A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) deve votar na terça-feira (7) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 403/2014, que cria incentivos fiscais para empresas que encaminharem o lixo resultante de seus produtos para reciclagem ou descarte correto.
Esse sistema, chamado logística reversa, está previsto na Lei nº 12.305/2010, que trata de resíduos sólidos. O fabricante de uma televisão, por exemplo, é responsável, junto com o consumidor e a loja que vendeu o produto, pela reciclagem do material e pelo destinação final adequada do objeto quando sua vida útil acabar.
A votação ocorrerá poucos dias depois de o Plenário do Senado ter aprovado e enviado à Câmara dos Deputados o PLS 425/2014, do ex-senador Cícero Lucena, que amplia o prazo para os municípios acabarem com seus lixões.
Pelo PLS 403/2014, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes poderão deduzir — até o limite de 4% do imposto de renda devido — gastos com sistemas de logística reversa. As atividades que poderão resultar em deduções incluem implantação de postos de entrega de resíduos sólidos, coleta e transporte até a reciclagem, reaproveitamento e destinação final adequada.
O projeto também amplia benefícios hoje concedidos a parte do segmento da logística reversa, como o direito das indústrias a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de resíduos sólidos utilizados como matérias-primas em seus produtos. Vantagens fiscais como essa também deverão alcançar resíduos comprados de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, enquanto hoje se restringem a produtos adquiridos diretamente de cooperativas de catadores de recicláveis.
Indenização
A pauta de votações da CMA (19 itens) inclui também o PLS 101/2015, de autoria do senador Reguffe (PDT-DF), que estabelece indenizações de 10% a 100% do valor da passagem aérea ao consumidor que enfrentar mais de quatro horas de atraso no voo. A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), que, atualmente, obriga a empresa aérea apenas a realocar o passageiro em outro voo ou devolver o valor da passagem.
É importante ressaltar que as únicas hipóteses previstas no PLS 101/2015 para livrar as companhias dessa indenização são atraso, cancelamento e interrupção de voo decorrente de problemas meteorológicos. E, ainda assim, se devidamente comprovados pelos órgãos competentes, segundo emenda de redação do relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).
Telefonia
Outra proposta a ser votada pela CMA, na próxima semana, é o PLS 213/2014, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que abre a possibilidade de aplicação de multas em valor proporcional ao número de reclamações contra prestadora de serviço de telecomunicação e as proíbe de comercializar novas linhas telefônicas.
A intenção de Amorim foi impor à agência reguladora a avaliação das empresas de telecomunicações “pela ótica dos usuários”. Conforme ressaltou ainda, os serviços prestados pelas teles no Brasil “estão entre os mais caros do mundo” e lideram o ranking de reclamações registradas pelo Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor.
Carros elétricos
A comissão deverá analisar ainda o PLS 174/2014, do senador licenciado Eduardo Braga (PMDB-AM), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por até dez anos, carros elétricos a bateria ou elétricos híbridos a etanol fabricados no Brasil e equipamentos para recarga das baterias de tração.
A proposta também suspende, pelo mesmo prazo, a cobrança do IPI incidente no desembaraço aduaneiro e do Imposto de Importação (II) sobre partes e acessórios importados, sem similar nacional, para fabricação dos veículos e recarga das baterias. Nesse caso, o benefício poderá acabar antes dos dez anos caso passem a ser produzidos similares nacionais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Senado Federal
Comentários
Postar um comentário
Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.