RS: Receita Estadual lança Domicílio Tributário Eletrônico para agilizar comunicação com o contribuinte
Com o propósito de oferecer maior agilidade e segurança na comunicação com os contribuintes, a Receita Estadual implanta o Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e), uma nova forma de relacionamento via internet para disponibilizar notificações e intimações de cunho legal, entre elas ciência a autos de lançamentos e do Termo de Exclusão do Simples Nacional. Por meio da Caixa Postal Eletrônica do DT-e, a Receita posta, a partir deste mês, comunicados em formato digital que terão validade jurídica em relação aos prazos previstos em lei, assim como outros avisos de interesse do contribuinte.
Todos os contribuintes inscritos (Pessoa Jurídica) no cadastro da Receita Estadual, exceto produtor rural exclusivo, estão automaticamente credenciados ao DT-e. Conforme a chefe interina da Divisão de Fiscalização e Cobrança, Gina Pavão da Silva André, a partir de agora o envio das comunicações do Fisco gaúcho com as empresas será gradualmente substituído pela nova modalidade.
Para acessar o DT-e, o usuário deve estar logado no e-CAC (Portal de Serviços da Receita Estadual) e acessar a Caixa Postal Eletrônica do estabelecimento do contribuinte onde estão disponíveis as comunicações eletrônicas. As comunicações classificadas como ‘Intimações e Notificações’ são aquelas das quais decorrem prazo legal para cientificação, com validade jurídica para todos os fins, preservando a segurança e o sigilo fiscal das informações. Já as comunicações classificadas como ‘Avisos’ serão orientações gerais e para autorregularização.
Outra grande vantagem é o serviço que permite ao usuário cadastrar e-mails para receber alertas quando houver novas publicações na sua Caixa Postal Eletrônica. Para saber mais basta acessar o Manual do DT-e disponível no site www.sefaz.rs.gov.br.
Fonte: Sefaz RS via Mauro Negruni
Comentários
Postar um comentário
Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.