Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de fevereiro, 2014

Para subsecretário da Receita, MP 627 ajuda a preservar empregos no Brasil

Iágaro Martins: busca por tratamento isonômico para investimentos no país e fora Ao fazer a defesa da  Medida Provisória 627/2013 , o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, disse que a proposta do Executivo está em sintonia com práticas mundiais e vai desestimular a migração de renda do Brasil para países com baixa ou nenhuma tributação. O representante do Fisco foi um dos convidados da audiência pública realizada na tarde desta quarta-feira (26) pela comissão mista formada para analisar a MP que promove alterações em normas contábeis e tributárias, afetando diretamente empresas com negócios no exterior. O subsecretário disse que é preciso ter cuidado para não se criar situações mais vantajosas para quem opera fora em relação às empresas que atuam no país. – Buscamos um tratamento isonômico a quem tem investimentos fora e dentro do país. Não podemos ter uma situação de assimetria em que eu crio uma situação mais vantajosa de tributação fora do

A relação dos ERPs com as soluções complementares

Qual empresa não gostaria de ter sistemas especialistas suportando todas as suas rotinas? Pensando em livrar-se de todas as integrações e de todas as ocorrências que acontecem nos sistemas frequentemente como perda de dados, atualização de versão, etc. decidiria por ter apenas um sistema. Decisão arrojada. Afinal, não haveria problemas com integrações. Porém, em muitas situações poderia ouvir queixas frequentes que rotinas de sistemas concorrentes são mais eficazes. É, provavelmente, uma decisão muito difícil. Ficar com o melhor dos dois mundos: fugir das integrações tendo um ambiente único ou aceitar que para ter soluções mais abrangentes haverá integração de dados entre sistemas. Qual você prefere? “É ao gosto do freguês!” Quem irá segurar a “batata-quente” que escolha. No caso do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, não há alternativa: haverá entrega de dados no modelo estabelecido pelos Fiscos. Pronto. Alguém tomou a decisão. Então a tomada de decisão é apenas no fo

eSocial sob ameaça?

Embora tenha entrado oficialmente em vigor no primeiro dia de 2014, o eSocial só passou pelos primeiros testes em 7 de fevereiro, nas dependências do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em Belo Horizonte (MG). Além deste desencontro de datas, também soou esquisito o fato de que a avaliação tenha reunido apenas um grupo restrito de empresas – Toyota, Vale, Souza Cruz, Gerdau, GM e Claro – ao invés de toda uma gama de companhias, como ocorreu, anos atrás, com a Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Algumas das empresas que realizaram os primeiros testes foram representadas por seus fornecedores de software. O resultado não foi dos melhores. Devido às diversas alterações constantes nos leiautes do eSocial, quase todas as empresas apresentaram sistemas em uma versão ultrapassada, não sendo possível obter sucesso na empreitada. Mesmo as grandes corporações, assistidas pelas maiores desenvolvedoras de software do mundo, têm tido problemas. Muitos conflitos ocorrem por causa d

Ninguém ficará fora do ‘Leão digital’

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) visa fechar o cerco a todo e qualquer tipo de informação incorreta que pode ser prestada ao Fisco. Neste sentido, nem mesmo as entidades imunes e isentas de recolhimento de impostos e contribuições sociais vão ficar de fora desses processos eletrônicos em andamento no País. As instituições imunes são aquelas desobrigadas do recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Enquadram-se nessa condição todos os templos de culto religioso, os partidos políticos e suas fundações e as entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. Já as isentas total ou parcialmente do recolhimento do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) são as entidades filantrópicas, recreativas, culturais e científicas, assim como as associações civis sem fins lucrativos. O que as instituições imunes e isentas têm em comum é que ambas estão obrigadas a não remunerar seus dirigentes, ter todo

Sistema monitora mais de 10 milhões de notas fiscais emitidas diariamente em todo o País

Se desde 2008, quando começou a ser implantado, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) já provava ter fôlego suficiente para promover a modernização das administrações tributárias e aduaneiras brasileiras, quem vem respondendo pelo provimento de oxigênio ao longo dos anos são os serviços de inteligência em tecnologia da informação (TI). Para se ter uma ideia da cruzada, o software do Sped, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), maior empresa pública de prestação de serviços em tecnologia da informação do País, recebe hoje, em três dias, o mesmo volume de documentos fiscais recolhidos para a declaração do Imposto de Renda 2012-2013. Ao todo, segundo Divino Lisboa, coordenador do Sped no Serpro, são mais de 8,6 bilhões de documentos fiscais (NF-e) disponíveis para uso da Receita Federal – o que faz do sistema “o maior gerador de dados fiscais do Brasil, 30 vezes mais que os demais sistemas da Receita Federal”, indica o coordenador. Diariame

A SÍNDROME DE PETER PAN DAS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS

Edgar Madruga (*) Altamente desenvolvido em determinados setores, o Brasil insiste em marcar passo na área tributária, que continua sendo pródiga em criar situações surreais, para dizer o mínimo. Exemplo flagrante desse raciocínio é a situação que acomete boa parte das micro e pequenas empresas, na prática condenadas ao exílio na ‘Terra do Nunca Fiscal’, corruptela da fábula de Peter Pan, o menino que não queria crescer. No caso das empresas, muitas vezes eles simplesmente não podem ir adiante em sua escalada evolutiva, pois se tiverem a petulância de atingir o médio porte, acabam caindo em uma espécie de limbo, sem direito a benefícios fiscais desfrutados quando eram menores. Ao dar um simples passo à frente, que seja, ficam imediatamente alijadas das vantagens trazidas pelo Simples Nacional, e neste momento quase nunca têm estrutura para arcar com as alíquotas e obrigações acessórias exigidas das médias e grandes, correndo assim sério risco de engordar as estatísticas da mort

Exercício de Cidadania - Exigir a nota fiscal é dever do consumidor.

