A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás criou o Sistema de Malha Final Estadual, que faz o cruzamento de dados gerados pela emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) e as informações da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Após o processamento dos arquivos da EFD enviados pelos contribuintes, o sistema detecta eventuais inconsistências entre as informações das NF-e escrituradas na EFD e os dados de NF-e emitidas. Como o sistema foi codificado utilizando regras gerais para os contribuintes baseadas na legislação vigente, pode-se observar casos de “falsos positivos”, ou seja, o sistema pode apontar indícios de irregularidades que não requeiram ajustes. Cabe ao contribuinte e contador analisar bem as críticas antes de iniciar as retificações. O sistema processa informações de EFD e NF-e desde janeiro de 2011.
Alertamos que alguns estados não possuem o sistema malha fina, mas possuem sistemas que permitem consultar as notas fiscais eletrônicas emitidas ou recebidas pela empresa. A exemplo citamos a SEFAZ do Estado do Mato Grosso, que tem disponível em seu site uma ferramenta de busca e acesso a informações na área exclusiva do contador, onde é possível consultar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas ou recebidas quando os documentos são referentes a empresas pelas quais os contadores são responsáveis. Esta liberação de informação é feita com base no cadastro da SEFAZ.
Nos casos em que a Secretaria da Fazenda não disponibilizar nenhum sistema de malha fina, pode-se utilizar o “Aplicativo de Manifestação do Destinatário”, que é um software gratuito criado pela SEFAZ do Estado de São Paulo, onde empresas de todo país podem identificar notas fiscais eletrônicas emitidas contra seu CNPJ. Tanto o link para download quanto as orientações gerais para instalação e uso deste software estão disponíveis no endereço: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/
As conciliações das inconsistências identificadas por estes sistemas implantados pelas Secretarias de Fazenda são de grande importância, pois as omissões e incorreções identificadas e não regularizadas podem acarretar penalidades e transtornos às empresas, dessa forma, a análise e manutenção dessas conciliações proporcionam maior segurança e diminuição dos riscos fiscais para o contribuinte.
Fonte: Sefaz – GO, Sefaz – MT e Sefaz – SP.
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