Nova lei além de exigir auditoria nas demonstrações contábeis, obrigou-as a se adequarem às normas emitidas pelo IFRS
Desde a emissão da lei 11.638, sancionada pelo Governo Federal Brasileiro no final de 2007, alterando a lei 6.404/76 (Lei das S.A.s), as empresas de grande porte passaram a ter a exigência de auditar seus balanços por auditorias independentes registradas na Comissão de Valores Mobiliários.
Entende-se por empresa “de grande porte”, aquela que obtenha ativos total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 320 milhões. Essa nova lei além de exigir auditoria nas demonstrações contábeis, obrigou-as a se adequarem às normas emitidas pelo IFRS. Essa exigência tem aumentado o volume de empresas auditadas no país.
A CVM há tempos se pronuncia sobre o assunto afim de elucidar alguns pontos, que aparentemente não ficaram tão claros, pois antes da lei 11.638, a auditoria só era obrigatória para sociedades anônimas registradas como companhias abertas na Comissão e para empresas reguladas, como instituições financeiras e seguradoras, embora haja também clientes voluntários, além das subsidiárias locais de multinacionais.
Para o VP de Auditoria da b2finance, Julio Baffini, a regulamentação é realmente necessária, pois irá balizar os informes que devem ser elaborados já no exercício, "bem como apresentar grandes corporações ao mercado, antes não alcançadas pelas normas e ainda terão a obrigatoriedade de terem suas peças contábeis analisadas por auditores independentes"..
A forma encontrada para monitorar o cumprimento da lei, surgiu primeiramente com a inclusão do campo obrigatório na Escrituração Contábil Digital do Sped (inciso II do Art. 4º da Instrução Normativa DREI N.º 11, de 5/12/2013 - (Departamento de Registro Empresarial e Integração), onde deve conter o nome do auditor e o registro na CVM, e em 25 de março de 2015, fechou o cerco com a emissão da deliberação JUCESP n° 02, obrigando a publicação de seus balanços anuais, sem os quais não serão registradas as atas de reunião ou assembleia de sócios de sociedades de grande porte.
"Isso significa que as empresas que não tiverem auditoria, terão que correr para se adaptar à referida lei, o trabalho de auditoria dos balanços deve ser feito obrigatoriamente por profissionais registrados na CVM’, conclui Baffini. Ter informações oriundas de uma auditoria favorece o negócio, incorpora uma visão externa, orienta o modelo de gestão e a exposição ao risco da companhia. Posted by: Portal Administradores
Sua contabilidade o atende? E ao Fisco?
Imagine uma empresa cujos diferentes departamentos não conversem entre si, de forma que todas as informações referentes a eles sejam tratadas de maneira individualizada e sem considerar o contexto geral do negócio.
Para piorar, os sócios deste estabelecimento não sabem separar a vida pessoal da profissional.
Os lucros gerados pela pessoa jurídica são incorporados às contas da pessoa física sem a menor cerimônia, deixando nas mãos do contador a inglória tarefa de organizar – se é que isso é possível – os dados contábeis e fiscais e transmiti-los à Receita Federal.
Como empresário contábil há mais de 50 anos e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), habituei-me a ver situações como essas desabarem diante do olhar atento do fisco e resultarem em multas altamente dispendiosas ou até na dissolução total e irrevogável do empreendimento.
Com a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) - que trouxe consigo a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o eSocial, a Escrituração Fiscal Digital (EFD), além de uma série de outras ferramentas para aprimorar o envio e o monitoramento dos dados fiscais de maneira eletrônica, tornou-se ainda mais eficiente o cruzamento de informações na Receita referentes ao negócio e, consequentemente, à fiscalização e às punições inerentes a quem não realiza essas tarefas corretamente.
Nem mesmo os empresários devidamente cuidadosos e conscientes de suas obrigações estão 100% protegidos de uma eventual ação do fisco, sobretudo se não tiverem como comprovar documentalmente a idoneidade de suas operações.
Diante de todos esses avanços tecnológicos dos órgãos fiscalizadores, tem crescido substancialmente a importância da contabilidade para dar segurança jurídica e oferecer as informações necessárias às decisões estratégicas da empresa, ao realizar os controles internos e utilizar sistemas próprios para inter-relacionar os dados gerados das diversas áreas do estabelecimento, desde os estoques até o contas a pagar.
Um grande erro que se comete nos empreendimentos comerciais, Brasil afora, é acreditar que, por estar enquadrado no Simples Nacional, se é isento de investir numa contabilidade capaz de operacionalizar informações que vão muito além do que se está disposto nos livros caixa.
Ignoram, por exemplo, que abastecer o livro caixa dá muito mais trabalhoso do que realizar uma contabilidade efetiva, sem considerar a possibilidade sempre real de operacionalizar tais informações de forma inconsistente com as exigências dos fiscos municipal, estadual e federal.
Da mesma forma que os contadores meramente cumpridores de obrigações fiscais estão às vésperas da extinção, as empresas que conservarem essa visão ultrapassada da contabilidade terão sérios problemas, não apenas em lidar com as exigências fiscais, mas também em planejar estrategicamente a sua empresa para se manter competitiva, obter lucros cada vez maiores e saber quantificar corretamente esses dividendos.
Por tudo isso, é altamente arriscado dispensar uma contabilidade séria e capaz de contribuir para a gestão empresarial do seu negócio.
Cabe ao contador realizar registros, escriturações e demonstrações contábeis, analisar balanços, intermediar o relacionamento fisco-contribuinte e, principalmente, prestar assessoria contábil, ponderando os dados da empresa, fazendo projeções para auxiliar efetivamente o empreendedor nas tomadas de decisões, a optar acertadamente pelo regime mais adequado para o seu tipo de negócio, e assim reduzir a sua carga tributária de acordo com as previsões legais.
Com o chamado “Big Brother Fiscal” que vem sendo gradualmente implantado, já não há mais espaço para erros, a profissionalização da empresa se faz imprescindível e as fraudes e a sonegação estão com os dias contados.
Para não errar nessa importante escolha para o seu negócio, certifique-se de procurar uma empresa contábil com qualidade comprovada e solicitar uma proposta por escrito, em que constem os deveres e obrigações do prestador de serviço e do próprio cliente, bem como os prazos, regras e periodicidade de reuniões e de apresentação dos trabalhos.
Só assim o seu estabelecimento estará protegido dos olhares do fisco e preparado para crescer de maneira segura e sustentável no longo prazo.
Posted by: José Maria Chapina Alcazar - vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP)
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.