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A grande FALÁCIA da mudança do Supersimples!!!

Com um misto de surpresa e indignação tivemos acesso ao teor da proposta que faz grandes alterações no regime tributário chamado de Supersimples.

Dentre os considerandos do texto percebemos trechos que citam “uma melhor equação para a carga tributária decorrente das tabelas hoje”, “um tratamento diferenciado em favor do pequeno” sendo tratado no mesmo texto como o foco principal do projeto.

Este seria um bom projeto e uma excelente iniciativa, caso os legisladores mantivessem as faixas de tributação anteriores, mas no atual projeto elas caíram de 20 para 7 faixas apenas.

A cortina de fumaça aonde se alardeia um aumento dos limites para que as empresas possam aderir ao regime, esconde um terrível equivoco a qual os empresários podem sucumbir ao cair nesta verdadeira “arapuca tributária”.

Vejamos um exemplo: Se uma empresa que estivesse perto do limite permitido pelo Supersimples antes de sua alteração com um faturamento hipotético de R$ 3.500.000,00 enquadrada no Anexo III – esta empresa estaria sujeita a uma alíquota de 17,42% o que representaria um valor à recolher de R$ 609.700,00.

Já na nova modalidade proposta esta mesma empresa estaria sujeita a uma alíquota de 29,45%!!! É bem verdade que institui-se uma sistemática parecida com o Imposto de Renda da Pessoa Física aonde criou-se uma coluna de dedução, a qual neste nosso exemplo traz o valor de R$ 35.709,38.

Mas mesmo assim o aumento da carga é evidente, senão vejamos:

R$ 3.500.000,00 x 29,45% = R$ 1.030,750,00 – R$ 35.709,38 = R$ 995.040,62

Um aumento de R$ 385.340,62!!!

Desta feita, caso este projeto avance, recomendamos aos empresários que estudem seus casos em particular e vejam qual será o melhor regime para se adotar.

Nunca é demais lembrar que um planejamento tributário bem feito traz às empresas, de forma lícita, um enquadramento mais adequado à cada perfil empresarial, evitando por exemplo, armadilhas como esta.

Em caso de dúvidas nos procure! Marque uma reunião! Estamos à disposição!

Equipe Lopes & Nóbrega

Fonte: Lopes & Nóbrega Consultoria

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