Pular para o conteúdo principal

Instituição financeira automatiza departamento jurídico com sistema que “escreve” petições



A Omni Financeira, instituição que atua no financiamento de carros, móveis e artigos para construção, decidiu automatizar o seu departamento jurídico, ganhando agilidade na defesa de processos. O sistema “escreve” petições em uma ordem lógica a partir de perguntas respondidas na tela pelos advogados da empresa.

A ferramenta, que foi desenvolvida em parceira com a Neurotech, é utilizada nas defesas de ações que pedem revisões de juros, tarifas e serviços de terceiros incluídos nos contratos de financiamento.

A automação teve por base processos anteriores da Omni e argumentos já validados pelos advogados. Como não há muita variação entre os tipos necessários de defesa, foi possível cadastrar um banco com todas as possibilidades de argumentos.

“Isso reduz custo e também padroniza todas as nossas defesas sobre o mesmo tema, afirma Rodrigo del Claro, gerente de marketing e inovação da Omni. “Agora, basta responder uma série de perguntas e o texto está pronto. É imprimir e assinar”.

O sistema também garante a qualidade dos textos feitos pelos correspondentes jurídicos em outras cidades. Portanto, os  advogados terceirizados conseguem utilizar os mesmos argumentos das petições feitas pelo escritório central.

“Outra vantagem é que esse sistema facilitou até para o juiz, pois agora as petições são menores”, afirma del Claro. Segundo ele, os requerimentos deixaram de ter 60 páginas para ficar com um pouco mais de 30. Pelo fato do projeto ainda estar no início, ainda não há números que comprovam a eficiência no tribunal, mas a meta é aumentar a porcentagem de causas ganhas.

Rafael Kato, de INFO Online

Fonte: Info

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...