Pular para o conteúdo principal

O perfil do novo contador

Profissional precisa se manter atualizado e agregar valor aos negócios

Marcos Bassi

Foi-se o tempo em que o contabilista era responsável apenas pelos serviços de registro e escriturações e tarefas bancárias. O empresariado exige hoje novas ideias, e para isso buscam pessoas inovadoras, que tragam diversos benefícios aos negócios e à organização. O que se torna uma oportunidade para profissionais.

Frente ao atual momento econômico, a retenção de despesas tem sido realidade entre empresas, resultando em remanejamentos e na transferência de novas obrigações para os tradicionais cargos, como é o caso do contador. Com o passar do tempo, esse profissional acrescentou diversos ofícios sob seu leque, e assim, passou a exercer maior responsabilidade frente a empresa e para com seus gestores.

Atualmente os contadores desempenham também uma recorrente presença na gestão do negócio, muitas vezes auxiliando nas tomadas de decisões a partir de análises de balanços e do mercado, da formação de preços, da gestão do fluxo de caixa e de crédito, além de prospecções que possam nortear os projetos - avaliando aspectos como investimentos, lucros, questões jurídicas, estratégias comerciais, etc.

Uma nova postura também ocorre em relação à gestão de informações, visto que as organizações têm obrigações com a declaração de diversos informes solicitados pelo governo, e nesse sentido cabe a esse profissional a função de atender essas exigências comunicando-se interna e externamente. Além disso, no que diz respeito às questões legislativas e das normas contábeis, tornou-se de extrema importância que contadores estejam atualizados quanto às constantes alterações que influenciam nas operações comerciais e estratégicas da empresa.

Diante desse cenário, os profissionais precisam conhecer diversas áreas como Economia, Administração, Direito, Gestão de Pessoas, Controladoria, para maximizar o entendimento, capacitando-se e agregando valor ao negócio.

caroline@viveiros.com.br

Diretor da KPMG no Brasil

Fonte: DCI

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...