Pessoal,
Agora é o leiaute oficial
Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 54 DE 16/07/2015
Publicado no DO em 20 jul 2015
Dispõe sobre os Leiautes da e-Financeira.
O Coordenador-Geral de Fiscalização no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
Declara:
Art. 1º Ficam aprovados os Leiautes da e-Financeira, de que trata o inciso I do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constantes dos anexos I a X deste Ato, disponíveis para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço a href="http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-financeira/legislacao.htm">http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-financeira/legislacao... > .
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
3) Anexos ao ADE Cofis nº 54, de 16 de Julho de 2015;
- ANEXO I: Leiaute Cadastro do Declarante
- ANEXO II: Leiaute Abertura e-Financeira
- ANEXO III: Leiaute Cadastro do Patrocinado
- ANEXO IV: Leiaute Cadastro do Intermediário
- ANEXO V: Leiaute Movimento de Operações Financeiras
- ANEXO VI: Leiaute Exclusão e-Financeira
- ANEXO VII: Leiaute Fechamento e-Financeira
- ANEXO VIII: Tabelas
- ANEXO IX: Regras de Validação
- ANEXO X: Mensagens do Sistema
Fonte: Receita via SPED Brasil
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.