OPERAÇÃO QUEBRA-GELO 5 FISCALIZA 197 CONTRIBUINTES SUSPEITOS DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS IRREGULARES
A Secretaria da Fazenda deflagrou nesta quinta-feira, 7/5, a operação Quebra-Gelo 5, com o objetivo de investigar 197 contribuintes suspeitos de emissão irregular de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A ação mobiliza mais de 200 agentes fiscais de rendas em 73 municípios do Estado.
Levantamento realizado pelo Fisco paulista com base em análises de mineração de dados (data-mining) aponta que os 197 contribuintes-alvo destacaram R$ 350 milhões em débitos de ICMS nas notas fiscais eletrônicas de vendas emitidas de janeiro de 2012 a dezembro de 2014, e apresentaram um conjunto de indícios que sugerem tratar-se de documentos fiscais inidôneos.
A emissão de documentos fiscais inidôneos, conhecidos como “notas frias”, além de grave infração, pode configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990 e crime de falsidade ideológica de acordo com o Código Penal Brasileiro. A fraude consiste na abertura de uma inscrição estadual em endereço falso com uso de interpostas pessoas (“laranjas”) para efetuar a “venda” de notas fiscais irregulares por uma fração do valor do ICMS. O comprador desembolsa na “aquisição” um valor inferior ao imposto para gerar créditos falsos de ICMS na apuração mensal do tributo a recolher.
A operação Quebra-Gelo 5 envolve equipes das 18 Delegacias Regionais Tributárias (DRTs) do Estado nas diligências que abrangem estabelecimentos do comércio varejista, armazéns e transportadoras, além de contribuintes dos setores de alimentos, químico e petroquímico, têxtil, confecções, automotivo, eletroeletrônico, metalúrgico, madeira, móveis, papel, fumo, plástico, borracha, máquinas e equipamentos, bebidas, farmacêutico, perfumaria, minerais não metálicos, sucroenergético e energia elétrica.
Os estabelecimentos que não estiverem operando no local declarado à Fazenda terão a inscrição estadual suspensa preventivamente e permanecerão impedidos de emitir novas notas fiscais eletrônicas. Esta medida é prevista também nos casos em que houver simulação ou o porte e a estrutura da empresa forem incompatíveis com o movimento registrado em NF-e.
Nas quatro edições anteriores da operação Quebra-Gelo, que teve início em 2012, foram fiscalizados 951 contribuintes do ICMS. O trabalho de inteligência fiscal aliado à ferramenta de mineração de dados (data-mining) resultou num índice de assertividade de 81%, com a consequente suspensão e posterior cassação das inscrições estaduais das empresas que emitiam de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) irregulares.
Fonte: Secretaria da Fazenda – Sefaz/SP
Levantamento realizado pelo Fisco paulista com base em análises de mineração de dados (data-mining) aponta que os 197 contribuintes-alvo destacaram R$ 350 milhões em débitos de ICMS nas notas fiscais eletrônicas de vendas emitidas de janeiro de 2012 a dezembro de 2014, e apresentaram um conjunto de indícios que sugerem tratar-se de documentos fiscais inidôneos.
A emissão de documentos fiscais inidôneos, conhecidos como “notas frias”, além de grave infração, pode configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990 e crime de falsidade ideológica de acordo com o Código Penal Brasileiro. A fraude consiste na abertura de uma inscrição estadual em endereço falso com uso de interpostas pessoas (“laranjas”) para efetuar a “venda” de notas fiscais irregulares por uma fração do valor do ICMS. O comprador desembolsa na “aquisição” um valor inferior ao imposto para gerar créditos falsos de ICMS na apuração mensal do tributo a recolher.
A operação Quebra-Gelo 5 envolve equipes das 18 Delegacias Regionais Tributárias (DRTs) do Estado nas diligências que abrangem estabelecimentos do comércio varejista, armazéns e transportadoras, além de contribuintes dos setores de alimentos, químico e petroquímico, têxtil, confecções, automotivo, eletroeletrônico, metalúrgico, madeira, móveis, papel, fumo, plástico, borracha, máquinas e equipamentos, bebidas, farmacêutico, perfumaria, minerais não metálicos, sucroenergético e energia elétrica.
Os estabelecimentos que não estiverem operando no local declarado à Fazenda terão a inscrição estadual suspensa preventivamente e permanecerão impedidos de emitir novas notas fiscais eletrônicas. Esta medida é prevista também nos casos em que houver simulação ou o porte e a estrutura da empresa forem incompatíveis com o movimento registrado em NF-e.
Nas quatro edições anteriores da operação Quebra-Gelo, que teve início em 2012, foram fiscalizados 951 contribuintes do ICMS. O trabalho de inteligência fiscal aliado à ferramenta de mineração de dados (data-mining) resultou num índice de assertividade de 81%, com a consequente suspensão e posterior cassação das inscrições estaduais das empresas que emitiam de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) irregulares.
Fonte: Secretaria da Fazenda – Sefaz/SP
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.