Pular para o conteúdo principal

A sua empresa está por dentro da ECF?

Organizações que apuram lucro real, presumido ou arbitrado, incluindo companhias e entidades imunes ou isentas ao IRPJ e CSLL, são obrigadas a entregar a ECF. A exceção vai apenas para as empresas do Simples Nacional, inativas, órgãos públicos, autarquias e fundações e algumas entidades imunes e isentas, que ainda não possuem isenção da obrigação. Vale ressaltar que o SPED ECF exige adequações nos sistemas e na infraestrutura, apurações precisas e ajustes nos procedimentos corporativos internos.

Tendo em vista a complexidade da nova determinação, é essencial a sistematização dos procedimentos por meio de uma ferramenta que contemple a obrigação como um todo, já que a ECF exige apurações extensas, como: as informações gerais e econômicas relativas ao ano calendário 2014; de/para do novo plano de contas referencial para plano de contas operacional da empresa; os saldos e lançamentos contábeis do exercício; relatório dos custos, receitas e despesas; operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e CSLL; cálculos de Transfer Pricing; registro dos valores excluídos, adicionados, ajustados e compensados, incluindo prejuízos e créditos fiscais.

A apuração manual, a reunião de documentos e os ajustes necessários, tomam muito tempo, são exaustivos e passíveis de erros, além de exigir intensa dedicação dos profissionais de apuração. Uma saída é buscar soluções que atendam às exigências e que executem todas as obrigações de maneira eletrônica e integrada. Existem empresas de tecnologia de informação que investiram no desenvolvimento de ferramentas eficazes.

Vale destacar que até 2014, mesmo com a entrega do SPED Contábil, DIPJ e F-CONT, o fisco não tinha como cruzar digitalmente todas as informações utilizadas na apuração de IR/CS das empresas, obrigando-a a fiscalizar uma parte do processo com validações manuais e atuações in-loco, o que gerava custos e limitações de tempo e pessoal. Com a criação da ECF, a Receita Federal amarra o último “nó” digital dos grandes tributos federais e obriga as organizações a reverem seus conceitos e ferramentas de apuração destes impostos. A modernização dos processos de fiscalização da Receita Federal exige que as empresas também busquem atualizar seus próprios sistemas, a fim de evitar falhas que provocam penalidades altíssimas.

O prazo de entrega é o último dia útil de setembro deste ano e as empresas que não se atualizarem arriscam se depararem com diversas multas que podem chegar a até R$ 5 milhões, sem contar o bloqueio na participação de licitações e perda da oportunidade para a empresa investir, inovar, crescer e se desenvolver. No caso dos contribuintes que apuram o IRPJ pelo Lucro Real, a multa é de 0,25% do Lucro Líquido, por mês calendário ou fração, limitada a 10% sendo aplicada às empresas que deixarem de apresentar o livro ou apresentarem em atraso; 3%, não inferior a R$100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto. Já os contribuintes que apuram o IRPJ pelo Lucro Presumido, Arbitrado, Imune ou Isenta, por apresentação tardia, a multa é de R$500,00 por mês calendário ou fração e 3%, não inferior a R$100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto.

Cabe, agora, às empresas se prepararem para se adequar às normas e continuar em dia com o SPED. Para aqueles que optarem por investir em sistemas digitais é válido ressaltar que ainda dá tempo.

Por Marcelo Diogo Passaglia 

Fonte: CIO via José Adriano.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...