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Mostrando postagens de junho, 2016

As caricaturas de um país patético

É com metáforas que pretendo construir esse texto sobre um país cheio de contradições e aberrações. Vamos lá! Certo dia, um povo acordou atônito com tantas notícias ruins: subornos, falcatruas e desonestidades de toda ordem. As cores verde e amarela até amanheceram manchadas. Estamos falando de um tal Brasil, gigante por natureza e tão pobre no âmbito da justiça social. Mas como surgiu esse país? A história conta que embarcações portuguesas em rota para as Índias, de repente, foram levadas para outro destino, na Costa do Atlântico. De repente mesmo! Chegando lá, encontraram um pau de cor vermelho acentuado, bastante resistente, duro mesmo, o pau-brasil! Gostaram tanto dele que deram o nome àquelas terras de Brasil. Não há consenso com a palavra Brasil, mas pode-se afirmar que o vocábulo talvez tenha origem latina, “Brasília”, e significava cor de brasa ou vermelho. De qualquer forma, a origem do lugar vem de um pau! Até aí tudo bem! Não há nada que desabone esse nome Bra

Operação Custo Brasil ‘A gente vai cobrar’, alerta Receita a alvos da Custo Brasil

Superintendente-adjunto do Fisco em São Paulo, Fábio Kirzner Ejchel, avisa aos investigados, entre eles o ex-ministro Paulo Bernardo, que 'quem ganhou dinheiro de forma ilegítima vai ter de pagar o tributo' Fábio Ejchel é auditor-fiscal. Foto: Divulgação/Receita O superintendente-adjunto da Receita Federal em São Paulo, auditor-fiscal Fábio Kirzner Ejchel, informou que os alvos da Operação Custo Brasil serão tributados em seus ganhos ilícitos. “A gente vai cobrar”, alertou Ejchel. “Com certeza serão abertas ações ficais do mesmo jeito que estão sendo abertas na Lava Jato.” A Receita integra a força-tarefa da Custo Brasil, deflagrada na quinta-feira, 23. A operação culminou com a prisão do ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento/Govero Lula e Comunicações/Governo Dilma), suposto beneficiário de R$ 7,1 milhões em propinas de um esquema de fraudes e desvios de empréstimos consignados. Outros dez investigados tiveram a prisão decretada. Há mais de duas décadas

Esclarecimentos sobre a retificação da ECD da Receita Federal

Meus comentários: CUIDADO !!!  Quando as regras do Decreto no 8.683 forem implementadas as ECD transmitidas não poderão ser substituídas de forma simples.   Você terá que entrar com um processo de cancelamento da autenticação por erro de fato que torna a escrituração imprestável. Este processo será regulamentado por norma do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) ainda a ser publicado e, com certeza, não será algo simples. O sistema logo implementará o Decreto 8683/2016, quando haverá alteração nas condições de retificação. Tal ainda não foi realizado, assim como não houve ainda a nova regulamentação. Enquanto não ocorrer a alteração, as retificações podem ser efetuadas normalmente. Não há multa em relação à escrituração retificada. Para ajuda na retificação, verifique o item 1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido do Manual da ECD. Lembre-se de que o campo 14 IND_FIN_ESC (finalidade da escrituração substituta) do registro 0000 da escrituração

Corrupção, Ética e Compliance Corrupção, Ética e Compliance

A corrupção acompanha a humanidade desde tempos remotos. Com a Revolução Industrial, no século XVIII, e suas formas contínuas e avassaladoras de busca de eficiência centrada exasperadamente no lucro, passaram a ser usados, inclusive, métodos inescrupulosos, desde o suborno de funcionários públicos ao espólio do Estado. Do capitalismo central ao periférico, o que importa é atender a ganância dos empresários. A ânsia do mercado pela alta rentabilidade conduz à perda de escrúpulo e, assim, lança-se mão de qualquer ato de violência moral: aliciamento, propina, superfaturamento de obras públicas, enfim, um amontoado de atitudes torpes. Diante desse cenário preocupante de corrupção em todo o mundo envolvendo grandes grupos econômicos, considero oportuno abordar a ética empresarial e, por conseguinte, o Compliance – termo ainda pouco conhecido pelos brasileiros e que supõe a prática da ética pelas empresas. Mas afinal o que é ética? De onde vem esse conceito? Pode-se buscar seu

Contabilidade on-line: um machado cego?

