Pular para o conteúdo principal

A pedido da PGE, Justiça bloqueia bens de empresas que, para sonegar impostos, vendiam carros sob fachada de locadora

A Justiça bloqueou os bens e os ativos financeiros de um importante grupo empresarial que fraudava o Fisco estadual usando como "fachada" a locação de veículos para, na verdade, realizar atividades de aquisição e revenda de automóveis. Com esse procedimento, as empresas do grupo da Grande Florianópolis deixaram de pagar R$ 2 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

A decisão do juiz de Direito Rafael Sandi, da Vara de Execuções Fiscais do Estado, da Comarca da Capital, nesta semana, atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), fundamentado em provas levantadas pelo Grupo Especialista do Setor Automotivo e Autopeças (Gesauto) da Secretaria Estadual da Fazenda. Quando for utilizado na manutenção de suas atividades, a lei permite que uma empresa deixe de recolher ICMS sobre a compra de um produto. Nesse caso, o bem é chamado ativo fixo, devendo permanecer no patrimônio empresarial por pelo menos um ano, pois é vinculado à própria atividade.

No caso das ‘locadoras’ de automóveis, a Justiça verificou que essas premissas não estavam sendo cumpridas, já que “além de não ter se demonstrado a utilização dos veículos para os alegados fins institucionais, permaneceram sob o domínio dos seus adquirentes por período ínfimo de tempo”. Assim, as empresas do grupo adquiriam os automóveis para locação, deixando de recolher o imposto, porém, os vendiam em curto espaço de tempo, também sem pagar o ICMS sobre a revenda.

Ao longo de três anos, as transações ilícitas envolveram 778 veículos, movimentando R$ 23 milhões. “Obviamente, tais patamares encontram-se absolutamente desconexos com a atividade de locação de veículos e com a reposição e atualização da frota nesta região. Reconhecida a ilegalidade das operações, indicando evasão fiscal, o valor de tributos devidos supera R$ 2 milhões”, garantiu o juiz Rafael Sandi.

Os envolvidos ocultavam ser um grupo empresarial através da fragmentação das atividades entre seis pessoas jurídicas diferentes. Dessa forma, se beneficiavam do “Regime do Simples”, com recolhimento tributário baseado no lucro presumido.

Empresas eram da mesma família

A Procuradoria Fiscal da PGE, junto com a Secretaria da Fazenda, conseguiu demonstrar à Justiça que todas as pessoas jurídicas envolvidas são integradas e administradas por membros da mesma família e que a gestão das empresas é compartilhada mediante a concessão de procurações recíprocas. Por outro lado, o endereço em Florianópolis é comum às pessoas jurídicas e existia comunicação patrimonial entre elas, com a transferência de veículos de uma para as outras.

Para o juiz, esta caracterizado um grupo econômico, pois visualiza-se íntima ligação entre as empresas executadas, conectadas com intuito de formação de um conglomerado empresarial com o mesmo objetivo social, inclusive com as sedes fixadas no mesmo endereço. “Há apenas uma subdivisão em estruturas formais”, esclareceu ele, ao deferir o pedido da PGE de bloquear os bens e os ativos financeiros dos sonegadores de impostos, com o objetivo de saldar os débitos com o Fisco estadual.

(Cautelar Fiscal N° 0317888-69.2015.8.24.0023)

Fonte: Governo de Santa Catarina

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...