OPINIÃO José Ferreira de Sousa Exigir a nota fiscal é dever do consumidor. É um exercício de cidadania que há muito anda esquecido, fragilizado pelo pensamento de que se os tributos arrecadados não são bem aplicados não existe a obrigação de ser correto com a sua arrecadação. Ao imaginar que o outro não faz corretamente a sua parte, nós nos julgamos no direito de não cumprir com o nosso dever como cidadãos. Assim, aceitamos ser lesados e abrimos espaço para o velho “jeitinho brasileiro” de ganhar vantagens individuais sobre o bem comum. E mais, se o lojista embute no custo da mercadoria a ser vendida o valor do tributo, mas não o repassa ao Ente Federado (Município, Estado e União), o comprador está sendo duplamente lesado. Pagou a mais pela mercadoria, pois esta já está com o acréscimo dos tributos, e não viu estes serem revertidos em benefícios para a sociedade. É parte da responsabilidade de cada um de nós, como cidadãos, exigir a nota fiscal e fiscalizar como é investido o

Substituição tributária dobra carga de empresas pequenas

Modelo que transfere o recolhimento para a indústria prejudica empresas enquadradas no Simples Nacional A ampliação do número de produtos enquadrados na chamada substituição tributária acendeu o sinal amarelo para micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. O regime de substituição – que concentra na indústria toda a cobrança do ICMS, antes realizada em várias etapas da cadeia – é considerado nocivo porque aumenta a carga tributária para as empresas de pequeno porte. Uma simulação realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que a carga tributária sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária. O instituto fez o cálculo em relação a uma empresa com faturamento de R$ 1,2 milhão por ano e que tenha 70% da sua venda sujeita à substituição tributária. Pelo Simples Nacional, essa empresa, que paga uma parcela fixa sobre o faturamento, desembolsaria, em impostos, o equivalente a 8,33% das suas receitas

Sucesso de mudanças culturais depende da boa gestão de pessoas

Em um mundo que se transforma com rapidez, mudanças se mostram cada vez mais inevitáveis e desafiadoras. Uma transformação bem-sucedida na cultura organizacional pode ser o que garante a sobrevivência de um negócio e, durante esse processo longo e complexo, a gestão de pessoas tem papel fundamental. Diversas situações contribuem para que se decida por uma mudança de cultura organizacional. Nos últimos cinco anos, Timothy Altaffer, sócio da consultoria de gestão de mudança Axialent, tem visto um número crescente de processos desse tipo sendo motivados pela aceleração das mudanças no mercado, que exigem uma resposta cada vez mais forte e rápida das empresas. “O empresariado foi forçado a sair de uma tremenda zona de conforto”, diz o consultor. Catalisadores como a internacionalização da companhia, mudanças na estratégia dos negócios ou a entrada da empresa em novos nichos de mercado, bem como operações de fusão e aquisição, a profissionalização de companhias familiares e mudanças

ICMS – FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA POR CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO – NÃO-INCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE FATO GERADOR

ICMS. FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA POR CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO. NÃO-INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. (Decisão acessada pelo IBET no site do STF, em 18/02/2014). 1. O fornecimento de água potável por empresas concessionárias desse serviço público não é tributável por meio do ICMS. 2. As águas em estado natural são bens públicos e só podem ser exploradas por particulares mediante concessão, permissão ou autorização. 3. O fornecimento de água tratada à população por empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria. RE 607.056, DJ 10/04/2014. RE 607.056:  http://ibet.provisorio.ws/download/RE%20607.056(2).pdf Fonte: Tributário.

Você tem e-CPF? Então não precisa esperar por declarações de rendimentos das fontes pagadoras para fazer seu IR

Mais de 18 milhões de contribuintes podem ter menos trabalho ao preencher a Declaração de Imposto de Renda deste ano.  A Receita Federal confirmou que todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado e utilizarem certificado digital na entrega da declaração deste ano receberão o documento pré-preenchido, apenas para a realização de ajustes. Com o e-CPF o cidadão consegue agilizar desde o preenchimento até o acompanhamento do processamento da declaração. Segundo dados da Receita, atualmente cerca de um milhão de pessoas já adotam o modelo simplificado e utilizam o e-CPF na entrega da declaração. Esse público, portanto, poderá se beneficiar automaticamente das novas vantagens. Já adotado em outros países, o modelo de declaração pré-preenchida facilita o processo para o contribuinte, ao evitar que ele precise aguardar por declarações de rendimentos das empresas para as quais trabalha para preencher o documento – os dados são fornecidos pela própria Receit