Ao compreender os conceitos de nível de maturidade de canais de atendimento, fica óbvio que o escritório contábil que optar por um único canal, mesmo que eletrônico, decidiu por voltar no tempo e tornar-se “single channel”. “Se eu tivesse oito horas para cortar uma árvore, gastaria seis afiando meu machado”, dizia Abraham Lincoln,16° presidente dos Estados Unidos e um dos maiores líderes daquele país. Aqui no Brasil, entretanto, seguindo nosso padrão cultural, se nos dessem oito horas, gastaríamos o dobro de tempo e ainda correríamos o risco de cortar a árvore errada. Exemplos disso não faltam. Quem nunca começou uma reforma em sua residência e quebrou, construiu e, só depois que deu tudo errado, elaborou um projeto? A empreitada até acaba, mas com prazo, custo e lágrimas além do necessário. Em nossas empresas não é diferente. Acreditamos que planejar é desnecessário. Pior, só trabalha quem está com o machado na mão, cortando a árvore. Afiar a ferramenta e decidir qual

ICMS-ST não gera créditos de PIS/Cofins, decide STJ

Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que, nos casos de bens adquiridos por empresas para posterior revenda, o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) não deve ser considerado para o cálculo dos créditos de PIS e Cofins a serem aproveitados pela companhia. O assunto – tratado no Resp 1.456.648 – é novo no STJ. Durante o julgamento do recurso, os ministros salientaram que é a primeira vez que uma das turmas de direito público analisa o tema. A substituição tributária é utilizada em setores como bebidas, medicamentos e cosméticos. A sistemática prevê o recolhimento antecipado do ICMS, obrigando a primeira empresa da cadeia a pagar o imposto em nome das demais. O caso analisado pela 2ª Turma envolve o supermercado Zaffari, que não está no início da cadeia econômica, não recolhendo, portanto, o ICMS-ST de forma antecipada. A companhia, porém, recebe as mercadorias submetidas a essa sistemática com o valor do ICMS destacad

Bloco K tem sua obrigatoriedade ANTECIPADA !!!

RF aumenta controle em fabricantes de bebidas e cigarros O Diário Oficial da União publicou hoje instrução normativa para aumentar o controle da Receita Federal sobre as entradas e saídas de insumos e produtos nas empresas fabricantes de bebidas e de produtos do fumo, bem como os saldos em estoque. A norma, informa a Receita, obriga a escrituração dos dados no Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A Receita destaca que, como os setores de bebidas e cigarros são muito sensíveis em relação às questões de arrecadação tributária, há necessidade de maior acompanhamento econômico-tributário desses setores. A medida será importante instrumento também para coibir a utilização de selos de controle falsos, expediente utilizado, segundo a Receita, por empresas fabricantes de bebidas quentes e de cigarros para escapar ao controle fiscal. Com a mudança, a Receita pode, por exemplo, subsidiar fiscalizações que visem a veri

O distrato de prestação de serviços contábeis e a transferência de responsabilidade técnica

O distrato de prestação de serviços contábeis e a transferência de responsabilidade técnica Resolução CFC n.º 1.493/2015 altera Resolução CFC n.º 987/2003 que regulamenta a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis A  Resolução do Conselho Federal de Contabilidade n.º 1.493/2015  alterou a Resolução CFC n.º 987/2003, que regulamenta a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis e dá outras providências. Em consequência, revogou a Resolução do CRCSP n.º 1.040/2009, que aprovava o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica e dava outras providências. A  Resolução CFC n.º 1.493/2015  promoveu (conforme abaixo) as alterações na Resolução CFC n.º 987/2003, acrescentando os artigos 5ºB; 5ºC; 5ºD; 5º E e 5ºF e alterando o Anexo II da Resolução CFC n.º 987/2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis e dá outras providências: “Art. 5ºB. No Distrato de Prestação de Serviços Profissionai

Obrigatoriedade da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica em Goiás

Em resumo: 1) Regulamentada pela Instrução Normativa nº 1.278/16-GSF 2) Obrigatoriedade em janeiro de 2017: > Novas empresas >  Postos de combustíveis e lubrificantes 3) Obrigatoriedade em julho de 2017:  Empresas do regime normal de tributação. 4) Obrigatoriedade em janeiro de 2018: Simples Nacional 5) Emissor de Cupom Fiscal proibido a partir de janeiro de 2018. Empresas do comércio varejista de Goiás que quiserem implantar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) já podem fazer o credenciamento, no site da Secretaria da Fazenda, para emitir o novo documento. De agora até dezembro deste ano, a utilização é facultativa, porém, a partir de janeiro de 2017 começará a ser obrigatória, conforme calendário anunciado hoje (14/6) durante o lançamento da NFC-e. A pedido do Fórum Empresarial, deverá ser criado pela Sefaz um grupo de trabalho que seguirá acompanhando a implementação da nota no comércio em Goiás. Com a adoção da NFC-e modelo 65, cujo projeto p

Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica será lançada amanhã

No lançamento amanhã (14) da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Superintendência da Receita vai divulgar a Instrução Normativa com o cronograma de obrigatoriedade do documento a partir de janeiro de 2017. Em um ano, a intenção é atingir aproximadamente 140 mil empresas varejistas em Goiás. Assim, o superintendente Adonídio Neto Vieira Júnior convida contabilistas, provedores de solução de informática e empresários para a solenidade às 14h30, no auditório da Acieg. Não é necessário credenciamento prévio dos interessados em participar do evento. “É importante que todos conheçam as vantagens da nova nota eletrônica para que possam usá-la de forma espontânea até o final deste ano. No nosso projeto piloto, que durou seis meses, contamos com a participação de 17 empresas”, diz Adonídio Júnior. A solenidade será comandada pela secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa e contará com a presença do presidente Euclides Barbo Siqueira (Acieg) e de vários líderes empresariais.

Com chips, pedágios serão pagos conforme trecho percorrido

Governo federal pretende acelerar a instalação do dispositivo nos veículos Pedágio na Linha Amarela - Gustavo Stephan / Agência O Globo BRASÍLIA - Os debates sobre localização de praças de pedágio em rodovias federais podem estar perto do fim. Isso porque, entre os primeiros sinais de avanço no ambiente para privatizações que o governo Michel Temer quer apresentar, está acelerar a instalação de chips em todos os veículos do país. Por ele, será possível não apenas reduzir furtos e melhorar a cobrança de impostos por veículos, como poder cobrar pedágio conforme o uso das estradas. A iniciativa já existe em várias regiões do mundo, inclusive no Chile. O projeto para instalação do Sistema de Identificação Automática de Veículos (Siniav) vem se arrastando no governo federal há mais de cinco anos, com prazos para implantação frequentemente prorrogados ou questionamentos a sua aplicação. Mas, segundo Moreira Franco, secretário-executivo do Programa de Parcerias de Investime

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg

Fraude com café no Espírito Santo leva 36 aos banco dos réus

Trata-se do maior esquema de sonegação da história do Estado Depois de se arrastar por quase dois anos no Judiciário, a denúncia por corrupção passiva contra os envolvidos no maior esquema de sonegação já visto no Estado, desbaratado pela Operação Robusta, foi aceita pela Justiça. A ação penal proposta pelo Ministério Público do Espírito Santo será julgada pela 6ª Vara Criminal de Vitória, que acatou a tramitação do processo na semana passada. Trinta e seis pessoas são rés e vão responder por crimes contra a ordem econômica, falsidade ideológica, corrupção passiva e organização criminosa devido à participação nas fraudes no setor cafeeiro, que culminaram em prejuízo bilionário aos cofres do Estado. Além de responderem por atos contra a administração pública, os acusados e as 27 empresas beneficiárias pela manobra contra o Fisco são alvo ainda de outros procedimentos, desta vez tributários, em mãos do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira). Seg

Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 4 DE 07/06/2016

Dispõe sobre o regime de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins aplicável às receitas decorrentes da venda de produtos submetidos à incidência concentrada ou monofásica. O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da(s) atribuição(ões) que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso VII do art. 8º e no § 8º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e na alínea "a" do inciso VII do art. 10 e no § 8º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Declara: Art. 1º A partir de 1º de agosto de 2004, com a entrada em vigor dos arts. 21 e 37 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, as receitas decorrentes da venda de produtos submetidos à incidência concentrada ou monofásica da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins estão, em regra, sujeit

ECD transmitidas em 2016

Data-limite de transmissão sem multa A data-limite de transmissão dos arquivos da ECD (Escrituração Contábil Digital) sem multa, para as escriturações referentes ao ano-calendário 2015 e a situações especiais de janeiro a abril de 2016, ocorreu no último dia útil do mês de maio (31/05/2016). Até o dia 31/05/2016, foram transmitidas 650.000 ECD. Fonte: Sítio do SPED via Mauro Negruni

SP: Emissão gratuita de NF-e acaba em janeiro de 2017

Quem ainda não tem emissor próprio de nota fiscal eletrônica (NF-e), deve começar a se mexer desde já. A partir de janeiro de 2017, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) desativará os aplicativos gratuitos para emissão. Com isso, todos os contribuintes do ICMS paulista só poderão emitir documentos fiscais se tiverem um software próprio criado por uma desenvolvedora, informa a Sefaz-SP. Isso inclui os que atuam sob o regime do Simples Nacional – ou seja, os micro e pequenos negócios. Desde 2006, quando começou o processo de informatização e transmissão de documentos fiscais pela internet, a Sefaz-SP tem autorizado o download gratuito dos aplicativos de NF-e e de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em seu portal. A ideia, a princípio, era massificar o uso do processo. Mas, apesar dos investimentos realizados no sistema, um levantamento recente da Sefaz-SP mostra que 92,2% das NF-es são geradas por emissores próprios. O número sobe para 96,3%, no