venda de mercadorias de todos os seus estabelecimentos no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos, igual ou superior a R$300.000.000,00, no segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação; então, deverá apresentar o BLOCO K a partir de 01/01/2016 para todos os estabelecimentos industriais com atividades vinculadas aos CNAE’s 10 a 32. Para os demais estabelecimentos desta empresa: atacadistas classificados nos

Bloco K - Obrigatoriedade - Simples Nacional - Resposta da RFB

16.9.4.1 – As empresas optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas à entrega do Livro Controle da Produção e do Estoque - Bloco K - a partir de Janeiro de 2016? Não. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de apresentarem o bloco K e os registros 0210 e 0220, em virtude da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011, e alterações posteriores hque lista os livros obrigatórios do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. Referida resolução não cita o LRCPE. Fonte: www1.receita.fazenda.gov.br via José Adriano

EFD-Contribuições - Nova versão do PVA 2.0.12

Encontra-se disponibilizada para download a versão 2.0.12 do PVA da EFD – Contribuições, contemplando a seguinte atualizações: - Implementação dos registros de detalhamento de ajustes do bloco M (Registros M115/M515 e M225/M625) - fatos geradores ocorridos a partir de 01/10/2015 - Validação dos códigos de receita nos registros F600 e P200 - Correção de erros e melhorias em mensagens Além da nova versão do programa, também está sendo disponibilizada a versão 1.21 do Guia Prático de Escrituração. http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2015/outubro/noticia-20... O programa validador da Escrituração Fiscal Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções: 1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.7, ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site  www.java.com/pt_BR/dow

Bloco K - Obrigatoriedade - Atividades diversas não obrigadas - Resposta da RFB

16.9.5 – Atividades diversas não obrigadas ao bloco K 16.9.5.1 – Durante o processo de plantio de árvore , cana-de-açúcar ou criação do gado, por exemplo, os produtos finais são considerados Ativos e seus insumos consumidos durante o processo (adubo, semente, vacina etc.) fazem parte do custo da “criação” do produto. O estabelecimento de uma empresa que controla as atividades no campo , não enviará os registros desta produção no Bloco K, nem seus insumos consumidos no registro K200, apenas gera registros para o inventário (bloco H). Porém, o estabelecimento desta empresa que controla as atividades industriais , recebe o produto cana-de-açúcar após a colheita, por exemplo, que passa a ser a matéria-prima requisitada para o reporte de açúcar, cachaça e etanol. Então serão enviados para o Bloco K as movimentações de estoque e ordens de produção para a industrialização destes produtos acabados (açúcar, cachaça e etanol) e seus insumos (cana-de-açúcar, insumos para refinaria etc.)

Autenticação do Sped Contábil: Fenacon participa de reunião no DREI

Em virtude do grande número (perto de um milhão) de escriturações pendentes de análise pelas Juntas Comerciais, a Fenacon, o Departamento de Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) e a Receita Federal do Brasil (RFB) se reuniram no último dia 14 para discutir o problema. Participaram da reunião: pela Fenacon, o diretor de Assuntos Legislativos, Antonino Ferreira Neves e o assessor, Márcio Tonelli; o diretor do DREI, Estéfano Gimenez Nonato, a Coordenadora de Registro, Miriam da Silva Anjos, a assistente DREI/CGRS, Fátima Macambirra; o Auditor Fiscal da Receita Federal e Supervisor do Sped Contábil, José Jayme de Moraes Júnior. A proposta de solução está bastante adiantada e tem como pilares: - Apresentação de sugestões para agilizar o processo de autenticação; - Impossibilidade da substituição de livros autenticados; - Simplificação das formalidade intrínsecas dos livros digitais; - Eliminação de exigências em cascata (falta de autenticação de

Grandes valores inscritos na dívida ativa serão cobrados por meio digital

Nos próximos meses, a tecnologia será usada para recuperação de grandes valores inscritos na dívida ativa da União. Em novembro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cobrará de forma eletrônica os débitos de até R$ 1 milhão. Em dezembro, o limite será extinto, e o procedimento digital será aplicado sempre que a dívida puder ser protestada, independentemente do valor. Até agora, a PGFN emitia protestos extrajudiciais eletrônicos de dívida ativa da União apenas para débitos de até R$ 50 mil. Na modalidade de cobrança eletrônica, as certidões de dívida ativa da União são encaminhadas por meio de sistema eletrônico aos Tabelionatos de Protesto de Títulos, juntamente com os respectivos documentos de arrecadação. De acordo com a PGFN, o órgão estima que a ampliação do limite permita a recuperação, por meio digital, de R$ 4,65 bilhões devidos à União. Instituído em 1997, o protesto extrajudicial de certidão de dívida ativa da União consolidou-se como um mecanismo que aumen

Receita e Procuradoria da Fazenda vão trocar dados tributários aduaneiros

A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda firmaram parceria para troca de informações sobre cobrança do crédito tributário. A medida vale no contexto da assistência mútua administrativa internacional em matéria tributária e aduaneira. O acordo de cooperação estratégica foi firmado por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.427, publicada no Diário Oficial da União no último dia 8 de outubro. Visando maior eficácia no levantamento dos créditos em constituição, definitivamente constituídos, inscritos em Dívida Ativa ou em fase de execução fiscal, cobrados pela PGFN, a portaria conjunta que estabeleceu os termos da parceria entre os dois órgãos, determina que passam a ser passíveis de solicitação à Receita Federal, as informações relativas a: 1) Operações realizadas pelos contribuintes sob investigação, fiscalização ou cobrança, identificadas pela Administração Tributária e/ou Aduaneira; 2) Falências ocorridas no exterior de empresas sobre as quais a União poss