Estado de Goiás inicia estudos para implantar a Nota Fiscal Goiana

O governo estadual iniciou estudos que visam a implantação da Nota Fiscal Goiana. A proposta, que deve ser encaminhada até março para a Assembleia Legislativa, será “copiada” da Nota Fiscal Gaúcha, implantada pelo governo do Rio Grande do Sul. A informação é do secretário da Fazenda, José Taveira, que vai para Porto Alegre na próxima semana com equipe de sua pasta para conhecer melhor o projeto implantado por lá antes de elaborar a proposta que será enviada ao Legislativo. O programa gaúcho prevê que, em estabelecimentos cadastrados, o consumidor pode incluir o CPF na nota e, em seguida, participar de sorteios com prêmios de até R$ 1 milhão em dinheiro. Segundo Taveira, após levantamento, a Sefaz concluiu que o programa gaúcho é o melhor do país, principalmente por conta do sistema de informática. “Queremos envolver os cidadãos na arrecadação estadual. É também um ato de cidadania incentivar a população a exigir a nota fiscal”, diz o secretário.

Nova versão do Sistema de Malha Fina da SEFAZ de Goiás

A versão 3 do Sistema Malha Fina Estadual, que aponta indícios de irregularidades nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) entregues pelos contribuintes com o cruzamento de dados da NFEs (Notas Fiscais Eletrônicas),  está em fase de implantação com lançamento previsto para o início de março. Com o sistema de malha fina estadual é possível cruzar informações mensais entre EFD e NFEs (Notas Fiscais Eletrônicas) a partir de janeiro de 2011. Dentre as melhorias da nova versão está a redução significativa de críticas de indícios de irregularidades que não requerem ajustes, conhecidas como “falsos positivos”. Nem todos foram eliminados, pois as críticas são aplicadas de forma generalizada podendo listar ocorrências que não necessitam de ajustes (retificação de EFD). Toda crítica mencionada no arquivo deve ser analisada para constatar se o indício requer ação retificadora. Até o final de fevereiro as bases de dados serão reprocessadas e poderão ocorrer divergências nas críticas a

SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA: Uma Nova Opção ou Obrigação da NF-e?

Battistella é o responsável pela NF-e em foco, área do Blog do Mauro Negruni cujo objetivo é o compartilhamento de soluções para problemas que sejam comuns no dia a dia de quem trabalha com documentos fiscais eletrônicos. Por Eduardo Battistella – Arquiteto de Soluções Decision IT “… o contribuinte poderá operar em contingência, gerando arquivos indicando este tipo de emissão, conforme definições constantes no ‘Manual de Integração – Contribuinte’, mediante a adoção de uma das seguintes alternativas: I – transmitir a NF-e … para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC), …” [Ajuste SINIEF 07/05, Cláusula décima primeira] Finalmente, depois de anos de atraso, os contribuintes emissores de NF-e têm acesso a uma forma prática de contingência para emissão de suas notas fiscais eletrônicas.  Oficialmente, o atraso é de quase dois anos (desde a publicação do Convênio ICMS 32/2012 de 30/03/2012). De fato, desde que o contribuinte aderiu à NF-e. Afinal, quem julga

Onda tecnológica invade a contabilidade

Onda tecnológica invade a contabilidade Utilização de novas ferramentas deixou de ser um diferencial dos contadores para se tornar uma obrigação A tecnologia tomou conta do mundo dos negócios, invadiu as relações interpessoais, e, como não podia deixar de ser, ganha espaço na contabilidade. Inevitáveis, as novas ferramentas utilizadas pelo fisco ou por contadores na gestão empresarial e por pessoas físicas trazem mais segurança ao armazenamento e cruzamento de informações e já começam a trazer mudanças à profissão contábil. Depois de migrar das declarações e documentos em papel para um sistema completamente informatizado e para declarações enviadas via internet, muito em breve pré-preenchidas, a Receita Federal do Brasil (RFB) é um exemplo do quanto o investimento em tecnologia contribui para aproximar os cidadãos, aumentar a arrecadação e colaborar com a apuração de indícios de irregularidades. Com um sistema considerado seguro e estável, o órgão utiliza as novidades para d

ICMS - Decisões suspendem pagamento de adicional

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) autorizou a Mexichem Brasil Indústria de Transformação Plástica, com sede em Joinville (SC), a vender mercadorias a clientes de Mato Grosso sem pagar o adicional de ICMS. A companhia alegou que já paga a alíquota interna do tributo em Santa Catarina. A liminar ainda determina que a Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso libere imediatamente os bens da empresa que, por ventura, estiverem apreendidos por conta da cobrança do imposto. Diversas liminares têm sido concedidas nesse sentido. Há decisões em Pernambuco, Piauí, Maranhão, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Os juízes consideram inconstitucional o que estabelece o Protocolo n º 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), assinado por 18 Estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste. A norma estabelece adicional de ICMS para operação de venda pela internet a consumidor final localizado em um desses Estados. A advogada Fernanda Appr