Na sessão desta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 632265, no qual a Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro (Cerj) questionava a validade de decretos editados pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro relativos à forma de apuração e recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os decretos, de 2002 e de 2004, previam o recolhimento do imposto por estimativa, o que, no entendimento da Corte, só poderia ter sido estabelecido por meio de lei estadual. No julgamento, o Plenário atribuiu também repercussão geral à matéria tratada no recurso. Com a decisão, foi fixada como tese que “Somente lei em sentido formal pode estabelecer o regime de recolhimento do ICMS por estimativa”. Nesse ponto – quanto à atribuição dos efeitos da repercussão geral –, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Princípio da legalidade Segundo o voto ...
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