Até FMI recomenda imposto sobre grandes fortunas para redução de desigualdades

Em notícias recentes, tem-se divulgado que o governo federal pretende finalmente instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)[i], como uma das medidas para reduzir déficit fiscal, e de promover a isonomia fiscal horizontal (igualdade de tratamento entre os contribuintes com capacidade econômica equivalente) e, sobretudo, a isonomia fiscal vertical (tributar mais aqueles com maior capacidade contributiva, especialmente através de tributação progressiva). Não se trata de uma discussão nova, no Brasil, nem a sua previsão na Constituição é algo inovador, visto que vários países se utilizam ou já se utilizaram desse tributo[ii]. A França foi o primeiro país a adotar essa medida, denominada Imposto de Solidariedade sobre a Fortuna (Impôt de Solidarité sur la Fortune), em 1982, sob a presidência de François Mitterrand. Na época, foi apelidado jocosamente como Imposto Robin Hood. No Brasil, uma das primeiras propostas foi do então senador Fernando Henrique Cardoso, que dela se esq

TODOS OS SETORES DA SOCIEDADE TERÃO DE CONTRIBUIR COM AJUSTE, DIZ LEVY

A APROVAÇÃO DA CPMF É ESSENCIAL PARA O GOVERNO CONSEGUIR ECONOMIZAR R$ 34,4 BILHÕES O MINISTRO JOAQUIM LEVY (FOTO: TÂNIA RÊGO/AGÊNCIA BRASIL) Todos os setores da sociedade terão de contribuir com o ajuste fiscal, disse hoje (14) o ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Em audiência pública no plenário da Câmara dos Deputados, transformado em Comissão Geral, ele destacou que o governo também pretende aumentar os tributos sobre o setor financeiro, com a medida provisória que introduz alíquotas progressivas de Imposto de Renda para ganhos de capital, como venda de imóveis. “Esta é uma medida provisória [do Imposto de Renda progressivo sobre ganhos de capital] que vai ser votada nesta Casa. O esforço é bem equilibrado e todos os brasileiros vão ter de participar para o país ter a estabilidade que a gente quer”, disse o ministro. Durante a audiência, vários deputados pediram que o governo diminua o impacto do ajuste fiscal sobre a população e aumente a tributação sobre o se

Eleitores que doaram menos de R$ 100 a campanhas estão sendo processados pelo Ministério Público

Pessoas físicas que repassaram pequenas quantias para a campanha eleitoral de partidos menores, como o PSOL e o PSTU, estão sendo surpreendidas por processos do Ministério Púbico Eleitoral. Eleitores que doaram valores quase que simbólicos a candidatos nas eleições de 2014 -- como Lucas Mourão, que doou R$ 60 reais às campanhas de Jean Wyllys e Tarcísio Motta do PSOL -- estão sendo acusados de terem repassado valores acima do permitido pela lei. Isso porque a legislação eleitoral determina que pessoas físicas podem "doar até 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da eleição", ou seja, até 10% do valor arrecadado em 2013 e declarado no Imposto de Renda. No caso de Mourão e muitos outros brasileiros que não declaram IR por faturarem menos de R$ 22.499,13 por ano -- conforme também determina a lei -- não haveria, portanto, a possibilidade de realizar doações. Clara Saraiva, que doou R$ 30 reais à campanha de Zé Maria, candida

STJ define natureza jurídica de juros sobre capital próprio para fins tributários

Os juros sobre capital próprio (JCP) são faturamento independentemente de sua classificação contábil e, por isso, devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. A  decisão , da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, definiu que os juros sobre capital próprio, embora sejam uma maneira de distribuição de lucros, não podem se equiparar a “lucros e dividendos” para fins tributários. O julgamento se deu por maioria e acompanhou o voto do ministro Mauro Campbell Marques, primeiro a divergir do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. A discussão era pela definição do que são lucros sobre capital próprio para fins tributários. Não é um assunto simples. A decisão se deu por sete votos a três e depois de quatro pedidos de vista. Ficaram vencidos o relator e os ministros Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa. Saíram vencedores os ministros Mauro Campbell, Og Fernandes, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Olindo Menezes (desembargador convocado) e Herman Benjamin. No

País precisa de reforma tributária para reduzir impostos indiretos e combater desigualdades

Impostos como IPI, ISS, ICMS, PIS e Cofins agravam concentração de renda, relativizando avanços com salário mínimo e programas sociais, defende economista especializado na América Latina O jurista Fábio Konder Comparato (em pé) fala aos autores presentes no lançamento ontem (13) em São Paulo São Paulo – Enquanto as elites esbravejam contra o aumento de impostos para o ajuste fiscal do governo no orçamento de 2016, como a alíquota de 0,2% da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF), a distância entre ricos e pobres no país se aprofunda graças aos impostos indiretos, como IPI, ISS, ICMS, PIS e Cofins. Esses tributos estão embutidos nas compras de produtos e serviços, com alíquotas totais que chegam a níveis imorais, como os mais de 30% pagos em um prato de comida fornecido nos restaurantes por quilo no estado de São Paulo. Esses impostos aprofundam a desigualdade porque têm um caráter “regressivo”: incidem sobre os preços, e ficam menores conforme aumenta