Pular para o conteúdo principal

Bloco K ou Planilhas ou SICOBE?

A vontade e desejo muitas vezes aniquilam a visão ou o raciocínio normal dos seres humanos. Vejam o caso das duas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, IN 1.672 e IN 1.673/16. Muitas empresas e vários profissionais leram a primeira como se tratar-se de um benefício sem maiores consequências. Outros enxergaram como se fosse aplicada de forma generalizada ao bloco K (em todos os segmentos).


O desejo de dispensa de entrega do Bloco K na EFD-Fiscal (ICMS/IPI), regida tanto pela RFB como pelas SEFAZ (Secretarias Estaduais), através do CONFAZ (Conselho Fazendário Nacional), foi quase uma unanimidade. Recebemos através de e-mails e comentários com indagações de clientes e seguidores do blog www.mauronegruni.com.br como se a dispensa de escrituração de movimentos no Bloco K fosse de forma generalizada.

Por isso, vou colocar aqui, de forma didática – espero que seja suficiente, o que está acontecendo e a lógica que está por trás das publicações. Vamos aos pontos:

1 – A RFB tem assento nas reuniões do ENCAT (Encontro Nacional de Administradores Tributários), logo tem ciência das tratativas no âmbito das secretarias estaduais – fato que muito contribui para o avanço do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital);

2 – Em algumas reuniões recentes houve a proposição de adiamento de entrega do Bloco K por parte da CNI, e outros órgãos de estados e representativos da classe empresarial;

3 – Haverá uma próxima reunião na próxima semana (nov/16) onde certamente o cronograma do Bloco K estará na pauta;

4 – Ocorre que a RFB, cumprindo seu compromisso com os contribuintes, ao estabelecer (ou reconhecer) a validade de entrega de informações suficientes para o controle da produção e estoque no SETOR de BEBIDAS pelo Bloco K, dispensou o SICOBE através do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 75/2016;

5 – Com a possibilidade de adiamento do Bloco K pelas SEFAZ, pela pauta provável do ENCAT na próxima reunião, a RFB adiantou-se em colocar sua resguarda de obtenção de informações, nem mantendo o SICOBE e tão pouco exigindo informações através da IN86/01. Seriam duas outras possibilidades a “ressuscitação” destas obrigações para obtenção das informações;

6 – Note-se que a obrigação como está colocada há dois entes regulamentando, tanto as SEFAZ, através de atos do CONFAZ e COTEPE, quanto a RFB.

Concluindo, a IN 1.673/16, apenas cria novamente a obrigação de entrega de informações da indústria de bebidas como prevista no SICOBE ou no Bloco K, todavia em forma alternativa de planilhas. Em resumo, está posta a disposição da Receita Federal do Brasil de obter a informação informatizada sobre a produção de bebidas no país. A forma parece que poderá variar, em planilhas, registros do bloco K ou SICOBE. Para os demais setores está vigente, salvo disposições geradas no ENCAT de 28 e 29/novembro pelo CONFAZ, a obrigatoriedade de entrega de TODOS OS REGISTROS previstos no Bloco K a partir de janeiro/2017, conforme Sinief nº 8, de outubro de 2015.

Por Mauro Negruni, diretor de Conhecimento e Tecnologia Decision IT

Fonte: Decision IT

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,