Organizações que apuram lucro real, presumido ou arbitrado, incluindo companhias e entidades imunes ou isentas ao IRPJ e CSLL, são obrigadas a entregar a ECF. A exceção vai apenas para as empresas do Simples Nacional, inativas, órgãos públicos, autarquias e fundações e algumas entidades imunes e isentas, que ainda não possuem isenção da obrigação. Vale ressaltar que o SPED ECF exige adequações nos sistemas e na infraestrutura, apurações precisas e ajustes nos procedimentos corporativos internos.
Tendo em vista a complexidade da nova determinação, é essencial a sistematização dos procedimentos por meio de uma ferramenta que contemple a obrigação como um todo, já que a ECF exige apurações extensas, como: as informações gerais e econômicas relativas ao ano calendário 2014; de/para do novo plano de contas referencial para plano de contas operacional da empresa; os saldos e lançamentos contábeis do exercício; relatório dos custos, receitas e despesas; operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e CSLL; cálculos de Transfer Pricing; registro dos valores excluídos, adicionados, ajustados e compensados, incluindo prejuízos e créditos fiscais.
A apuração manual, a reunião de documentos e os ajustes necessários, tomam muito tempo, são exaustivos e passíveis de erros, além de exigir intensa dedicação dos profissionais de apuração. Uma saída é buscar soluções que atendam às exigências e que executem todas as obrigações de maneira eletrônica e integrada. Existem empresas de tecnologia de informação que investiram no desenvolvimento de ferramentas eficazes.
Vale destacar que até 2014, mesmo com a entrega do SPED Contábil, DIPJ e F-CONT, o fisco não tinha como cruzar digitalmente todas as informações utilizadas na apuração de IR/CS das empresas, obrigando-a a fiscalizar uma parte do processo com validações manuais e atuações in-loco, o que gerava custos e limitações de tempo e pessoal. Com a criação da ECF, a Receita Federal amarra o último “nó” digital dos grandes tributos federais e obriga as organizações a reverem seus conceitos e ferramentas de apuração destes impostos. A modernização dos processos de fiscalização da Receita Federal exige que as empresas também busquem atualizar seus próprios sistemas, a fim de evitar falhas que provocam penalidades altíssimas.
O prazo de entrega é o último dia útil de setembro deste ano e as empresas que não se atualizarem arriscam se depararem com diversas multas que podem chegar a até R$ 5 milhões, sem contar o bloqueio na participação de licitações e perda da oportunidade para a empresa investir, inovar, crescer e se desenvolver. No caso dos contribuintes que apuram o IRPJ pelo Lucro Real, a multa é de 0,25% do Lucro Líquido, por mês calendário ou fração, limitada a 10% sendo aplicada às empresas que deixarem de apresentar o livro ou apresentarem em atraso; 3%, não inferior a R$100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto. Já os contribuintes que apuram o IRPJ pelo Lucro Presumido, Arbitrado, Imune ou Isenta, por apresentação tardia, a multa é de R$500,00 por mês calendário ou fração e 3%, não inferior a R$100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto.
Cabe, agora, às empresas se prepararem para se adequar às normas e continuar em dia com o SPED. Para aqueles que optarem por investir em sistemas digitais é válido ressaltar que ainda dá tempo.
Por Marcelo Diogo Passaglia
Fonte: CIO via José Adriano.
Comentários
Postar um comentário
Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.